Decreto Executivo 3.191/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/04/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10873 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIR LUIZ GRANDES e LIA STAHNKE GRANDES e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.191, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10873 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIR LUIZ GRANDES e LIA STAHNKE GRANDES e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-416, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Valdir Luiz Grandes, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 304.354.049-20, portador da cédula de identidade nº 825.608, expedida pela SSP/SC e Lia Stahnke Grandes, brasileira, inscrita no CPF sob nº 311.559.449-68, portadora da cédula de identidade nº 829.383, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Palmeiras, s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-416 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 10873, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-416:
ÁREA RODOVIA: 841,00 m2 (oitocentos e quarenta e um metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-416, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 160,80 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1227 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’42,391″ de latitude -26°36’41,155″ e de altitude 637.69m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo da área, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 130°57′ e distância de 5,29m até o vértice BRN-V-1939 de longitude -49°19’42,247″ de latitude -26°36’41,268″ e de altitude 635.15m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 123°21′ e distância de 17,52m até o vértice BRN-V-1938 de longitude -49°19’41,718″ de latitude -26°36’41,581″ e de altitude 634.05m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 110°08′ e distância de 15,54m até o vértice BRN-V-1937 de longitude -49°19’41,190″ de latitude -26°36’41,755″ e de altitude 632.9m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 101°09′ e distância de 26,77m até o vértice BRN-V-1936 de longitude -49°19’40,241″ de latitude -26°36’41,923″ e de altitude 631.09m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 107°04′ e distância de 9,48m até o vértice BRN-V-1935 de longitude -49°19’39,914″ de latitude -26°36’42,013″ e de altitude 630.49m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 122°36′ e distância de 1,44m até o vértice BRN-M-1229 de longitude -49°19’39,870″ de latitude -26°36’42,038″ e de altitude 629.35m; deste segue pela frente à LESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 229°17′ e distância de 13,77m até o vértice BRN-M-1230 de longitude -49°19’40,247″ de latitude -26°36’42,330″ e de altitude 629.17m; deste segue pelo lado direito ao SUL, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 287°29′ e distância de 2,91m até o vértice BRN-V-1942 de longitude -49°19’40,347″ de latitude -26°36’42,302″ e de altitude 631.09m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 281°09′ e distância de 27,09m até o vértice BRN-V-1941 de longitude -49°19’41,308″ de latitude -26°36’42,131″ e de altitude 632.9m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 290°09′ e distância de 17,88m até o vértice BRN-V-1940 de longitude -49°19’41,915″ de latitude -26°36’41,931″ e de altitude 634.05m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.873, L° 2 com azimute de 303°12′ e distância de 16,21m até o vértice BRN-M-1228 de longitude -49°19’42,405″ de latitude -26°36’41,643″ e de altitude 634.54m; deste segue pelos fundos à OESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 01°25′ e distância de 15,01m até o vértice BRN-M-1227 ponto inicial da descrição deste perímetro de 168,89 m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 545,48 m2, constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio Palmeiras, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente à Leste, em linha reta em 13,77 m com a própria Rodovia Municipal RCD-416; fundos à Leste, em linha sinuosa em 23,63 m com a própria Rodovia Municipal RCD-416; lado direito ao Sul, em segmentos de reta em 4,03 m, em 17,88 m, em 27,09 m, e, em 2,91 m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula nº 10.873, Livro nº 2; e, lado esquerdo ao Norte, em segmentos de reta em 1,44 m, em 9,48 m, e, em 26,77 m confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valdir Luiz Grandes – Matrícula nº 10.873, Livro nº 2.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 10873, com a área total escriturada de 71.971,01 m² (setenta e um mil, novecentos e setenta e um metros e um decímetro quadrado) e área total encontrada de 60.126,00 m² (sessenta mil, cento e vinte se seis metros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-416, o imóvel objeto da Matrícula nº 10873, com a área total escriturada de 71.971,01 m² (setenta e um mil, novecentos e setenta e um metros e um decímetro quadrado) e área total encontrada de 60.126,00 m² (sessenta mil, cento e vinte se seis metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
PARCELA 01: 57.337,00 m2 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados)
PERÍMETRO: 1.107,27 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-416, ditando pelo lado esquerdo do imóvel (vértice BRN-M-1229) em 160,80 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 9bc9f3bd-cdfc-4cc4-a731-f3786a635e1e
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1238 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’28,318″ de latitude -26°36’33,239″ e de altitude 702.72m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo à LESTE, segue confrontando com Valmor Luiz Grande – Matrícula n° 10.875, L° 2 com azimute de 230°20′ e distância de 179,75m até o vértice BRN-M-1235 de longitude -49°19’33,320″ de latitude -26°36’36,966″ e de altitude 681.41m, segue confrontando com Valmor Luiz Grande – Matrícula n° 10.875, L° 2 com azimute de 229°15′ e distância de 239,22m até o vértice BRN-M-1229 de longitude -49°19’39,870″ de latitude -26°36’42,038″ e de altitude 629.35m; deste segue pela frente ao Sul confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 302°36′ e distância de 1,44m até o vértice BRN-V-1935 de longitude -49°19’39,914″ de latitude -26°36’42,013″ e de altitude 630.49m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 287°04′ e distância de 9,48m até o vértice BRN-V-1936 de longitude -49°19’40,241″ de latitude -26°36’41,923″ e de altitude 631.09m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 281°09′ e distância de 26,77m até o vértice BRN-V-1937 de longitude -49°19’41,190″ de latitude -26°36’41,755″ e de altitude 632.9m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 290°08′ e distância de 15,54m até o vértice BRN-V-1938 de longitude -49°19’41,718″ de latitude -26°36’41,581″ e de altitude 634.05m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 303°21′ e distância de 17,52m até o vértice BRN-V-1939 de longitude -49°19’42,247″ de latitude -26°36’41,268″ e de altitude 635.15m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 310°57′ e distância de 5,29m até o vértice BRN-M-1227 de longitude -49°19’42,391″ de latitude -26°36’41,155″ e de altitude 637.69m, deste segue pelo lado direito à OESTE, segue confrontando com Waldir Luiz Grandes – Matrícula nº 11.264, Livro nº 2 com azimute de 01°25′ e distância de 228,24m até o vértice BRN-M-1226 de longitude -49°19’42,187″ de latitude -26°36’33,742″ e de altitude 677.6m; deste segue pelos fundos ao NORTE, segue confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157, Livro nº 2 com azimute de 87°41′ e distância de 384,04m até o vértice BRN-M-1238 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.107,27 m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 310,23 m2, constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio Palmeiras, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Sul, em segmentos de reta em 1,44 m, em 9,48 m, e, em 26,77 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416; fundos ao Norte, em linha sinuosa em 53,34 m com terras do proprietário; e, lado esquerdo à Leste, em linha reta em 21,80 m confrontando com Valdir Luiz Grandes – Matrícula n° 10.875, L° 2.
Em virtude da retificação de área, a descrição da área de Reserva Legal averbada não confere com o atual levantamento, faz-se necessário promover a correta adequação da localização da Reserva Legal. O processo de Retificação de Área da Reserva Legal está fundamentado na Portaria FATMA nº 311 DE 02/12/2015, Art. 1°, letra “b”, que estabelece procedimentos para retificação, readequação e realocação de Reserva Legal averbada, conforme segue a nova descrição:
Tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2.012, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 20% (vinte por cento) do total da área do imóvel, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL, com área total de 14.394,20m² (catorze mil, trezentos e noventa e quatro metros e vinte decímetros quadrados), denominada de RESERVA LEGAL, possuindo as seguintes características e descrições:
RESERVA LEGAL
ÁREA: 14.394,20 m ² (catorze mil, trezentos e noventa e quatro metros e vinte decímetros quadrados).
CARACTERÍSTICAS DA RESERVA LEGAL:
– Bioma Mata Atlântica
– Floresta Ombrófila Densa
– Vegetação Nativa Secundário
– Estágio Sucessional Médio
– Clima Mesotérmico Úmido
– Relevo Acidentado
LOCALIZAÇÃO: A área de Reserva Legal, de formato triangular, situa-se nos fundos do imóvel, distando do vértice RL1 em 179,00 m do vértice BRN-M-1229, situado no lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-416, deste segue pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-416 em 160,80 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1238 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’28,318″ de latitude -26°36’33,239″; situado na interseção do lado direito com o lado esquerdo da área, deste segue pelo lado esquerdo à LESTE, segue confrontando com Valmor Luiz Grande – Matrícula n° 10.875, L° 2 com azimute de 230°20′ e distância de 179,75m até o vértice BRN-M-1235 de longitude -49°19’33,320″ de latitude -26°36’36,966″, segue confrontando com Valmor Luiz Grande – Matrícula n° 10.875, L° 2 com azimute de 229°15′ e distância de 60,22m até o vértice RL1 de longitude -49°19’34,969″ de latitude -26°36’38,243″, deste segue pela frente à OESTE, com terras do proprietário com azimute de 355°20’ e distância de 146,67m até o vértice RL2 de longitude -49°19’35,469″ de latitude -26°36’33,498″, deste segue pelo lado direito ao NORTE, segue confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157, Livro nº 2 com azimute de 87°41’ e distância de 197,97m até o vértice BRN-M-1238 ponto inicial da descrição deste perímetro de 584,61 m.
FICA PROIBIDA A SUPRESSÃO DESTA VEGETAÇÃO, EM CONCORDÂNCIA COM O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
PARCELA 02: 1.948,00 m2 (mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados)
PERÍMETRO: 201,38 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, ditando pela frente do imóvel (vértice BRN-M-1227) em 188,46 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 6dc8ec44-3fd1-4904-8709-16d30c0b1b3b
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1228 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’42,405″ de latitude -26°36’41,643″ e de altitude 634.54m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente ao NORTE, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 123°12′ e distância de 16,21m até o vértice BRN-V-1940 de longitude -49°19’41,915″ de latitude -26°36’41,931″ e de altitude 634.05m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 110°09′ e distância de 17,88m até o vértice BRN-V-1941 de longitude -49°19’41,308″ de latitude -26°36’42,131″ e de altitude 632.9m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 101°09′ e distância de 27,09m até o vértice BRN-V-1942 de longitude -49°19’40,347″ de latitude -26°36’42,302″ e de altitude 631.09m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 107°29′ e distância de 2,91m até o vértice BRN-M-1230 de longitude -49°19’40,247″ de latitude -26°36’42,330″ e de altitude 629.17m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando com Valmor Luiz Grande – Matrícula n° 10.875, L° 2 com azimute de 229°16′ e distância de 53,35m até o vértice BRN-M-1233 de longitude -49°19’41,709″ de latitude -26°36’43,461″ e de altitude 624.87m; deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 255°51′ e distância de 6,3m até o vértice BRN-P-1595 de longitude -49°19’41,929″ de latitude -26°36’43,511″ e de altitude 624.16m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 251°59′ e distância de 15,37m até o vértice BRN-M-1231 de longitude -49°19’42,458″ de latitude -26°36’43,665″ e de altitude 625.17m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE, segue confrontando com Waldir Luiz Grandes – Matrícula nº 11.264, Livro nº 2 com azimute de 01°21′ e distância de 62,27m até o vértice BRN-M-1228 ponto inicial da descrição deste perímetro de 201,38 m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 1.899,13 m2, constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio Palmeiras, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Sul, em segmentos de reta em 6,30 m, e, em 15,37 m confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras; fundos ao Norte, em linha sinuosa em 10,74 m com terras do proprietário, e segue em segmentos de reta em 4,03 m, em 17,88 m, em 27,09 m, e, em 2,91 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416; lado direito ao Oeste, em linha reta em 52,96 m confrontando com Waldir Luiz Grandes – Matrícula nº 11.264, Livro nº 2; e, lado esquerdo à Leste em linha reta em 53,35 m confrontando com Valmor Luiz Grande – Matrícula n° 10.875, L° 2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de Abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Abril de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete