Decreto Executivo 3.246/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a Convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.246, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

 

Dispõe sobre a Convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no usodas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Patrícia Naiara Teske, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; e

 

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Art. 20, inciso II da Lei Municipal nº 1.890, de 16 de dezembro de 2015, Lei que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e define sobre a Conferência Municipal;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica convocada ordinariamente a XI Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Rio dos Cedros-SC, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema.

 

Art.2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será realizada de forma digital, através de discussão acerca dos eixos temáticos, nos dias 23 a 27 de agosto de 2021, ainda havendo, na data do dia 27 de agosto, às 9 horas da manhã, um encontro virtual, onde serão apresentadas e aprovadas as propostas da XI Conferência Municipal.

 

Art. 3º –O evento terá como tema geral: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

 

Art. 4º – O município de Rio dos Cedros escolherá, durante esse processo de Conferência, os delegados para participarem da XII Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.

 

Art. 5º – Os delegados que representarão o Municípios receberão suporte financeiro do Município para participarem da Conferência Estadual.

 

Art. 6º – Fica delegado o Conselho Municipal da Assistência Social para adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste decreto.

 

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de publicação.  

 

 Município de Rio dos Cedros, em 19 de agosto de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 19 de agosto de 2020.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete