Decreto Executivo 3.273/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 237, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALCIONE SALVADOR DA SILVA E SIMONI BERNS SALVADOR DA SILVA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.273, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 237, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALCIONE SALVADOR DA SILVA E SIMONI BERNS SALVADOR DA SILVA e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 451, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ALCIONE SALVADOR DA SILVA, brasileiro, motorista, nascido em 05/02/1975, filho de Julio Salvador da Silva e Irene Bonette Salvador da Silva, inscrito no CPF sob n° 789.229.339-68, portador da Carteira de Identidade n° 2.799.759-SESPDC/SC, casado desde 17/07/1995 pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, com SIMONI BERNS SALVADOR DA SILVA, brasileira, do lar, nascida em 29/03/1977, filha de Pedro Clemente Berns e Cecilia Berns, inscrita no CPF sob n° 018.138.969-09, portadora do RG n° 3.459.180-0-SESP/SC, residentes e domiciliados na Rua José Teixeira do Prado, nº 150, bairro Valparaíso, na cidade de Blumenau/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 451, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 237, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 451:
ÁREA PARCELA DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-451: 586,59 m2 (quinhentos e oitenta e seis metros e cinquenta e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 124,29 m
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-451, situado no interior do imóvel, distando pelo lado direito em 443,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Francisco Trainotti.
Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 670.058,275 m e N 7.040.036,827 m situado na interseção da frente com o esquerdo do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 451 com o azimute de 331°39’21” e a distância de 14,00 metros até o ponto 1 (E 670.051,628 m e N 7.040.049,149 m); deste segue em 89°41’15” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 241°20’36”, confrontando com a Parcela 01 do proprietário em 1,51 metros até o ponto 2 (E 670.050,307 m e N 7.040.048,427 m); deste segue em 168°20’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 229°41’13”, confrontando com a Parcela 01 do proprietário em 26,18 metros até o ponto 3 (E 670.030,343 m e N 7.040.031,488 m); deste segue à direita em linha curva com Ângulo central 119°01’16”, Raio de 6,00 metros e Tangente 10,19 metros, confrontando com a Parcela 01 do proprietário em 12,46 metros até o ponto 4 (E 670.020,577 m e N 7.040.034,889 m); deste segue à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 166°37’03”, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 451 em 28,82 metros até o ponto 5 (E 670.027,248 m e N 7.040.006,849 m); deste segue em 43°51’28” à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 30°28’31”, confrontando com a Parcela 02 do proprietário em 5,42 metros até o ponto 6 (E 670.029,995 m e N 7.040.011,516 m); deste segue em 186°07’30” à direita em linha reta com o azimute de 36°36’01”, confrontando com a Parcela 02 do proprietário em 3,34 metros até o ponto 7 (E 670.031,988 m e N 7.040.014,200 m); deste segue em 191°41’08” à direita em linha reta com o azimute de 48°17’09”, confrontando com a Parcela 02 do proprietário em 10,10 metros até o ponto 8 (E 670.039,531 m e N 7.040.020,924 m); deste segue em 181°24’04” à direita em linha reta com o azimute de 49°41’13”, confrontando com a Parcela02 do proprietário em 24,58 metros até o ponto 0PP (E 670.058,275 m e N 7.040.036,827 m); deste segue em 101°58’08” à esquerda com o inicio da descrição do perímetro de 126,41 metros.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 237, Livro 2, com a área total escriturada de 98.539,50 m² (Noventa e oito mil, quinhentos e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)e área total encontrada de 83.737,60 m² (Oitenta e três mil, setecentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal – RCD 451, o imóvel objeto da Matrícula nº 237, Livro 2, com a área total escriturada de 98.539,50 m² (Noventa e oito mil, quinhentos e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)e área total encontrada de 83.737,60 m² (Oitenta e três mil, setecentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
PARCELA 01: 1.101,03 m² (Um mil, cento e um metros e três decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-451, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 438,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Sete de Setembro.
Inicia-se no ponto OPP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 670.051,628 m e N 7.040.049,149 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD – 451 com o azimute de 241°20’36” e a distância de 1,51 metros até o ponto 1 (E 670.050,307 m e N 7.040.048,427 m); segue em 191°39’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 229°41’13”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 451 em 26,18 metros até o ponto 2 (E 670.030,343 m e N 7.040.031,488 m); deste segue à direita pelo lado direito à OESTE em linha curva com Ângulo central 119°01’16”, Raio de 6,00 metros e Tangente 10,19 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 451 em 12,46 metros até o ponto 3 (E 670.020,577 m e N 7.040.034,889 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 348°42’29”, confrontando com o lado ímpar da Estrada sem denominação em 7,21 metros até o ponto 4 (E 670.019,165 m e N 7.040.041,960 m); deste segue em 178°36’37” à direita em linha reta com o azimute de 350°05’51”, confrontando com o lado ímpar da Estrada sem denominação em 5,44 metros até o ponto 5 (E 670.018,230 m e N 7.040.047,317 m); deste segue em 164°05’39” à direita em linha reta com o azimute de 6°00’12”, confrontando com o lado ímpar da Estrada sem denominação em 21,17 metros até o ponto 6 (E 670.020,444 m e N 7.040.068,366 m); deste segue em 157°46’08” à direita pelos fundos à NOROESTE em linha reta com o azimute de 28°14’04”, confrontando com o lado ímpar da Estrada sem denominação em 21,95 metros até o ponto 7 (E 670.030,827 m e N 7.040.087,704 m); deste segue em 56°34’54” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 151°39’10”, confrontando com a propriedade de Yves Joseph Gustave Bolkaerts – Matrícula n° 26.714, L° 2 em 43,81 metros até o ponto OPP (E 670.051,628 m e N 7.040.049,149 m); deste segue em 90°18’34” à direita com o inicio da descrição do perímetro de 139,73 metros.
PARCELA 02: 82.049,98 m² (oitenta e dois mil e quarenta e nove metros e noventa e oito decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-451, distando pelo lado direito do imóvel em 443,00 m da esquina formada com o lado par da Rua Francisco Trainotti.
Inicia-se no ponto OPP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 670.058,275 m e N 7.040.036,827 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NOROESTE em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 451 com o azimute de 229°41’13” e a distancia de 24,58 metros até o ponto 1 (E 670.039,531 m e N 7.040.020,924 m); deste segue em 178°35’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 228°17’09”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 451 em 10,10 metros até o ponto 2 (E 670.031,988 m e N 7.040.014,200 m); deste segue em 168°18’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 216°36’01”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 451 em 3,34 metros até o ponto 3 (E 670.029,995 m e N 7.040.011,516 m); deste segue em 173°52’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 210°28’31”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 451 em 5,42 metros até o ponto 4 (E 670.027,248 m e N 7.040.006,849 m); deste segue em 80°45’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 111°14’27”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 16,31 metros até o ponto 5 (E 670.042,450 m e N 7.040.000,940 m); deste segue em 264°29’50” à direita em linha reta com o azimute de 195°44’17”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 29,97 metros até o ponto 6 (E 670.034,320 m e N 7.039.972,090 m); deste segue em 94°14’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 109°58’59”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 1,99 metros até o ponto 7 (E 670.036,190 m e N 7.039.971,410 m); deste segue em 266°33’08” à direita em linha reta com o azimute de 196°32’08”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 14,41 metros até o ponto 8 (E 670.032,090 m e N 7.039.957,600 m); deste segue em 274°33’10” à direita em linha reta com o azimute de 291°05’18”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 5,67 metros até o ponto 9 (E 670.026,800 m e N 7.039.959,640 m); deste segue em 80°57’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 192°02’24”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 5,85 metros até o ponto 10 (E 670.025,580 m e N 7.039.953,920 m); deste segue em 175°57’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 187°59’29”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 18,13 metros até o ponto 11 (E 670.023,060 m e N 7.039.935,970 m); deste segue em 198°40’08” à direita em linha reta com o azimute de 206°39’38”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.130, Livro 2 em 10,74 metros até o ponto 12 (E 670.018,240 m e N 7.039.926,370 m); deste segue em 200°27’59” à direita em linha reta com o azimute de 227°07’37”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.131, Livro 2 em 25,53 metros até o ponto 13 (E 669.999,530 m e N 7.039.909,000 m); deste segue em 155°41’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 202°48’50”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.131, Livro 2 em 15,45 metros até o ponto 14 (E 669.993,540 m e N 7.039.894,760 m); deste segue em 165°24’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 188°13’23”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.131, Livro 2 em 9,58 metros até o ponto 15 (E 669.992,170 m e N 7.039.885,280 m); deste segue em 209°20’44” à direita em linha reta com o azimute de 217°34’07”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.131, Livro 2 em 4,76 metros até o ponto 16 (E 669.989,270 m e N 7.039.881,510 m); deste segue em 104°35’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 142°09’21”, confrontando com a propriedade de Licerio Agostini – Matrícula 9.131, Livro 2 em 32,70 metros até o ponto 17 (E 670.009,330 m e N 7.039.855,690 m); deste segue em 267°50’36” à direita em linha reta com o azimute de 229°59’56”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 15,01 metros até o ponto 18 (E 669.997,830 m e N 7.039.846,040 m); deste segue em 98°10’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 148°10’46”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 14,79 metros até o ponto 19 (E 670.005,630 m e N 7.039.833,470 m); deste segue em 198°27’29” à direita em linha reta com o azimute de 166°38’15”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 11,55 metros até o ponto 20 (E 670.008,300 m e N 7.039.822,230 m); deste segue em 193°29’18” à direita em linha reta com o azimute de 180°07’32”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 13,68 metros até o ponto 21 (E 670.008,270 m e N 7.039.808,550 m); deste segue em 278°43’35” à direita em linha reta com o azimute de 278°51’07”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 17,29 metros até o ponto 22 (E 669.991,190 m e N 7.039.811,210 m); deste segue em 179°33’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 278°24’52”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 13,39 metros até o ponto 23 (E 669.977,940 m e N 7.039.813,170 m); deste segue em 144°14’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 242°39’00”, confrontando com a propriedade de Aquilino Vicenzi – Transcrição 824-Of., fl. 168, Lº3 em 0,65 metros até o ponto 24 (E 669.977,360 m e N 7.039.812,870 m); deste segue em 133°16’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 195°55’48”, confrontando com o término da Estrada sem denominação em 9,17 metros até o ponto 25 (E 669.974,844 m e N 7.039.804,055 m); deste segue em 166°22’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 182°18’40”, confrontando com o término da Estrada sem denominação em 7,69 metros até o ponto 26 (E 669.974,534 m e N 7.039.796,374 m); deste segue em 238°23’08” à direita em linha reta com o azimute de 240°41’48”, confrontando com o término da Estrada sem denominação em 9,30 metros até o ponto 27 (E 669.966,420 m e N 7.039.791,820 m); deste segue em 90°20’11” à esquerda pelo lado esquerdo à SUDOESTE em linha reta com o azimute de 151°01’59”, confrontando com a propriedade de Osmar Menestrina, Ines Maria Menestrina Demarchi, Elir Luiz Menestrina, Ivete Menestrina Odorizzi, Lirio Menestrina, Realdino Menestrina e Ivo Menestrina – Matricula n° 6.751, L°2 em 383,42 metros até o ponto 28 (E 670.152,110 m e N 7.039.456,370 m); deste segue em 64°11’16” à esquerda pelos fundos à SUDESTE em linha reta com o azimute de 35°13’16”, confrontando com a propriedade de Osmar Menestrina, Ines Maria Menestrina Demarchi, Elir Luiz Menestrina, Ivete Menestrina Odorizzi, Lirio Menestrina, Realdino Menestrina e Ivo Menestrina – Matricula n° 6.751, L°2 em 203,58 metros até o ponto 29 (E 670.269,520 m e N 7.039.622,680 m); deste segue em 179°58’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 35°11’41”, confrontando com a propriedade de Osmar Menestrina, Ines Maria Menestrina Demarchi, Elir Luiz Menestrina, Ivete Menestrina Odorizzi, Lirio Menestrina, Realdino Menestrina e Ivo Menestrina – Matricula n° 6.751, L°2 em 12,04 metros até o ponto 30 (E 670.276,460 m e N 7.039.632,520 m); deste segue em 116°27’17” à esquerda pelo lado direito à LESTE em linha reta com o azimute de 331°38’58”, confrontando com a propriedade de Osmar Menestrina, Ines Maria Menestrina Demarchi, Elir Luiz Menestrina, Ivete Menestrina Odorizzi, Lirio Menestrina, Realdino Menestrina e Ivo Menestrina – Matricula n° 6.751, L°2 em 60,86 metros até o ponto 31 (E 670.247,560 m e N 7.039.686,080 m); deste segue em 179°59’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°38’45”, confrontando com a propriedade de Audilo Agostini – Matrícula n° 27.201, L° 2 em 398,56 metros até o ponto OPP (E 670.058,275 m e N 7.040.036,827 m); deste segue em 78°02’27” à esquerda com o inicio da descrição do perímetro de 1.405,51 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 4.796,65 m², constituída da faixa de 50 metros da nascente destinada a Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Oeste, em linha irregular em 174,65m, confrontando com terras do proprietário; fundos, ao sul,em linha reta em 52,43 m confrontando com terras de Audilo Agostini – Matrícula n° 27.201, L° 2 e segue em linha reta em 46,03 m com terras de Osmar Menestrina, Ines Maria Menestrina Demarchi, Elir Luiz Menestrina, Ivete Menestrina Odorizzi, Lirio Menestrina, Realdino Menestrina e Ivo Menestrina – Matricula n° 6.751, L°2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 3.121, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Rio dos Cedros, 14 de outubro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de outubro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete