Decreto Executivo 3.267/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/10/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.686, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HERRICH MUELLER (ESPÓLIO) CILI MUELLER e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.267, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.686, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HERRICH MUELLER (ESPÓLIO) CILI MUELLER e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 040, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de HERRICH MUELLER (ESPÓLIO), era brasileiro, nascido em 23/071928, filho de Ervino Mueller e Anna Mueller, agricultor aposentado, portador da cédula de identidade nº 3/R.1.488.317, órgão emissor SSI-SC, expedida em 13/10/1952, inscrito no CPF sob o nº 304.353.319-49, era casado desde 22/11/1952 com CILI MUELLER, brasileira, viúva, nascida em 01/07/1928, filha de Francisco Klug e de Emma Klug, agricultora aposentada, portadora da cédula de identidade nº 3/R2.747.408, órgão emissor SSP-SC, expedida em 29/06/1988, inscrita no CPF sob o nº 035.474.559-01, residente e domiciliada na rua 1º de Maio, s/nº, bairro Cruzeiro, Rio dos Cedros-SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 040, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 2.686, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 040:
Área da Rodovia Municipal – RCD 040: 3.737,44 m2 (três mil setecentos e trinta e sete metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), O terreno rural situa-se no lugar Margem Esquerda do Rio dos Cedros, sendo cortado pela Rodovia Municipal RCD-040, distando pelo lado direito em 871,14 metros da esquina formada com o lado par da Rua Giuseppe Maiola. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 672.429,777 m e N= 7.039.658,513 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta com a própria rodovia com azimute de 63°01’16” e a distância de 18,34 m até o ponto 1 (E 672.446,121 m e N 7.039.666,833 m); deste segue em 49°54’41” à direita pelo lado direito LESTE em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 193°06’36” e a distância de 12,50 m até o ponto 2 (E 672.443,286 m e N 7.039.654,659 m); deste segue em 172°27’47” à esquerda em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 200°38’49” e a distância de 36,02 m até o ponto 3 (E= 672.430,584 m e N= 7.039.620,951 m); deste segue em 186°02’55” à esquerda em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 194°35’54” e a distância de 49,18 m até o ponto 4 (E= 672.418,189 m e N= 7.039.573,360m); deste segue em 195°46’05” à esquerda em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 178°49’48” e a distância de 84,24 m até o ponto 5 (E= 672.419,909 m e N= 7.039.489,136 m); deste segue em 185°50’37” à direita em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 172°59’11” e a distância de 55,88 m até o ponto 6 (E 672.426,733 m e N 7.039.433,672 m); deste segue em 176°10’23” à direita em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31, com o azimute de 176°48’49” e a distância de 29,90 m até o ponto 7 (E 672.428,395 m e N 7.039.403,814 m); deste segue em 114°02’14” à direita pelos fundos ao SUL em linha reta confrontando com a própria rodovia com o azimute de 242°46’35” e a distância de 15,33 m até o ponto 8 (E 672.414,763 m e N 7.039.396,802 m); deste segue em 65°57’46” à direita pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 356°48’49” e a distância de 35,68 m até o ponto 9 (E 672.412,780 m e N 7.039.432,427 m); deste segue em 183°49’37” à esquerda em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 352°59’11” e a distância de 56,13 m até o ponto 10 (E 672.405,927 m e N 7.039.488,136 m); deste segue em 174°09’23” à direita em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 358°49’48” e a distância de 86,89 m até o ponto 11 (E 672.404,152 m e N 7.039.575,012 m); deste segue em 164°13’55” à direita em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 14°35’54” e a distância de 51,86 m até o ponto 12 (E 672.417,223 m e N 7.039.625,196 m); deste segue em 173°57’05” à direita em linha reta confrontando com Herrich Mueller – Matrícula n° 2.686, L° 2, parte do lote n° 31 com o azimute de 20°38’49” e a distância de 35,60 m até o ponto 0PP (E 672.429,777 m e N 7.039.658,513 m); deste segue em 137°37’32” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 567,55 m.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 2.686, Livro 2, com a área total escriturada de 237.380,00m² (Duzentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta metros quadrados)e área total encontrada de 226.942,25m² (Duzentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal – RCD 040, o imóvel objeto da Matrícula nº 2.686, Livro 2, com a área total escriturada de 237.380,00m² (Duzentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta metros quadrados)e área total encontrada de 226.942,25m² (Duzentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 112.008,35 m2 (cento e doze mil, oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados): O terreno rural situa-se no lugar Margem Esquerda do Rio dos Cedros, no lado par da Rodovia Municipal RCD – 040, distando pelo lado esquerdo em 1.300,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Amapá, edificado com uma casa de alvenaria, com 120,00 m², edificada com uma casa residencial de alvenaria, de um pavimento, no estilo enchaimel, com 176,09 m², desde o ano de 1918. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 672.429,777 m e N= 7.039.658,513 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à LESTE em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 200°38’49” e a distância de 35,60 m até o ponto 1 (E 672.417,223 m e N 7.039.625,196 m); deste segue em 186°02’55” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 194°35’54” e a distância de 51,86 m até o ponto 2 (E 672.404,152 m e N 7.039.575,012 m); deste segue em 195°46’05” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 178°49’48” e a distância de 86,89 m até o ponto 3 (E 672.405,927 m e N 7.039.488,136 m); deste segue em 185°50’37” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 172°59’11” e a distância de 56,13 m até o ponto 4 (E 672.412,780 m e N 7.039.432,427 m); deste segue em 176°10’23” à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 176°48’49” e a distância de 35,68 m até o ponto 5 (E 672.414,763 m e N 7.039.396,802 m); deste segue em 114°02’14” à direita pelo lado direito ao SUL em linha reta confrontando com parte do lote n° 29 e 30 de Mario Schutze e Isolda Lach – Matrícula n° 10.245, L° 2 com o azimute de 242°46’35” e a distância de 499,26 m até o ponto 6 (E 671.970,807 m e N 7.039.168,407 m); deste segue em 60°28’36” à direita pelos fundos à OESTE em linha reta confrontando com a margem esquerda do Rio do Cedros com o azimute de 2°17’59” e a distância de 69,16 m até o ponto 7 (E 671.973,582 m e N 7.039.237,510 m); deste segue em 177°00’10” à direita em linha reta confrontando com a margem esquerda do Rio do Cedros com o azimute de 5°17’48” e a distância de 81,18 m até o ponto 8 (E 671.981,076 m e N 7.039.318,347 m); deste segue em 199°56’54” à esquerda em linha reta confrontando com a margem esquerda do Rio do Cedros com o azimute de 345°20’55” e a distância de 62,86 m até o ponto 9 (E 671.965,176 m e N 7.039.379,163 m); deste segue em 190°34’29” à esquerda em linha reta confrontando com a margem esquerda do Rio do Cedros com o azimute de 334°46’25” e a distância de 38,20 m até o ponto 10 (E 671.948,897 m e N 7.039.413,717 m); deste segue em 91°45’09” à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta confrontando com parte do lote n° 32 de Eugenio Giese – Matrícula nº 3.079, L° 2 com o azimute de 63°01’16” e a distância de 539,60 m até o ponto 0PP (E 672.429,777 m e N 7.039.658,513 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 1.556,42 m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 12.353,81 m2, constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 4.771 de 15/09/65; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente faz frente à LESTE em linha sinuosa em 248,84 m com a área 01 do proprietário; fundos à OESTE em segmentos de reta em 69,16 m, em 81,18 m, em 62,86 m, e em 38,20 m com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado direito ao SUL em linha reta em 57,44 m com parte do lote n° 29 e 30 de Mario Schutze e Isolda Lach – Matrícula n° 10.245, L° 2; e, lado esquerdo ao NORTE em linha reta em 50,00 m com parte do lote n° 32 de Eugenio Giese – Matrícula nº 3.079, L° 2.
– ÁREA 02 – 111.196,46 m² (cento e onze mil, cento e noventa e seis metros e quarenta e seis decímetros quadrados): O terreno rural situa-se no lugar Margem Esquerda do Rio dos Cedros, no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040, distando pelo lado direito em 871,14 metros da esquina formada com o lado par da Rua Giuseppe Maiola. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 672.446,121 m e N= 7.039.666,833 m, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040com o azimute de 193°06’36” e a distância de 12,50 m até o ponto 1 (E 672.443,286 m e N 7.039.654,659 m); deste segue em 187°32’13” à direita em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040com o azimute de 200°38’49” e a distância de 36,02 m até o ponto 2 (E 672.430,584 m e N 7.039.620,951 m); deste segue em 173°57’05” à esquerda em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040com o azimute de 194°35’54” e a distância de 49,18 m até o ponto 3 (E 672.418,189 m e N 7.039.573,360 m); deste segue em 164°13’55” à esquerda em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040reta com o azimute de 178°49’48” e a distância de 84,24 m até o ponto 4 (E 672.419,909 m e N 7.039.489,136 m); deste segue em 174°09’23” à esquerda em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 172°59’11” e a distância de 55,88 m até o ponto 5 (E 672.426,733 m e N 7.039.433,672 m); deste segue em 183°49’37” à direita em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040 com o azimute de 176°48’49” e a distância de 29,90 m até o ponto 6 (E 672.428,395 m e N 7.039.403,814 m); deste segue em 65°57’41” à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com parte do lote n° 30 de Ditmar Arndt – Matrícula nº 13.476, L° 2 com o azimute 62°46’30” e a distância de 512,77 m até o ponto 7 (E 672.884,356 m e N 7.039.638,398 m); deste segue em 89°06’42” à esquerda pelos fundos à LESTE em linha reta confrontando com Eugenio Perini – Matrícula n° 20.890, L° 2 com azimute de 331°53’12” e a distância de 9,32 m até o ponto 8 (E 672.879,963 m e N 7.039.646,620 m); deste segue em 200°01’56” à direita em linha reta confrontando com Eugenio Perini – Matrícula n° 20.890, L° 2 com o azimute 351°55’08” e a distância de 227,07 m até o ponto 9 (E 672.848,043 m e N 7.039.871,435 m); deste segue em 71°06’08” à esquerda pelo lado direito ao NORTE em linha reta confrontando com parte do lote nº 32 de Eugenio Giese – Matrícula nº 3.079, L° 2 com o azimute de 243°01’16” e a distância de 451,00 m até o ponto 0PP (E 672.446,121 m e N 7.039.666,833 m); deste segue em 130°05’19” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.467,88 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 2.800,31 m2, constante da faixa de 4,00 metros da Servidão de Passagem em favor de Eugenio Perini – Matrícula nº 20.890, Lº 2, com a seguinte descrição:
A Servidão de Passagem para acesso à Rodovia Municipal RCD-040 a favor de Eugenio Perini e seus sucessores, inicia-se a partir do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040, distando a 40,00 metros da divisa com parte do lote n° 30 de Ditmar Arndt – Matrícula n° 13.476, L° 2, com 4,00 metros de largura e 700,00 metros de comprimento, na direção Oeste-Leste.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de outubro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de outubro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete