Decreto Executivo 3.259/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.341, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NELSON FLORIANI E NAIR IGNEZ FLORIANI e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.259, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.341, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NELSON FLORIANI E NAIR IGNEZ FLORIANI e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-405, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de NELSON FLORIANI, brasileiro, casado, eletricista, CPF n° 162.301.169-87, RG n°280316, residente e domiciliado na Rua D. Pedro II, n° 1.450, bairro Divinéia, Rio dos Cedros, SC, endereço eletrônico nfloriani9@gmail.com e NAIR IGNEZ FLORIANI, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade n° 1.637.109, residente e domiciliada na Rua D. Pedro II, n° 1.450, bairro Divinéia, Rio dos Cedros, SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-405 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 7.341, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-405:
Área da Rodovia Municipal RCD – 405: 4.802,29 m2 (quatro mil, oitocentos e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0146, de coordenadas N7.053.018,3880me E665.814,9870m, localizado na divisa com terras de PAULO GUILHERME DA SILVA e IVONE MEMEGAZZI DA SILVA, matrícula 1.589 e com o Lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD – 405; deste segue, Frente, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 405, com os seguintes azimutes e distancias: 120°59’ e de 20,80 m até o vértice GTAC-P-0624, de coordenadas N 7.053.007,4587m e E 665.832,0257m; deste segue, Lado Par, pela faixa de domínio da Rodovia Municipal RCD – 405, com os seguintes azimutes e distancias: 338°27′ e de 14,63 m até o vértice GTAC-P-0625, de coordenadas N 7.053.021,0652m e E 665.826,6524m; 352°28′ e de 16,96 m até o vértice GTAC-P-0626, de coordenadas N 7.053.037,8780m e E 665.824,4310m; 6°13′ e de 90,80 m até o vértice GTAC-P-0627, de coordenadas N 7.053.128,1430m e E 665.834,2830m; 0°31′ e de 69,37 m até o vértice GTAC-P-0628, de coordenadas N 7.053.197,5060m e E 665.834,9120m; 0°15′ e de 27,06 m até o vértice GTAC-P-0629, de coordenadas N 7.053.224,5630m e E 665.835,0320m; 353°17′ e de 25,85 m até o vértice GTAC-P-0630, de coordenadas N 7.053.250,2400m e E 665.832,0140m; 350°05′ e de 18,14 m até o vértice GTAC-P-0631, de coordenadas N 7.053.268,1080m e E 665.828,8950m; 344°07′ e de 16,32 m até o vértice GTAC-P-0632, de coordenadas N 7.053.283,8050m e E 665.824,4330m; 327°59′ e de 36,92 m até o vértice GTAC-P-0633, de coordenadas N 7.053.315,1060m e E 665.804,8620m; 324°15′ e de 33,50 m até o vértice GTAC-P-0634, de coordenadas N 7.053.342,3000m e E 665.785,2930m; 343°43′ e de 54,99 m até o vértice GTAC-P-0635, de coordenadas N 7.053.395,0924m e E 665.769,8863m, todos confrontando com terras do Proprietário; deste segue, Fundos, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 405, com os seguintes azimutes e distancias: 294°16’ e de 16,87 m até o vértice GTAC-M-0156, de coordenadas N7.053.401,9260m e E665.755,5750m; deste segue, Lado Ímpar, pela faixa de domínio da(o) Rodovia Municipal RCD – 405, com os seguintes azimutes e distancias: 162°26′ e de 69,25 m até o vértice GTAC-P-0615, de coordenadas N7.053.335,6559m e E665.775,5878m; 143°30′ e de 33,12 m até o vértice GTAC-P-0616, de coordenadas N7.053.308,7785m e E665.794,9290m; 147°14′ e de 34,81 m até o vértice GTAC-P-0617, de coordenadas N7.053.279,2516m e E665.813,3907m; 163°21′ e de 14,01 m até o vértice GTAC-P-0618, de coordenadas N7.053.265,7925m e E665.817,2163m; 169°21′ e de 17,23 m até o vértice GTAC-P-0619, de coordenadas N7.053.248,8372m e E665.820,1761m; 172°31′ e de 24,68 m até o vértice GTAC-P-0620, de coordenadas N7.053.224,3160m e E665.823,0642m; 179°41′ e de 26,41 m até o vértice GTAC-M-0158, de coordenadas N7.053.197,9227m e E665.822,8585m; 179°48’ e de 68,70 m até o vértice GTAC-P-0622, de coordenadas N7.053.129,2222m e E665.822,2031m; 185°27’ e de 91,77 m até o vértice GTAC-P-0623, de coordenadas N7.053.038,0062m e E665.812,2484m; 171°19’ e de 19,80 m até o vértice GTAC-M-0146, de coordenadas N7.053.018,3880m e E665.814,9870m; ponto inicial da descrição deste perímetro, todos confrontando com terras do Proprietário.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 7.341, com a área total escriturada de 301.396,16 m2 (trezentos e um mil, trezentos e noventa e seis metros e dezesseis decímetros quadrados) e área total encontrada de 287.953,18m2 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três metros e dezoito decímetros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-405, o imóvel objeto da Matrícula nº 7.341, com a área total escriturada de 301.396,16 m2 (trezentos e um mil, trezentos e noventa e seis metros e dezesseis decímetros quadrados) e área total encontrada de 287.953,18m2 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três metros e dezoito decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 271.613,00 m2:
Parcela 1 – 271.613,00 m2: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0159, de coordenadas N 7.053.658,6075me E665.060,5071m; ponto mais ao Norte; localizado na divisa com terras de VALDEMAR BRANCHER e VALDEVINO BRANCHER, matrícula n° 2.506; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com VALDEMAR BRANCHER e VALDEVINO BRANCHER, matrícula n° 2.506, propriedade de VALDEMAR BRANCHER e VALDEVINO BRANCHER; com seguintes azimutes e distâncias: 120°24’ e de 890.88 m até o vértice GTAC-M-0158, de coordenadas N7.053.197,9227m e E665.822,8585m; deste segue, Frente, pela faixa de domínio da(o) RCD – 405, lado ímpar, com os seguintes azimutes e distancias: 179°48’ e de 68,70 m até o vértice GTAC-P-0622, de coordenadas N7.053.129,2222m e E665.822,2031m; 185°27’ e de 91,77 m até o vértice GTAC-P-0623, de coordenadas N7.053.038,0062m e E665.812,2484m; 171°19’ e de 19,80 m até o vértice GTAC-M-0146, de coordenadas N7.053.018,3880m e E665.814,9870m; deste segue, Lado Direito, confrontando com PAULO GUILHERME DA SILVA e IVONE MEMEGAZZI DA SILVA, matrícula n° 1.589, propriedade de PAULO GUILHERME DA SILVA e IVONE MENEGAZZI DA SILVA; com seguintes azimutes e distâncias: 300°59’ e de 600,45 m até o vértice GTAC-M-0147, de coordenadas N7.053.334,2780m e E665.304,4560m; 183°35’ e de 158,62 m até o vértice GTAC-M-0148, de coordenadas N7.053.176,9660m e E665.292,5160m; deste segue confrontando com JOICELINE DEUTSCHENDORF, matrícula n° 3.045, propriedade de JOICELINE DEUTSCHENDORF; com seguintes azimutes e distâncias184°05’ e de 214,91 m até o vértice GTAC-M-0150, de coordenadas N7.052.962,0590m e E665.274,3050m; deste segue confrontando com NELO FLORIANI, transcrição n° 537, representado por Procuração protocolo n° 3901 – L. 41 – Fls.029, JACIRA MARIA FLORIANI MENGARDA; com seguintes azimutes e distâncias: 211°50’ e de 197,63 m até o vértice GTAC-M-0151, de coordenadas N7.052.795,5830m e E665.167,8760m; deste segue confrontando com SERGIO LUIZ ROPELATO, matrícula n° 15.421, propriedade de SERGIO LUIZ ROPELATO; com seguintes azimutes e distâncias: 242°07’ e de 126,65 m até o vértice GTAC-M-0160, de coordenadas N7.052.737,8170m e E665.055,1930m; deste segue, Fundos, confrontando com VALDEMAR BRANCHER e VALDEVINO BRANCHER, matrícula n° 2.506, propriedade de VALDEMAR BRANCHER e VALDEVINO BRANCHER; com seguintes azimutes e distâncias 359°35’ e de 920,95 m até o vértice GTAC-M-0159, de coordenadas N7.053.658,6075m e E665.060,5071m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
PONTO DE REFERÊRNCIA: Distando do lado direito da Propriedade, no Marco GTAC-M-0146, 1.256,00 metros da esquina formada pela RCD-405, lado ímpar, com a RCD – 460, lado par.
Neste imóvel fica reservada a área de 4.493,32 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
Uma Faixa de Terras com largura de 50,00 metros, pertencente a Matrícula n° 7.341, localizada na margem direita do Rio Palmeiras, fazendo Frente ao Leste em 180,27 m. com o Lado Ímpar da RCD – 405; Lado Direito, Sul, em 41,90 m. confrontando com Paulo Guilherme da Silva e Ivone Menegazzo da Silva, Matrícula n° 1.589; Fundos, ao Oeste em 166,12 m confrontando com terras do Proprietário, totalizando uma área de 4.493,32 m2.
– ÁREA 2 – 11.537,89 m2:
Parcela 2 – 11.537,89 m2: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-P-0635, de coordenadas N 7.053.395,0924m e E 665.769,8863m, Ponto mais ao Norte; localizado na divisa com terras de ERENITA ANTUNES POSSAMAI, MARIA POSSAMAI CORRÊIA, VALNITA ANTUNES e LEONITA FRARE, matrícula n° 6.690 e com o Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 405; deste segue, Lado Direito, confrontando com ERENITA ANTUNES POSSAMAI, MARIA POSSAMAI CORRÊIA, VALNITA ANTUNES e LEONITA FRARE, matrícula n° 6.690, propriedade de ERENITA ANTUNES POSSAMAI, MARIA POSSAMAI CORRÊIA, VALNITA ANTUNES e LEONITA FRARE; com seguintes azimutes e distâncias: 114°16′ e de 12,94 m até o vértice GTAC-P-0636, de coordenadas N 7.053.389,7721m e E 665.781,6858m; situado na margem direita do RIO PALMEIRAS; deste segue, Fundos, pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 146°22′ e de 15,27 m até o vértice GTAC-P-0637, de coordenadas N 7.053.377,0590m e E 665.790,1390m; 141°35′ e de 55,43 m até o vértice GTAC-P-0638, de coordenadas N 7.053.333,6200m e E 665.824,5710m; 131°55′ e de 56,11 m até o vértice GTAC-P-0639, de coordenadas N 7.053.296,1310m e E 665.866,3230m; 140°44′ e de 53,65 m até o vértice GTAC-P-0640, de coordenadas N 7.053.254,5890m e E 665.900,2750m; 156°53’ e de 16,65 m até o vértice GTAC-P-0641, de coordenadas N 7.053.239,2750m e E 665.906,8080m; 219°48′ e de 10,13 m até o vértice GTAC-P-0642, de coordenadas N 7.053.231,4900m e E 665.900,3180m; 213°26′ e de 20,36 m até o vértice GTAC-P-0643, de coordenadas N 7.053.214,4991m e E 665.889,0960m; 207°06′ e de 14,25 m até o vértice GTAC-P-0644, de coordenadas N 7.053.201,8100m e E 665.882,6000m; 198°44′ e de 42,74 m até o vértice GTAC-P-0645, de coordenadas N 7.053.161,3370m e E 665.868,8720m; 216°53′ e de 46,60 m até o vértice GTAC-P-0646, de coordenadas N 7.053.124,0730m e E 665.840,8960m; 188°22′ e de 80,34 m até o vértice GTAC-P-0647, de coordenadas N 7.053.044,5900m e E 665.829,1850m; 175°56′ e de 23,76 m até o vértice GTAC-P-0648, de coordenadas N 7.053.020,8880m e E 665.830,8650m; 159°32′ e de 17,64 m até o vértice GTAC-P-0649, de coordenadas N 7.053.004,3613m e E 665.837,0317m; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com PAULO GUILHERME DA SILVA e IVONE MENEGAZZO DA SILVA, matrícula n° 1.589, propriedade de PAULO GUILHERME DA SILVA e IVONE MENEGAZZO DA SILVA; com seguintes azimutes e distâncias: 301°44′ e de 5,89 m até o vértice GTAC-P-0624, de coordenadas N 7.053.007,4587m e E 665.832,0257m; deste segue, Frente, pela faixa de domínio da(o) Rodovia Municipal RCD – 405, Lado Par, com os seguintes azimutes e distancias: 338°27′ e de 14,63 m até o vértice GTAC-P-0625, de coordenadas N 7.053.021,0652m e E 665.826,6524m; 352°28′ e de 16,96 m até o vértice GTAC-P-0626, de coordenadas N 7.053.037,8780m e E 665.824,4310m; 6°13′ e de 90,80 m até o vértice GTAC-P-0627, de coordenadas N 7.053.128,1430m e E 665.834,2830m; 0°31’ e de 69,37 m até o vértice GTAC-P-0628, de coordenadas N 7.053.197,5060m e E 665.834,9120m; 0°15′ e de 27,06 m até o vértice GTAC-P-0629, de coordenadas N 7.053.224,5630m e E 665.835,0320m; 353°17′ e de 25,85 m até o vértice GTAC-P-0630, de coordenadas N 7.053.250,2400m e E 665.832,0140m; 350°05′ e de 18,14 m até o vértice GTAC-P-0631, de coordenadas N 7.053.268,1080m e E 665.828,8950m; 344°07′ e de 16,32 m até o vértice GTAC-P-0632, de coordenadas N 7.053.283,8050m e E 665.824,4330m; 327°59′ e de 36,92 m até o vértice GTAC-P-0633, de coordenadas N 7.053.315,1060m e E 665.804,8620m; 324°15′ e de 33,50 m até o vértice GTAC-P-0634, de coordenadas N 7.053.342,3000m e E 665.785,2930m; 343°43′ e de 54,99 m até o vértice GTAC-P-0635, de coordenadas N 7.053.395,0924m e E 665.769,8863m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
PONTO DE REFERÊRNCIA: Distando do lado esquerdo da Propriedade, no Marco GTAC-P-0624, 518,00 metros da esquina formada pela RCD-405, lado par, com a Rua Tibério Busarello, lado ímpar.
Neste imóvel fica reservada a área de 11.537,89 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
Uma Faixa de Terras com largura de 50,00 metros, pertencente a Matrícula n° 7.341, localizada na margem direita do Rio Palmeiras, fazendo Frente ao Leste em 452,93 m. com a Margem Direita do Rio Palmeiras; Lado Direito, Sul, em 5.89 m. confrontando com Paulo Guilherme da Silva e Ivone Menegazzo da Silva, Matrícula n° 1.589; Fundos, ao Oeste em 404,54 m confrontando com o Lado Par da RCD – 405; Lado Esquerdo, ao Norte em 12,94 m. confrontando com Erenita Antunes Possamai, Maria possamai Corrêia, Valnita Antunes e Leonita Frare, Matrícula n° 6.690, totalizando uma área de 11.537,89 m2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de Setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de Setembro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete