Decreto Executivo 3.225/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- DESIGNA NILCELIO MARCELINO PARA RESPONDER PELA CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.340, DE 20 DE ABRIL DE 2022. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.225, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA NILCELIO MARCELINO PARA RESPONDER PELA CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeitode Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que a servidora REJANE SUSAN FRARE SOMMER, única servidora do Município investida no cargo de CONTADORA, irá se afastar por motivo de saúde, conforme relatório médico apresentado oportunamente perante a Secretaria da Fazenda e o Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, necessitando, inclusive de intervenção cirúrgica que deverá mantê-la distanciada do exercício de suas atividades laborais por um período mínimo estimado de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO que o Município de Rio dos Cedros lançou processo seletivo simplificado nº 002/2017, para formação de cadastro reserva antecipando situações como a mencionada no considerando acima;
CONSIDERANDO que no processo seletivo simplificado nº 002/2017 foi prevista a formação de cadastro reserva para as funções de CONTADOR, a ser contratado excepcionalmente, na forma prevista pelo art. 37, IX da Constituição da República (IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
CONSIDERANDO que o Departamento de Recursos Humanos convocou todos os candidatos aprovados no citado processo seletivo nº 02/2017 (que ainda encontra-se em vigência) para as funções de CONTADOR, sendo esgotada a lista de classificados sem que houvesse interesse dos mesmos;
CONSIDERANDO a indispensabilidade das atribuições do cargo de CONTADOR, inclusive para o eficiente andamento de todas as atividades burocráticas do Poder Executivo, sem as quais os setores da Administração terão paralisadas suas funções, quer no que diz respeito a compras bem como ao encaminhamento de relatórios e outras funções do cargo para os órgãos de Controle, gerando prejuízo significativo, inclusive ao bem estar da população rio-cedrense;
CONSIDERANDO que a inusitada situação gera, pelos fatos anteriormente declinados, uma excepcional e urgente necessidade do Poder Executivo em razão da indisponibilidade do interesse público e da indispensabilidade das funções de CONTADOR para o bom andamento das rotinas, ações e programas da Administração, que necessita da adoção de medidas céleres;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo celebrou o Contrato Administrativo nº 064, de 08 de junho de 2021, oriundo do processo licitatório nº 48/2021, objetivando a
contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica e administrativa, para acompanhamento e orientação escrita e verbal nas seguintes áreas: administrativa, financeira, contábil, orientações de ordem operacional das rotinas administrativas e financeiras, com a empresa PONTOGOV ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Mirador, 55, Sala 04, Andar 01, Bairro Centro, em Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, CEP 89150-000, inscrita no CNPJ sob nº 09.209.146/0001-16;
CONSIDERANDO que a citada pessoa jurídica contratada possui CONTADOR próprio, tendo se disponibilizado, diante da excepcional situação experimentada pelo Poder Executivo, a executar os serviços das funções de CONTADOR durante o período de vigência do contrato administrativo e de afastamento da servidora efetiva desta municipalidade (ambos os períodos servirão de termo final para a interrupção dos serviços das funções do cargo de contador, sendo o que ocorrer primeiro);
CONSIDERANDO a possibilidade de enquadramento dos serviços das funções de CONTADOR no que tange aos serviços técnicos a serem desempenhados no escopo da pactuação, sem a necessidade de maiores gastos pela Administração local;
RESOLVE
Art.1º. DESIGNAR o Senhor NILCELIO MARCELINO, brasileiro, nascido em 25/09/1979, casado, inscrito no CPF sob nº 028.208.379-05, com endereço profissional na Rua Mirador, 55, Sala 04, Andar 01, Bairro Centro, em Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, CEP 89150-000, inscrito no CRC sob nº 039348/O-0 para responder pelas funções de CONTADOR do Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros, na forma do mencionado nos “Considerandos” acima, com início em 24/06/2021 durante o período de vigência do contrato administrativo e de afastamento da servidora efetiva desta municipalidade (ambos os períodos servirão de termo final para a interrupção dos serviços das funções do cargo de contador, sendo o que ocorrer primeiro).
Art.2º. As despesas decorrente da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada Contrato Administrativo nº 064, de 08 de junho de 2021, oriundo do processo licitatório nº 48/2021.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de junho de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete