Decreto Executivo 3.187/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/04/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11264 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIR LUIZ GRANDES e LIA STAHNKE GRANDES e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.187, DE 12 DE ABRIL  DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11264 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIR LUIZ GRANDES e LIA STAHNKE GRANDES e dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-416, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Valdir Luiz Grandes, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 304.354.049-20, portador da  cédula de identidade  nº 825.608, expedida  pela  SSP/SC e Lia Stahnke Grandes, brasileira,  inscrita  no  CPF sob nº 311.559.449-68, portadora da  cédula  de  identidade  nº 829.383, expedida  pela SSP/SC, residentes e  domiciliados na Estrada Geral Palmeiras, s/nº, em  Rio dos Cedros,  Estado de  Santa Catarina;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-416 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 11264, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-416:        

 

ÁREA RODOVIA:                     3.634,00 m2 (três mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                        A área da Rodovia Municipal RCD-416, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 236,84 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417.

MUNICÍPIO:                             Rio dos Cedros          UF:    Santa Catarina

 

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0559 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’48,686″ de latitude -26°36’33,977″ e de altitude 660.11m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo da área, deste segue pelo lado esquerdo à LESTE, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 187°38′ e distância de 8,64m até o vértice BRN-V-1967 de longitude -49°19’48,728″ de latitude -26°36’34,255″ e de altitude 655.82m com, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 azimute de 163°43′ e distância de 11,44m até o vértice BRN-V-1966 de longitude -49°19’48,612″ de latitude -26°36’34,612″ e de altitude 654.95m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 142°17′ e distância de 12,44m até o vértice BRN-V-1965 de longitude -49°19’48,337″ de latitude -26°36’34,932″ e de altitude 654.12m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 121°57′ e distância de 16,4m até o vértice BRN-V-1964 de longitude -49°19’47,834″ de latitude -26°36’35,214″ e de altitude 653.25m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 116°48′ e distância de 45,03m até o vértice BRN-V-1963 de longitude -49°19’46,382″ de latitude -26°36’35,874″ e de altitude 649.97m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 129°42′ e distância de 15,46m até o vértice BRN-V-1962 de longitude -49°19’45,952″ de latitude -26°36’36,195″ e de altitude 648.99m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 144°42′ e distância de 13,9m até o vértice BRN-V-1961 de longitude -49°19’45,662″ de latitude -26°36’36,563″ e de altitude 648.43m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 154°55′ e distância de 31,46m até o vértice BRN-V-1960 de longitude -49°19’45,180″ de latitude -26°36’37,489″ e de altitude 646.68m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 148°40′ e distância de 37,34m até o vértice BRN-V-1959 de longitude -49°19’44,478″ de latitude -26°36’38,525″ e de altitude 643.88m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 155°48′ e distância de 19,15m até o vértice BRN-V-1958 de longitude -49°19’44,194″ de latitude -26°36’39,093″ e de altitude 642.11m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 155°36′ e distância de 23,49m até o vértice BRN-V-1957 de longitude -49°19’43,844″ de latitude -26°36’39,788″ e de altitude 640.06m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 141°09′ e distância de 30,09m até o vértice BRN-V-1956 de longitude -49°19’43,162″ de latitude -26°36’40,549″ e de altitude 637.57m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 131°10′ e distância de 28,32m até o vértice BRN-M-1227 de longitude -49°19’42,391″ de latitude -26°36’41,155″ e de altitude 637.69m; deste segue pela frente à LESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 181°25′ e distância de 15,01m até o vértice BRN-M-1228 de longitude -49°19’42,405″ de latitude -26°36’41,643″ e de altitude 634.54m; deste segue pelo lado direito ao SUL, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  303°56′ e distância de  3,52m até o vértice BRN-V-1955 de longitude -49°19’42,510″ de latitude -26°36’41,579″ e de altitude  635.15m; confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 311°09′ e distância de  35,48m até o vértice BRN-V-1954 de longitude -49°19’43,475″ de latitude -26°36’40,820″ e de altitude 637.57m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  321°09′ e distância de 32,68m até o vértice BRN-V-1953 de longitude -49°19’44,216″ de latitude  -26°36’39,994″ e de altitude  640.06m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  335°36′ e distância de  25,01m até o vértice BRN-V-1952 de longitude -49°19’44,590″ de latitude  -26°36’39,254″ e de altitude  642.11m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  335°48′ e distância de 18,42m até o vértice BRN-V-1951 de longitude -49°19’44,863″ de latitude  -26°36’38,708″ e de altitude  643.88m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  328°41′ e distância de  37,25m até o vértice BRN-V-1950 de longitude -49°19’45,562″ de latitude -26°36’37,674″ e de altitude  646.68m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 334°54′ e distância de 31,04m até o vértice BRN-V-1949 de longitude -49°19’46,038″ de latitude -26°36’36,760″ e de altitude 648.43m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  324°42′ e distância de  11,26m até o vértice BRN-V-1948 de longitude -49°19’46,273″ de latitude  -26°36’36,462″ e de altitude  648.99m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  309°41′ e distância de 12,52m até o vértice BRN-V-1947 de longitude -49°19’46,621″ de latitude -26°36’36,202″ e de altitude 649.97m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 296°49′ e distância de  44,19m até o vértice BRN-V-1946 de longitude -49°19’48,047″ de latitude -26°36’35,554″ e de altitude  653.25m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  301°56′ e distância de 19,11m até o vértice BRN-V-1945 de longitude -49°19’48,633″ de latitude  -26°36’35,226″ e de altitude  654.12m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de 322°18′ e distância de 16,86m até o vértice BRN-V-1944 de longitude -49°19’49,005″ de latitude -26°36’34,792″ e de altitude 654.95m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  343°42′ e distância de 15,59m até o vértice BRN-V-1943 de longitude -49°19’49,164″ de latitude -26°36’34,306″ e de altitude 655.82m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Waldir Luiz Grandes – Matrícula n° 11.264, L° 2 com azimute de  06°00′ e distância de  9,52m até o vértice BRN-M-0431 de longitude -49°19’49,127″ de latitude -26°36’33,999″ e de altitude 656.3m; deste segue pelos fundos ao NORTE, confrontando com  a própria Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 86°54′ e distância de 12,22m até o vértice BRN-M-0559 ponto inicial da descrição deste perímetro de 632,84 m.

 

  

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 11264, com a área total escriturada de 295.194,20 m² (duzentos e novena e cinco mil, cento e noventa e quatro metros, e vinte decímetros quadrados) e área total  encontrada  de 209.497,00 m² (duzentos e nove mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados).

  

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-416, o imóvel objeto da Matrícula nº 11264, com a área total escriturada de 295.194,20 m² (duzentos e novena e cinco mil, cento e noventa e quatro metros, e vinte decímetros quadrados) e área total  encontrada  de 209.497,00 m² (duzentos e nove mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

           

PARCELA 01:                 186.062,00 m2 (cento e oitenta e seis mil, e sessenta e dois metros quadrados)

PERÍMETRO:                  2.216,55 m

LOCALIZAÇÃO:                                                        O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, distando pelo lado direito do imóvel (vértice BRN-M-1228) em 252,55 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.

EDIFICAÇÕES:               Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:           Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                    Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 14c0b187-31d3-4c98-8593-eb53f4b87beb

 

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0303 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°20’15,269″ de latitude -26°36’33,849″ e de altitude 624.7m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157 Livro nº 2 com azimute de 91°07′ e distância de 399,87m até o vértice BRN-M-0552 de longitude -49°20’00,820″ de latitude -26°36’34,103″ e de altitude 675.29m, confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157 Livro nº 2 com azimute de 89°26′ e distância de 323,52m até o vértice BRN-M-0431 de longitude -49°19’49,127″ de latitude -26°36’33,999″ e de altitude 656.3m; deste segue pela frente à LESTE, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 186°00′ e distância de 9,52m até o vértice BRN-V-1943 de longitude -49°19’49,164″ de latitude -26°36’34,306″ e de altitude 655.82m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 163°42′ e distância de 15,59m até o vértice BRN-V-1944 de longitude -49°19’49,005″ de latitude -26°36’34,792″ e de altitude 654.95m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 142°18′ e distância de 16,86m até o vértice BRN-V-1945 de longitude -49°19’48,633″ de latitude -26°36’35,226″ e de altitude 654.12m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 121°56′ e distância de 19,11m até o vértice BRN-V-1946 de longitude -49°19’48,047″ de latitude -26°36’35,554″ e de altitude 653.25m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 116°49′ e distância de 44,19m até o vértice BRN-V-1947 de longitude -49°19’46,621″ de latitude -26°36’36,202″ e de altitude 649.97m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 129°41′ e distância de 12,52m até o vértice BRN-V-1948 de longitude -49°19’46,273″ de latitude -26°36’36,462″ e de altitude 648.99m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 144°42′ e distância de 11,26m até o vértice BRN-V-1949 de longitude -49°19’46,038″ de latitude -26°36’36,760″ e de altitude 648.43m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 154°54′ e distância de 31,04m até o vértice BRN-V-1950 de longitude -49°19’45,562″ de latitude -26°36’37,674″ e de altitude 646.68m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 148°41′ e distância de 37,25m até o vértice BRN-V-1951 de longitude -49°19’44,863″ de latitude -26°36’38,708″ e de altitude 643.88m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 155°48′ e distância de 18,42m até o vértice BRN-V-1952 de longitude -49°19’44,590″ de latitude -26°36’39,254″ e de altitude 642.11m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 155°36′ e distância de 25,01m até o vértice BRN-V-1953 de longitude -49°19’44,216″ de latitude -26°36’39,994″ e de altitude 640.06m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 141°09′ e distância de 32,68m até o vértice BRN-V-1954 de longitude -49°19’43,475″ de latitude -26°36’40,820″ e de altitude 637.57m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 131°09′ e distância de 35,48m até o vértice BRN-V-1955 de longitude -49°19’42,510″ de latitude -26°36’41,579″ e de altitude 635.15m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 123°56′ e distância de 3,52m até o vértice BRN-M-1228 de longitude -49°19’42,405″ de latitude -26°36’41,643″ e de altitude 634.54m; deste segue pelo lado direito à LESTE, confrontando com Valdir Luiz Grandes – Matrícula nº 10.873, Livro nº 2 com azimute de 181°21′ e distância de 62,27m até o vértice BRN-M-1231 de longitude -49°19’42,458″ de latitude -26°36’43,665″ e de altitude 625.17m; deste segue pelos fundos ao SUL, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 252°23′ e distância de 5,41m até o vértice BRN-P-1596 de longitude -49°19’42,644″ de latitude -26°36’43,718″ e de altitude 624.89m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 258°33′ e distância de 22,92m até o vértice BRN-P-1597 de longitude -49°19’43,456″ de latitude -26°36’43,866″ e de altitude 624.12m com, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras azimute de 254°06′ e distância de 23,79m até o vértice BRN-P-1598 de longitude -49°19’44,283″ de latitude -26°36’44,078″ e de altitude 624.68m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 264°11′ e distância de 27,81m até o vértice BRN-P-1599 de longitude -49°19’45,284″ de latitude -26°36’44,169″ e de altitude 624.81m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 286°46′ e distância de 12,79m até o vértice BRN-P-1600 de longitude -49°19’45,726″ de latitude -26°36’44,049″ e de altitude 624.75m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 291°07′ e distância de 21,25m até o vértice BRN-P-1601 de longitude -49°19’46,443″ de latitude -26°36’43,800″ e de altitude 624.79m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 296°50′ e distância de 33,28m até o vértice BRN-P-1602 de longitude -49°19’47,516″ de latitude -26°36’43,312″ e de altitude 624.29m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 294°57′ e distância de 21,03m até o vértice BRN-P-1603 de longitude -49°19’48,205″ de latitude -26°36’43,024″ e de altitude 625.75m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 286°16′ e distância de 18,07m até o vértice BRN-P-1604 de longitude -49°19’48,832″ de latitude -26°36’42,859″ e de altitude 627.3m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 285°11′ e distância de 18,71m até o vértice BRN-P-1605 de longitude -49°19’49,485″ de latitude -26°36’42,700″ e de altitude 626.45m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 277°53′ e distância de 53,04m até o vértice BRN-P-1606 de longitude -49°19’51,384″ de latitude -26°36’42,463″ e de altitude 626.23m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 268°39′ e distância de 47,92m até o vértice BRN-P-1607 de longitude -49°19’53,115″ de latitude -26°36’42,500″ e de altitude 624.56m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 276°01′ e distância de 20,29m até o vértice BRN-P-1608 de longitude -49°19’53,845″ de latitude -26°36’42,431″ e de altitude 625.53m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 259°44′ e distância de 58,21m até o vértice BRN-P-1609 de longitude -49°19’55,915″ de latitude -26°36’42,767″ e de altitude 624.8m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 251°36′ e distância de 20,76m até o vértice BRN-P-1610 de longitude -49°19’56,627″ de latitude -26°36’42,980″ e de altitude 625.85m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 271°39′ e distância de 24,31m até o vértice BRN-P-1611 de longitude -49°19’57,505″ de latitude -26°36’42,957″ e de altitude 625.34m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 270°30′ e distância de 37,05m até o vértice BRN-P-1612 de longitude -49°19’58,844″ de latitude -26°36’42,947″ e de altitude 625.44m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 286°30′ e distância de 35,95m até o vértice BRN-P-1613 de longitude -49°20’00,090″ de latitude -26°36’42,615″ e de altitude 625.55m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 291°45′ e distância de 53,53m até o vértice BRN-P-1614 de longitude -49°20’01,887″ de latitude -26°36’41,970″ e de altitude 625.31m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 300°37′ e distância de 24,79m até o vértice BRN-P-1615 de longitude -49°20’02,658″ de latitude -26°36’41,560″ e de altitude 625.16m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 295°44′ e distância de 30,19m até o vértice BRN-P-1616 de longitude -49°20’03,641″ de latitude -26°36’41,134″ e de altitude 626.16m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 296°34′ e distância de 23,53m até o vértice BRN-P-1617 de longitude -49°20’04,401″ de latitude -26°36’40,792″ e de altitude 625.93m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 294°06′ e distância de 37,49m até o vértice BRN-P-1618 de longitude -49°20’05,638″ de latitude -26°36’40,295″ e de altitude 626.13m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  293°51′ e distância de  16,67m até o vértice BRN-P-1619 de longitude  -49°20’06,189″ de latitude  -26°36’40,076″ e de altitude  625.93m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  325°12′ e distância de  46,88m até o vértice BRN-P-1620 de longitude  -49°20’07,156″ de latitude -26°36’38,825″ e de altitude 628.69m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 353°03′ e distância de 12,24m até o vértice BRN-P-1621 de longitude -49°20’07,209″ de latitude -26°36’38,430″ e de altitude 626.65m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 308°27′ e distância de  16,25m até o vértice BRN-P-1622 de longitude -49°20’07,669″ de latitude  -26°36’38,101″ e de altitude 625.74m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  273°43′ e distância de 16,01m até o vértice BRN-P-1623 de longitude -49°20’08,247″ de latitude -26°36’38,068″ e de altitude 626.11m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 240°50′ e distância de  27,02m até o vértice BRN-P-1624 de longitude -49°20’09,099″ de latitude -26°36’38,495″ e de altitude  625.95m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 220°04′ e distância de 20,8m até o vértice BRN-P-1625 de longitude -49°20’09,584″ de latitude -26°36’39,012″ e de altitude 626.15m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  217°45′ e distância de 31,7m até o vértice BRN-P-1626 de longitude -49°20’10,285″ de latitude -26°36’39,826″ e de altitude  625.62m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  250°31′ e distância de 10,72m até o vértice BRN-P-1627 de longitude  -49°20’10,650″ de latitude -26°36’39,942″ e de altitude 625.8m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 268°04′ e distância de  17,43m até o vértice BRN-P-1628 de longitude -49°20’11,280″ de latitude -26°36’39,962″ e de altitude 625.83m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 279°15′ e distância de 9,85m até o vértice BRN-P-1629 de longitude -49°20’11,631″ de latitude -26°36’39,910″ e de altitude 626.23m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 295°30′ e distância de  16,37m até o vértice BRN-P-1630 de longitude -49°20’12,165″ de latitude -26°36’39,681″ e de altitude 626.29m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  318°36′ e distância de 14,37m até o vértice BRN-P-1631 de longitude -49°20’12,509″ de latitude -26°36’39,331″ e de altitude 626.5m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  320°07′ e distância de  38,78m até o vértice BRN-P-1632 de longitude -49°20’13,407″ de latitude -26°36’38,364″ e de altitude  626.02m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de 351°48′ e distância de 39,09m até o vértice BRN-P-1633 de longitude -49°20’13,609″ de latitude -26°36’37,107″ e de altitude  627.02m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  348°20′ e distância de  43,58m até o vértice BRN-P-1634 de longitude -49°20’13,927″ de latitude -26°36’35,720″ e de altitude  626.22m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  328°24′ e distância de  49,23m até o vértice BRN-P-1635 de longitude  -49°20’14,859″ de latitude -26°36’34,358″ e de altitude 626.92m, confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras com azimute de  324°04′ e distância de 19,34m até o vértice BRN-M-0303 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.216,55 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 81.741,78 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos, da faixa de 50,00 metros da nascente, e da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio Palmeiras, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Sul, em segmentos de reta em 5,41 m, em 22,92 m, em 23,79 m, em 27,81 m, em 12,79 m, em 21,25 m, em 33,28 m, em 21,03 m, em 18,07 m, em 18,71 m, em 53,04 m, em 47,92 m, em 20,29 m, em 58,21 m, em 20,76 m, em 24,31 m, em 37,05 m, em 35,95 m, em 53,53 m, em 24,79 m, em 30,19 m, em 23,53 m, em 37,49 m, em 16,67 m, em 46,88 m, em 12,24 m, em 16,25 m, em 16,01 m, em 27,02 m, em 20,80 m, em 31,70 m, em 10,72 m, em 17,43 m, em 9,85 m, em 16,37 m, em 14,37 m, em 38,78 m, em 39,09 m, em 43,58 m, em 49,23 m, e, em 19,34 m confrontando com a margem esquerda do Rio Palmeiras; fundos ao Norte, em linha sinuosa em 175,44 m, em 100,91 m, em 247,73 m, em 86,31 m, em 56,66 m, e, em 245,76 m com terras do proprietário, segue em linha reta em 67,74 m confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157, Livro nº 2, segue em linha sinuosa em 252,43 m, e, em 653,69 m com terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 61,16 m confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157, Livro nº 2; e, lado esquerdo à Leste em linha reta em 52,93 m confrontando com Valdir Luiz Grandes – Matrícula nº 10.873, Livro nº 2.

 

 

PARCELA 02:                 19.801,00 m2 (dezenove mil, oitocentos e um metros quadrados).

PERÍMETRO:                  701,37 m

LOCALIZAÇÃO:                                                        O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-416, distando pela frente do imóvel (vértice BRN-M-1227) em 236,84 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417.

EDIFICAÇÕES:               Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:           Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                    Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: f00e7903-409d-45ee-9595-c65c11af75b3

 

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1226 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’42,187″ de latitude -26°36’33,742″ e de altitude 677.6m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos à LESTE, confrontando com  Valdir Luiz Grandes – Matrícula nº 10.873, Livro nº 2 com azimute de 181°25′ e distância de  228,24m até o vértice BRN-M-1227 de longitude -49°19’42,391″ de latitude -26°36’41,155″ e de altitude  637.69m; deste segue pela frente ao SUL, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  311°10′ e distância de  28,32m até o vértice BRN-V-1956 de longitude -49°19’43,162″ de latitude -26°36’40,549″ e de altitude  637.57m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 321°09′ e distância de  30,09m até o vértice BRN-V-1957 de longitude -49°19’43,844″ de latitude -26°36’39,788″ e de altitude  640.06m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  335°36′ e distância de 23,49m até o vértice BRN-V-1958 de longitude -49°19’44,194″ de latitude -26°36’39,093″ e de altitude  642.11m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 335°48′ e distância de 19,15m até o vértice BRN-V-1959 de longitude -49°19’44,478″ de latitude -26°36’38,525″ e de altitude 643.88m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 328°40′ e distância de 37,34m até o vértice BRN-V-1960 de longitude -49°19’45,180″ de latitude -26°36’37,489″ e de altitude 646.68m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 334°55′ e distância de 31,46m até o vértice BRN-V-1961 de longitude -49°19’45,662″ de latitude -26°36’36,563″ e de altitude  648.43m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 324°42′ e distância de 13,9m até o vértice BRN-V-1962 de longitude -49°19’45,952″ de latitude -26°36’36,195″ e de altitude 648.99m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 309°42′ e distância de 15,46m até o vértice BRN-V-1963 de longitude -49°19’46,382″ de latitude -26°36’35,874″ e de altitude  649.97m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 296°48′ e distância de 45,03m até o vértice BRN-V-1964 de longitude  -49°19’47,834″ de latitude -26°36’35,214″ e de altitude  653.25m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  301°57′ e distância de 16,4m até o vértice BRN-V-1965 de longitude -49°19’48,337″ de latitude -26°36’34,932″ e de altitude 654.12m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 322°17′ e distância de 12,44m até o vértice BRN-V-1966 de longitude -49°19’48,612″ de latitude -26°36’34,612″ e de altitude  654.95m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 343°43′ e distância de 11,44m até o vértice BRN-V-1967 de longitude -49°19’48,728″ de latitude -26°36’34,255″ e de altitude 655.82m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  07°38′ e distância de 8,64m até o vértice BRN-M-0559 de longitude -49°19’48,686″ de latitude -26°36’33,977″ e de altitude  660.11m; deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157, Livro nº 2 com azimute de 87°41′ e distância de 179,98m até o vértice BRN-M-1226 ponto inicial da descrição deste perímetro de 701,37 m.

 

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 12 de Abril de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Abril de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete