Decreto Executivo 3.260/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA Matrícula nº 4.795, Livro 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EUCLIDES LENZI (ESPÓLIO) e ERENI LENZI e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.260, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA Matrícula nº 4.795, Livro 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EUCLIDES LENZI (ESPÓLIO) e ERENI LENZI e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-420, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ESPÓLIO DE EUCLIDES LENZI, que era brasileiro, inscrito no CPF sob n° 194.408.809-10, e ERENI LENZI, brasileira, agricultora, viúva, inscrita no CPF sob n° 948.570.169-15, residente e domiciliada na localidade de Rio Milanês, Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-420 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 4.795, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-420:
Área da Rodovia Municipal – RCD 420: 1.517,98 m² (Um mil, quinhentos e dezessete metros e noventa e oito decímetros quadrados), rodovia localizada no lugar denominado Rio Milanês, distando do ponto PP (Área2), pelo lado direito em 4.084,97 metros através do par da Rodovia Municipal RCD -420 até o entroncamento do lado par da Rodovia Municipal RCD -430, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 2), pela frente, ao sul, em três segmentos de linha reta, sendo: 54,15 metros, azimute 97°10’58”, até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:669314.316/N:7050731.602, deste segue à esquerda em 52,22 metros, azimute 87°17’52”, até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:669366.479/N:7050734.063, deste segue à direita em 20,77 metros, azimute 101°38’57”, com lado par da Rodovia Municipal RCD-420, até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:669386.821/N:7050729.870; pelo lado esquerdo, à leste, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 12,43 metros, azimute 356°36’12”, com a Rodovia Municipal RCD-420, até o ponto P4 (Rodovia Municipal RCD-420) de coordenadas E:669386.085/N:7050742.274; pelos fundos, ao norte, segue à esquerda em três segmentos de linha reta, sendo: 19,06 metros, azimute 281°38’57”, até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas E:669367.422/N:7050746.121, deste segue à esquerda em 52,69 metros, azimute 267°17’52”, até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:669314.787/N:7050743.637, deste segue à direita em 54,37 metros, azimute 277°07’16”, com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:669260.839/N:7050750.377; pelo lado direito, à oeste, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 12,01 metros, azimute 181°10’36”, com a Rodovia Municipal RCD-420, até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:669260.592/N:7050738.372, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 277,70 m (Duzentos e setenta e sete metros e setenta decímetros.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 4.795, Livro 2, com a área total escriturada de 125.399,00 m² (Cento e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados) e área total encontrada de 139.615,37 m² (Cento e trinta e nove mil, seiscentos e quinze metros e trinta e sete decímetros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-420, o imóvel objeto da Matrícula nº 4.795, Livro 2, com a área total escriturada de 125.399,00 m² (Cento e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados) e área total encontrada de 139.615,37 m² (Cento e trinta e nove mil, seiscentos e quinze metros e trinta e sete decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 8.397,57 m²:
Área 1 – 8.397,57 m²: Imóvel rural, área1 situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -420, no lugar denominado Rio Milanês, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área1) em 43,00 metros através do ímpar da Rodovia Municipal RCD -420 até o entroncamento do lado par da Rua Bruno Lorenz, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, ao sul, em cinco segmentos de linha reta, sendo: 54,37 metros, azimute 97°07’16”, até o ponto P1 de coordenadas E:669314.787/N:7050743.637, deste segue à esquerda em 52,69 metros, azimute 87°17’52”, até o ponto P2 de coordenadas E:669367.422/N:7050746.121, deste segue à direita em 35,19 metros, azimute 101°38’57”, até o ponto P3 de coordenadas E:669401.886/N:7050739.016, deste segue à direita em 32,68 metros, azimute 121°28’30”, até o ponto P4 de coordenadas E:669429.755/N:7050721.954, deste segue à esquerda em 33,75 metros, azimute 117°18’11”, com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, até o ponto P5 de coordenadas E:669459.747/N:7050706.473; pelo lado esquerdo, à leste, segue à esquerda, em dois segmentos de linha reta, sendo: 19,16 metros, azimute 357°12’04”, até o ponto P6 de coordenadas E:669458.811/N:7050725.610, deste segue à direita em 26,45 metros, azimute 47°28’25”, com a margem esquerda do Rio Milanês, até o ponto P7 de coordenadas E:669478.302/N:7050743.486; pelos fundos, ao norte, segue à esquerda, em seis segmentos de linha reta, sendo: 10,23 metros, azimute 303°08’27”, até o ponto P8 de coordenadas E:669469.738/N:7050749.078, deste segue à esquerda em 64,07 metros, azimute 282°00’54”, até o ponto P9 de coordenadas E:669407.072/N:7050762.415, deste segue à direita em 67,08 metros, azimute 303°17’33”, até o ponto P10 de coordenadas E:669351.001/N:7050799.236, deste segue à esquerda em 40,46 metros, azimute 254°48’26”, até o ponto P11 de coordenadas E:669311.954/N:7050788.632, deste segue à direita em 28,78 metros, azimute 290°46’30”, até o ponto P12 de coordenadas E:669285.043/N:7050798.841, deste segue à esquerda em 34,03 metros, azimute 224°10’03”, com a margem esquerda do Ribeirão Milanês, até o ponto P13 de coordenadas E:669261.333/N:7050774.432; pelo lado direito, à oeste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 24,06 metros, azimute 181°10’36”, com terras de Plásticos Sandri Ltda EPP – Matrícula nº 24.483 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:669260.839/N:7050750.377, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 523,00 m (Quinhentos e vinte e três metros).
Edificado com uma casa residencial de madeira de um pavimento com área de 90,00 metros quadrados.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de 6.930,44 m² (Seis mil, novecentos e trinta metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao sul, em um segmento de linha sinuosa de 222,14 metros com terras da Área 1 e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420; pelo lado esquerdo, à leste, em dois segmentos de linha reta, sendo: 19,16 metros e 26,45 metros, com a margem esquerda do Ribeirão Milanês; pelos fundos, ao norte, em seis segmentos de linha reta, sendo: 10,23 metros, 64,07 metros, 67,08 metros, 40,46 metros, 28,78 metros, 34,03 metros, com a margem esquerda do Ribeirão Milanês; pelo lado direito, à oeste, em um segmento de linha reta de 24,06 metros, com terras de Plásticos Sandri Ltda EPP – Matrícula nº 24.483 – Liv.2.
– ÁREA 02 – 129.699,82 m²:
Área 2 – 129.699,82 m²: Imóvel rural, área2 situada do lado par da Rodovia Municipal RCD -420, no lugar denominado Rio Milanês, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área2) em 4.084,97 metros através do par da Rodovia Municipal RCD -420 até o entroncamento do lado par da Rodovia Municipal RCD -430, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, ao norte, em três segmentos de linha reta, sendo: 54,15 metros, azimute 97°10’58”, até o ponto P1 de coordenadas E:669314.316/N:7050731.602, deste segue à esquerda em 52,22 metros, azimute 87°17’52”, até o ponto P2 de coordenadas E:669366.479/ N:7050734.063, deste segue à direita em 20,77 metros, azimute 101°38’57”, com lado par da Rodovia Municipal RCD-420, até o ponto P3 de coordenadas E:669386.821/N:7050729.870; pelo lado direito, à leste, segue à direita em um segmento de linha reta de 1.128,76 metros, azimute 182°11’29”, com terras de Euclides Lenzi – Matrícula nº 13.506 – Liv.2 até o ponto P4 de coordenadas E:669343.662/N:7049601.937; pelos fundos, ao sul, segue à direita em três segmentos de linha reta, sendo: 60,00 metros, azimute 264°33’19”, com terras de Orestes Odorizzi e Onelio Odorizzi – Matrícula nº 4.536 – Liv.2, até o ponto P5 de coordenadas E:669283.933/N:7049596.244, deste segue à direita em 57,36 metros, azimute 352°40’03”, até o ponto P6 de coordenadas E:669276.612/N:7049653.136, deste segue à esquerda em 38,50 metros, azimute 276°57’30”, com terras de Plásticos Sandri Ltda EPP – Matrícula nº 24.485 – Liv.2, até o ponto P7 de coordenadas E:669238.396/N:7049637.800; pelo lado esquerdo, à oeste, segue à direita em um segmento de linha reta de 1.080,80 metros, azimute 1°10’36”, com terras de Plásticos Sandri Ltda EPP – Matrícula nº 24.484 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:669260.592/N:7050738.372, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 2.492,56 m(Dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros e cinquenta e seis decímetros).
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de Setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de Setembro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete