Decreto Executivo 3.225/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021

EMENTA

  • DESIGNA NILCELIO MARCELINO PARA RESPONDER PELA CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.340, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.225, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

 

DESIGNA NILCELIO MARCELINO PARA RESPONDER PELA CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeitode Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO que a servidora REJANE SUSAN FRARE SOMMER, única servidora  do  Município investida  no cargo de CONTADORA, irá  se   afastar  por  motivo de  saúde,   conforme relatório médico  apresentado oportunamente  perante  a  Secretaria  da  Fazenda   e  o Departamento de  Recursos Humanos  desta  municipalidade, necessitando, inclusive  de  intervenção cirúrgica  que  deverá mantê-la distanciada  do   exercício de  suas  atividades laborais  por um período  mínimo  estimado de  180 (cento e oitenta) dias;

 

CONSIDERANDO que  o  Município de  Rio dos  Cedros  lançou processo  seletivo  simplificado nº 002/2017,  para  formação de  cadastro reserva antecipando  situações como  a  mencionada  no   considerando  acima;

  

CONSIDERANDO  que no processo  seletivo  simplificado nº 002/2017  foi prevista  a  formação  de  cadastro reserva  para  as  funções  de  CONTADOR,    a   ser  contratado  excepcionalmente,  na   forma prevista  pelo art. 37, IX  da   Constituição da  República (IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);

 

CONSIDERANDO  que  o  Departamento de  Recursos  Humanos   convocou  todos  os  candidatos  aprovados  no citado  processo  seletivo nº 02/2017 (que  ainda  encontra-se  em  vigência)  para  as  funções  de  CONTADOR,  sendo  esgotada  a  lista  de classificados  sem  que  houvesse  interesse dos mesmos;

 

CONSIDERANDO a indispensabilidade  das  atribuições  do  cargo de   CONTADOR,   inclusive  para  o  eficiente andamento de  todas  as  atividades  burocráticas  do Poder  Executivo, sem  as  quais  os  setores  da  Administração terão paralisadas  suas funções, quer no que  diz  respeito  a  compras bem como  ao encaminhamento de  relatórios  e  outras funções  do  cargo  para  os órgãos de  Controle, gerando prejuízo significativo, inclusive  ao  bem estar  da   população rio-cedrense;

 

CONSIDERANDO  que a inusitada  situação gera,  pelos  fatos  anteriormente  declinados,  uma excepcional  e  urgente  necessidade  do   Poder   Executivo  em  razão da  indisponibilidade  do interesse  público e  da  indispensabilidade  das   funções  de  CONTADOR  para  o  bom  andamento das  rotinas,  ações  e  programas  da  Administração, que  necessita  da  adoção de  medidas  céleres;

  

CONSIDERANDO que o Poder  Executivo celebrou o Contrato Administrativo nº 064, de 08 de junho de 2021, oriundo  do processo licitatório nº 48/2021, objetivando  a

contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica e administrativa, para acompanhamento e orientação escrita e verbal nas seguintes áreas: administrativa, financeira, contábil, orientações de ordem operacional das rotinas administrativas e financeiras, com a   empresa PONTOGOV ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Mirador, 55, Sala 04, Andar 01, Bairro Centro, em Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, CEP 89150-000, inscrita no CNPJ sob nº 09.209.146/0001-16;

 

CONSIDERANDO  que  a  citada  pessoa jurídica  contratada  possui  CONTADOR  próprio,  tendo  se  disponibilizado, diante  da  excepcional situação experimentada pelo  Poder   Executivo, a  executar os serviços das  funções  de CONTADOR  durante  o período de  vigência  do  contrato administrativo e  de  afastamento da  servidora  efetiva  desta  municipalidade (ambos os  períodos servirão de  termo final para  a  interrupção dos serviços  das   funções  do  cargo de  contador, sendo  o  que  ocorrer  primeiro);

 

CONSIDERANDO a possibilidade de enquadramento dos  serviços  das  funções de  CONTADOR no que tange aos  serviços  técnicos  a  serem desempenhados no  escopo da  pactuação,  sem  a  necessidade de maiores  gastos  pela  Administração local;

  

RESOLVE

 

Art.1º.  DESIGNAR o Senhor NILCELIO MARCELINO, brasileiro, nascido em 25/09/1979, casado, inscrito no CPF sob nº 028.208.379-05, com endereço profissional na Rua Mirador, 55, Sala 04, Andar 01, Bairro Centro, em Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, CEP 89150-000, inscrito no CRC sob nº 039348/O-0 para responder pelas  funções  de  CONTADOR do Poder  Executivo do Município de Rio dos  Cedros,  na  forma  do  mencionado nos  “Considerandos”  acima, com início em 24/06/2021 durante  o período de  vigência  do  contrato administrativo e  de  afastamento da  servidora  efetiva  desta  municipalidade (ambos os  períodos servirão de  termo final para  a  interrupção dos serviços  das   funções  do  cargo de  contador, sendo  o  que  ocorrer  primeiro).

 

Art.2º. As despesas decorrente da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada  Contrato Administrativo nº 064, de 08 de junho de 2021, oriundo  do processo licitatório nº 48/2021.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 21 de junho de 2021.

   

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de junho de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete