DECRETO Nº 3.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/02/2022

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal nº 3.035, de 10 de março de 2020, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 3.035/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Decreto Municipal nº 3.035, de 10 de março de 2020, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de ampliação da estrutura viária, em especial para alargamento da rua São Bernardo;
Considerando, o aumento exponencial do trafego na citada região;
Considerando a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia de se aumentar o Gabarito da rua São Bernardo nas proximidades do pontilhão e antes da curva existente, local que atualmente coloca em risco a segurança dos transeuntes, e tendo em vista que as medidas anteriormente implantadas mostraram-se inexitosas para contenção e coordenação do fluxo, bem como para garantir a segurança dos usuários (motoristas e pedestres)

DECRETA:

Art.1º. O Inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.035, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Parcela de terras contendo a área de 32,00m² (trinta e dois metros quadrados), conforme croqui anexo ao presente Decreto, oriunda de um imóvel objeto transcrição nº 2.653, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, imóvel que possui a área total de 50.820m² (cinquenta mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade de MARIA VALCANAIA, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob nº 907.710.019-91, portadora da cédula de identidade nº 3.300.858, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliada na Rua Expedicionário Dionísio Lorenzi, nº 48, Bairro Centro, em Rodeio, Santa Catarina, CEP 89136-000; ISAURA MARIA LARGURA GADOTTI e seu esposo JALMEI JOSÉ GADOTTI, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, ela do lar ele aposentado, portadores, respectivamente, do CPF nº 529.999.559-87 e nº 093.212.929-34, residentes e domiciliados na Rua Expedicionário Dionísio Lorenzi, nº 48, Bairro Centro, em Rodeio, Santa Catarina, CEP 89136-000.
A parcela de áreas desapropriada possui a seguinte descrição:

Frente, a leste, confrontando em 19,50 metros com o lado ímpar da Rua São Bernardo; fundos, a oeste, confrontando em 19,94 metros com terras de Maria Valcanaia, Transcrição nº 2.653, fl. 83, L 3-A; lado direito, ao sul, confrontando em 2,50 metros com terras de Maria Valcanaia, Transcrição nº 2.653, fl. 83, L 3-A; lado esquerdo, ao norte, confrontando em 0,91 metros confrontando com terras de Maria Valcanaia, Transcrição nº 2.653, fl. 83, L 3-A.

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 25 de Fevereiro de 2022.

Jorge Luiz Stolf
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 25 de Fevereiro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete