Decreto Executivo 3.228/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 29.666 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA DALLABRIDA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.228, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 29.666 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA DALLABRIDA e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-080, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ESPÓLIO DE MARIA DALLABRIDA, queera brasileira, inscrita no CPF sob nº 400.214.409-72, era residente e domiciliada na Avenida Expedicionário Alfredo Patricio, s/nº, Localidade Cedro Alto, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-080 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 29.666, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-080:
Área da Rodovia Municipal RCD-080: 1.092,73 m² (Um mil, noventa e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), rodovia localizada no lugar denominado Cedro Alto, distando do ponto PP (Área2), pelo lado esquerdo em 430,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, Rio dos Cedros/SC, partindo do ponto PP (Área2), pela frente, ao sul, em dois segmentos de linha reta, sendo 31,02 metros, azimute 118°00’16”, até o ponto P1 (Área2) de coordenadas E:669841.621/N:7045632.554, segue à direita em 43,60 metros, azimute 123°50’18”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto P2 (Área2) de coordenadas E:669877.835/N:7045608.275; pelo lado esquerdo, à leste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 14,61 metros, azimute 17°17’21”, com a Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto PP (Área1) de coordenadas E:669882.176/ N:7045622.220; pelos fundos, ao norte, segue à esquerda em dois segmentos de linha reta, sendo 40,15 metros, azimute 303°50’18”, até o ponto P1 de coordenadas E:669848.824/N:7045644.579, segue à esquerda em 41,34 metros, azimute 298°00’16”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto P2 de coordenadas E:669812.328/N:7045663.988; pelo lado direito, à oeste, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 16,98 metros, azimute 173°32’36”, com a Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto PP (Área2) de coordenadas E:669814.237/ N:7045647.116, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 187,70 m (Cento e oitenta e sete metros e setenta decímetros.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 29.666, com a área total escriturada de 25.000,00 m² (Vinte e cinco mil metros quadrados) e área total encontrada de 24.329,72 m² (Vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-420, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.666, com a área total escriturada de 25.000,00 m² (Vinte e cinco mil metros quadrados) e área total encontrada de 24.329,72 m² (Vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 1.264,45 m²: Imóvel rural, Área1 situada no lado par da Rodovia Municipal RCD-080 na localidade de Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 2.695,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433, Rio dos Cedros/SC, estremando pela frente, ao sul, em dois segmentos de linha reta, sendo 40,15 metros, azimute 303°50’18”, até o ponto P1 de coordenadas E:669848.824/N:7045644.579, segue à esquerda em 41,34 metros, azimute 298°00’16”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto P2 de coordenadas E:669812.328/N:7045663.988; pelo lado direito, à oeste, segue à direita, em um segmento de linha reta, sendo 21,46 metros, azimute 13°33’12”, com terras de Município de Rio dos Cedros – Matrícula nº 10.418 – Liv.2, até o ponto P3 de coordenadas E:669817.357/N:7045684.851; pelos fundos, ao norte, segue à direita, em três segmentos de linha reta, sendo 36,39 metros, azimute 123°12’17”, até o ponto P4 de coordenadas E:669847.802/N:7045664.924, deste segue à direita em 19,77 metros, azimute 144°28’04”, até o ponto P5 de coordenadas E:669859.289/ N:7045648.839, deste segue à esquerda em 28,14 metros, azimute 110°24’19”, com a margem direita do Rio dos Cedros até o ponto P6 de coordenadas E:669885.664/N:7045639.028; pelo lado esquerdo, à leste, segue à direita, em um segmento de linha reta de 17,17 metros, azimute 191°43’25”, com terras de Célia Tomazelli Patricio e Ary Patricio – Matrícula nº 636 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:669882.176/N:7045622.220, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 204,42 m (Duzentos e quatro metros e quarenta e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de 1.264,45 m² (Um mil, duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao sul, em dois segmentos de linha reta, sendo 40,15 metros e 41,34 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080; pelo lado direito, à oeste, em um segmento de linha reta de 21,46 metros com terras de Município de Rio dos Cedros – Matrícula nº 10.418 – Liv.2; pelos fundos, ao norte, em três segmentos de linha reta, sendo 36,39 metros, 19,77 metros e 28,14 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado esquerdo, à leste, em um segmento de linha reta de 17,17 metros com terras de Célia Tomazelli Patricio e Ary Patricio – Matrícula nº 636 – Liv.2.
– ÁREA 02: 21.972,54 m²: Imóvel rural, Área2 situada no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 na localidade de Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 430,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, Rio dos Cedros/SC, estremando pela frente, ao norte, em dois segmentos de linha reta, sendo 31,02 metros, azimute 118°00’16”, até o ponto P1 de coordenadas E:669841.621/N:7045632.554, segue à direita em 43,60 metros, azimute 123°50’18”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto P2 de coordenadas E:669877.835/N:7045608.275; pelo lado direito, à leste, segue à direita, em três segmentos de linha reta, sendo 54,19 metros, azimute 213°54’13”, até o ponto P3 de coordenadas E:669847.609/N:7045563.300, segue à esquerda em 14,28 metros, azimute 124°04’22”, até o ponto P4 de coordenadas E:669859.437/N:7045555.300, segue à direita em 244,27 metros, azimute 193°09’46”, com terras de Célia Tomazelli Patricio e Ary Patricio – Matrícula nº 636 – Liv.2, até o ponto P5 de coordenadas E:669803.813/N:7045317.451; pelos fundos, ao sul, segue à direita, em um segmento de linha reta de 73,00 metros, azimute 286°04’01”, com terras de Célia Tomazelli Patricio e Ary Patricio – Matrícula nº 636 – Liv.2, até o ponto P6 de coordenadas E:669733.662/N:7045337.655; pelo lado esquerdo, à oeste, segue à direita, em dois segmentos de linha reta de 219,90 metros, azimute 13°31’58”, com terras de Lilian Wurz Dada – Matrícula nº 19.263 – Liv.2, até o ponto P7 de coordenadas E:669785.119/N:7045551.450, deste segue à direita em 100,00 metros, azimute 16°55’44”, com terras de Edgar Hoppe – Matrícula nº 10.417 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:669814.237/N:7045647.116, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 780,26 m (Setecentos e oitenta metros e vinte e seis decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 1.660,39 m² (Um mil, seiscentos e sessenta metros e trinta e nove decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao sul, em dois segmentos de linha reta, sendo 31,02 metros e 43,60 metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080; pelo lado direito, à leste, em um segmento de linha reta de 18,97 metros com terras de Célia Tomazelli Patricio e Ary Patricio – Matrícula nº 636 – Liv.2; pelos fundos, ao sul, em um segmento de linha sinuosa de 77,25 metros com terras da área2; pelo lado esquerdo, à oeste, em um segmento de linha reta de 17,42 metros com terras de Edgar Hoppe – Matrícula nº 10.417 – Liv.2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de junho de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete