Decreto Executivo 3.311/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/01/2022
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.261, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUE “INSTITUI A PRIMEIRA ETAPA DO PROGRAMA DE SAÚDE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, FIXA METAS, DEFINE PRIORIDADES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 3.261/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.311, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 3.261, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUE “INSTITUI A PRIMEIRA ETAPA DO PROGRAMA DE SAÚDE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, FIXA METAS, DEFINE PRIORIDADES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 245, de 29 de abril de 2014:
RESOLVE
Art.1º. A Meta 1, prevista no artigo 7º do Decreto nº 3.261, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
META 1 – Início e conclusão dos trabalhos mencionados nos artigos 3º a 6º do presente Decreto a partir da data de publicação do presente Decreto até o dia 28/02/2022, especificamente para a coleta de dados e sua inclusão objetivando a alimentação do sistema para posterior cobrança de preço público de coleta de lixo, com dados georreferenciados de todos os imóveis situados na Zona Rural do Município.
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de Janeiro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Janeiro de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete