Decreto Executivo 3.176/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14855 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HORST LINDNER e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.176, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14855 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HORST LINDNER e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de HORST LINDNER, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 005.194.139-20, portador da cédula de identidade nº 451.239-1, expedida pela SSP/PR, residente e domiciliado na Estrada Geral Alto cedros (RCD 410), s/nº, em em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 14855, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-070:
Imóvel: RODOVIA MUNICIPAL RCD – 070 |
Comarca: Timbó |
Proprietário: Horst Lindner |
|
Município: Rio dos Cedros |
UF: SC |
Matrícula: 14,855 |
Código SNCR: 803.138.014.885-6 |
Área: 5,276,00 m2 |
Perímetro: |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0015, de coordenadas Long: 49°24’19,283″ W e Lat: 26°34’57,327″ S; localizado na divisa com terras de Otto Maas, matrícula n°29.109 e com o Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 070; deste segue, lado esquerdo, lado par, da Rodovia Municipal RCD – 070 com os seguintes azimutes e distâncias: 143°59′ e de 21,65m até o vértice GTAC-P-0248, de coordenadas Lon: 49°24’18,823″ W e Lat: 26°34’57,896″ S; 125°15′ e de 21,86m até o vértice GTAC-P-0247, de coordenadas Lon: 49°24’18,178″ W e Lat: 26°34’58,306″ S; 104°05′ e de 24,91m até o vértice GTAC-P-0246, de coordenadas Lon: 49°24’17,305″ W e Lat: 26°34’58,503″ S; 100°03′ e de 13,91m até o vértice GTAC-P-0245, de coordenadas Lon: 49°24’16,810″ W e Lat: 26°34’58,582″ S; 114°58′ e de 13,92m até o vértice GTAC-P-0244, de coordenadas Lon: 49°24’16,354″ W e Lat: 26°34’58,773″ S; 122°18′ e de 55,24m até o vértice GTAC-P-0243, de coordenadas Lon: 49°24’14,667″ W e Lat: 26°34’59,732″ S; 112°11′ e de 12,55m até o vértice GTAC-P-0242, de coordenadas Lon: 49°24’14,247″ W e Lat: 26°34’59,886″ S; 91°49′ e de 12,54m até o vértice GTAC-P-0241, de coordenadas Lon: 49°24’13,794″ W e Lat: 26°34’59,899″ S; 81°38′ e de 40,84m até o vértice GTAC-P-0240, de coordenadas Lon: 49°24’12,334″ W e Lat: 26°34’59,706″ S; 93°57′ e de 14,29m até o vértice GTAC-P-0239, de coordenadas Lon: 49°24’11,819″ W e Lat: 26°34’59,738″ S; 132°13′ e de 16,67m até o vértice GTAC-P-0238, de coordenadas Lon: 49°24’11,373″ W e Lat: 26°35’00,102″ S; 171°22′ e de 15,69m até o vértice GTAC-P-0237, de coordenadas Lon: 49°24’11,288″ W e Lat: 26°35’00,606″ S; 205°13′ e de 14,94m até o vértice GTAC-P-0236, de coordenadas Lon: 49°24’11,518″ W e Lat: 26°35’01,045″ S; 211°50′ e de 22,03m até o vértice GTAC-P-0235, de coordenadas Lon: 49°24’11,938″ W e Lat: 26°35’01,653″ S; 187°07′ e de 9,37m até o vértice GTAC-P-0234, de coordenadas Lon: 49°24’11,980″ W e Lat: 26°35’01,955″ S; 155°38′ e de 9,39m até o vértice GTAC-P-0233, de coordenadas Lon: 49°24’11,840″ W e Lat: 26°35’02,233″ S; 152°42′ e de 12,92m até o vértice GTAC-P-0232, de coordenadas Lon: 49°24’11,626″ W e Lat: 26°35’02,606″ S; 178°24′ e de 12,93m até o vértice GTAC-P-0231, de coordenadas Lon: 49°24’11,613″ W e Lat: 26°35’03,026″ S; 185°43′ e de 23,32m até o vértice GTAC-P-0230, de coordenadas Lon: 49°24’11,697″ W e Lat: 26°35’03,780″ S; 174°57′ e de 23,33m até o vértice GTAC-P-0229, de coordenadas Lon: 49°24’11,623″ W e Lat: 26°35’04,535″ S; 169°35′ e de 60,53m até o vértice GTAC-M-0011, de coordenadas Lon: 49°24’11,228″ W e Lat: 26°35’06,469″ S; deste segue, frente, seccionando a Rodovia Municipal – RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 263°23′ e de 12,00m até o vértice GTAC-M-0012, de coordenadas Lon: 49°24’11,660″ W e Lat: 26°35’06,514″ S; deste segue, lado direito, lado ímpar, da(o) Rodovia Municipal – RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 349°35′ e de 60,31m até o vértice GTAC-P-0267, de coordenadas Lon: 49°24’12,054″ W e Lat: 26°35’04,587″ S; 354°58′ e de 25,00m até o vértice GTAC-P-0266, de coordenadas Lon: 49°24’12,133″ W e Lat: 26°35’03,778″ S; 5°45′ e de 23,70m até o vértice GTAC-P-0265, de coordenadas Lon: 49°24’12,047″ W e Lat: 26°35’03,012″ S; 358°18′ e de 9,42m até o vértice GTAC-P-0264, de coordenadas Lon: 49°24’12,057″ W e Lat: 26°35’02,706″ S; 332°46′ e de 10,52m até o vértice GTAC-P-0263, de coordenadas Lon: 49°24’12,231″ W e Lat: 26°35’02,402″ S; 335°41′ e de 13,04m até o vértice GTAC-P-0262, de coordenadas Lon: 49°24’12,425″ W e Lat: 26°35’02,016″ S; 7°07′ e de 15,39m até o vértice GTAC-P-0261, de coordenadas Lon: 49°24’12,356″ W e Lat: 26°35’01,520″ S; 31°51′ e de 23,96m até o vértice GTAC-P-0260, de coordenadas Lon: 49°24’11,899″ W e Lat: 26°35’00,859″ S; 25°05′ e de 10,57m até o vértice GTAC-P-0259, de coordenadas Lon: 49°24’11,737″ W e Lat: 26°35’00,548″ S; 351°24′ e de 7,78m até o vértice GTAC-P-0258, de coordenadas Lon: 49°24’11,779″ W e Lat: 26°35’00,298″ S; 312°10′ e de 8,25m até o vértice GTAC-P-0257, de coordenadas Lon: 49°24’12,000″ W e Lat: 26°35’00,118″ S; 273°59′ e de 8,82m até o vértice GTAC-P-0256, de coordenadas Lon: 49°24’12,318″ W e Lat: 26°35’00,098″ S;
261°37′ e de 40,59m até o vértice GTAC-P-0255, de coordenadas Lon: 49°24’13,769″ W e Lat: 26°35’00,290″ S; 271°53′ e de 15,78m até o vértice GTAC-P-0254, de coordenadas Lon: 49°24’14,339″ W e Lat: 26°35’00,273″ S; 292°07′ e de 15,77m até o vértice GTAC-P-0253, de coordenadas Lon: 49°24’14,867″ W e Lat: 26°35’00,080″ S; 302°18′ e de 55,51m até o vértice GTAC-P-0252, de coordenadas Lon: 49°24’16,562″ W e Lat: 26°34’59,116″ S; 295°01′ e de 11,58m até o vértice GTAC-P-0251, de coordenadas Lon: 49°24’16,941″ W e Lat: 26°34’58,957″ S; 279°58′ e de 12,79m até o vértice GTAC-P-0250, de coordenadas Lon: 49°24’17,396″ W e Lat: 26°34’58,885″ S; 284°05′ e de 27,56m até o vértice GTAC-P-0249, de coordenadas Lon: 49°24’18,362″ W e Lat: 26°34’58,667″ S; 307°07′ e de 30,20m até o vértice GTAC-M-0014, de coordenadas Lon: 49°24’19,232″ W e Lat: 26°34’58,075″ S; deste segue, fundos, seccionando a Rodovia Municipal RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 356°29′ e de 23,06m até o vértice GTAC-M-0015, de coordenadas Lon: 49°24’19,283″ W e Lat: 26°34’57,327″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 14855, com a área total escriturada de 978.800,00 m² (novecentos e setenta e oito mil e oitocentos metros quadrados) e área total encontrada de 933.918,00 m² (novecentos e trinta e três mil, novecentos e dezoito metros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-070, o imóvel objeto da Matrícula nº 14855, com a área total escriturada de 978.800,00 m² (novecentos e setenta e oito mil e oitocentos metros quadrados) e área total encontrada de 933.918,00 m² (novecentos e trinta e três mil, novecentos e dezoito metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Imóvel: GLEBA A |
|
Proprietário: HORST LINDNER |
Comarca: TIMBÓ |
Município: RIO DOS CEDROS |
UF: SC |
Matrícula: 14.855 |
Código SNCR: 950.017.755.907-0 |
Área Encontrada: 933.918,00 m2 |
Perímetro: 4.152,80 m |
Área Escriturada: 978,800,00 m2
Área de APP: 212.892,98 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA MATRÍCULA 14.855
OESTE (FRENTE): Confronta-se com o Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 070.
LESTE (FUNDOS): Confronta-se com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 27.586.
SUL (LADO ESQUERDO): Confronta-se com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849.
NORTE (LADO DIREITO): Confronta-se com terras de Otto Maas, matrícula n° 29.109 e com terras de Metisa Florestal e Energética S/A, matrícula n° 1.612.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA MATRÍCULA 14.855
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DWC-M-2839, de coordenadas Long: 49°24’09,911″ W e Lat: 26°34’23,499″ S, Ponto mais ao Norte; localizado na divisa com terras de Metisa Florestal e Energética S/A, matrícula n° 1.612 e com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 27.586; deste segue, Fundos, confrontando com Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula 27,586, código INCRA 950,017,755,907-0, propriedade de Madeiras Lindner Ltda – ME; com os seguintes azimutes e distâncias: 139°01′ e de 1.383,64m até o vértice GTAC-M-0175, de coordenadas Lon: 49°23’37,126″ W e Lat: 26°34’57,435″ S; 264°21′ e de 136,99m até o vértice GTAC-M-0176, de coordenadas Lon: 49°23’42,052″ W e Lat: 26°34’57,873″ S; 174°33′ e de 169,10m até o vértice DWC-M-2840, de coordenadas Lon: 49°23’41,473″ W e Lat: 26°35’03,342″ S; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com CEBEX – Administradora de Bens Ltda., matrícula 849, código INCRA 803.138.205.647.02, propriedade de CEBEX – Administradora de Bens Ltda.; com os seguintes azimutes e distâncias: 263°19′ e de 829,08m até o vértice GTAC-M-0011, de coordenadas Lon: 49°24’11,228″ W e Lat: 26°35’06,469″ S; deste segue, Frente, pela faixa de domínio, Lado Par, da Rodovia Municipal – RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 349°35′ e de 60,53m até o vértice GTAC-P-0229, de coordenadas Lon: 49°24’11,623″ W e Lat: 26°35’04,535″ S; 354°57′ e de 23,33m até o vértice GTAC-P-0230, de coordenadas Lon: 49°24’11,697″ W e Lat: 26°35’03,780″ S; 5°43′ e de 23,32m até o vértice GTAC-P-0231, de coordenadas Lon: 49°24’11,613″ W e Lat: 26°35’03,026″ S; 358°24′ e de 12,93m até o vértice GTAC-P-0232, de coordenadas Lon: 49°24’11,626″ W e Lat: 26°35’02,606″ S; 332°42′ e de 12,92m até o vértice GTAC-P-0233, de coordenadas Lon: 49°24’11,840″ W e Lat: 26°35’02,233″ S; 335°38′ e de 9,39m até o vértice GTAC-P-0234, de coordenadas Lon: 49°24’11,980″ W e Lat: 26°35’01,955″ S; 7°07′ e de 9,37m até o vértice GTAC-P-0235, de coordenadas Lon: 49°24’11,938″ W e Lat: 26°35’01,653″ S; 31°50′ e de 22,03m até o vértice GTAC-P-0236, de coordenadas Lon: 49°24’11,518″ W e Lat: 26°35’01,045″ S; 25°13′ e de 14,94m até o vértice GTAC-P-0237, de coordenadas Lon: 49°24’11,288″ W e Lat: 26°35’00,606″ S; 351°22′ e de 15,69m até o vértice GTAC-P-0238, de coordenadas Lon: 49°24’11,373″ W e Lat: 26°35’00,102″ S; 312°13′ e de 16,67m até o vértice GTAC-P-0239, de coordenadas Lon: 49°24’11,819″ W e Lat: 26°34’59,738″ S; 273°57′ e de 14,29m até o vértice GTAC-P-0240, de coordenadas Lon: 49°24’12,334″ W e Lat: 26°34’59,706″ S; 261°38′ e de 40,84m até o vértice GTAC-P-0241, de coordenadas Lon: 49°24’13,794″ W e Lat: 26°34’59,899″ S; 271°49′ e de 12,54m até o vértice GTAC-P-0242, de coordenadas Lon: 49°24’14,247″ W e Lat: 26°34’59,886″ S; 292°11′ e de 12,55m até o vértice GTAC-P-0243, de coordenadas Lon: 49°24’14,667″ W e Lat: 26°34’59,732″ S; 302°18′ e de 55,24m até o vértice GTAC-P-0244, de coordenadas Lon: 49°24’16,354″ W e Lat: 26°34’58,773″ S; 294°58′ e de 13,92m até o vértice GTAC-P-0245, de coordenadas Lon: 49°24’16,810″ W e Lat: 26°34’58,582″ S; 280°03′ e de 13,91m até o vértice GTAC-P-0246, de coordenadas Lon: 49°24’17,305″ W e Lat: 26°34’58,503″ S; 284°05′ e de 24,91m até o vértice GTAC-P-0247, de coordenadas Lon: 49°24’18,178″ W e Lat: 26°34’58,306″ S; 305°15′ e de 21,86m até o vértice GTAC-P-0248, de coordenadas Lon: 49°24’18,823″ W e Lat: 26°34’57,896″ S; 323°59′ e de 21,65m até o vértice GTAC-M-0015, de coordenadas Lon: 49°24’19,283″ W e Lat: 26°34’57,327″ S; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com Otto Maas, matrícula n° 29.109, código INCRA 803.138.008.281-2, propriedade de Ingeborg Maas, (Inventariante); com os seguintes azimutes e distâncias: 357°30′ e de 417,91m até o vértice GTAC-M-0016, de coordenadas Lon: 49°24’19,941″ W e Lat: 26°34’43,763″ S; 356°01′ e de 363,17m até o vértice DWC-M-2859, de coordenadas Lon: 49°24’20,852″ W e Lat: 26°34’31,993″ S; deste segue confrontando com Metisa Florestal e Energética S/A, matrícula 1.612, código INCRA 803.138.006.955-7, propriedade de Metisa Florestal e Energética S/A; com os seguintes azimutes e distâncias: 49°11′ e de 400,07m até o vértice DWC-M-2839, de coordenadas Lon: 49°24’09,911″ W e Lat: 26°34’23,499″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Ponto referência: Distando o Vértice GTAC-M-0011 pelo eixo da Rodovia Municipal RCD – 070, até a esquina da Rodovia Municipal RCD – 010 em 4.417,00 metros.
Servidão de passagem: A Gleba A reserva uma servidão de passagem com largura de 5,00 metros para acesso à matrícula n° 27.586 de mesmo proprietário.
Área de Preservação Permanente (APP) “A” da GLEBA A
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 30,00 metros, pertencente à Matrícula n° 14.855, Gleba “A”:
Inicía-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de Coordenadas N – 7.059.512,52 m e E – 658.775,72 m, localizado na divisa com terras de Otto Maas, matrícula n° 29.109; deste segue em linha sinuosa, pela jusante, 538,41 m até o ponto 2 de coordenadas N – 7.059.733,53 m e E – 659.170,99 m, confrontando neste trecho com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 139°01’ e distância de 62,14 m até o ponto 3 de coordenadas N – 7.059.686,11 m e E – 659.211,16 m, confrontando neste trecho com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 27.586; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, em 750,53 m até o ponto 4 de coordenadas N – 7.059.077,11 m e E – 659.416,88 m; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 545,42 m até o ponto 5 de coordenadas N – 7.058.584,23 m e E – 659.620,41 m confrontando neste trecho com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 263°19’ e distância de 60,00 m até o ponto 6 de coordenadas N – 7.058.578,01 m e E – 659.560,73 m, confrontando neste trecho com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, em 482,19 m até o ponto 7 de coordenadas N – 7.059.016,41 m e E – 659.387,32 m; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 642,48 m até o ponto 8 de coordenadas N – 7.058.527,92 m e E – 659.080,16 m, confrontando neste trecho com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 263°19’ e distância de 55,91 m até o vértice GTAC-M-0011 de coordenadas Long. 49°24’11,228”W e Lat. 26°35’06,469”S, confrontando neste trecho com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849; deste segue, com azimute de 349°35’e distância de 20,74 m até o ponto 9 de coordenadas N – 7.058.542,57 m e E – 659.021,06 m, confrontando neste trecho com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, 1.432,86 m até o ponto 10 de coordenadas N – 7.059.647,05 m e E – 659.133,59 m; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 299,19 m até o ponto 11 de coordenadas N – 7.059.463,42 m e E – 658.944,04 m; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 713,68 m até o ponto 12 de coordenadas N – 7.058.827,85 m e E – 658.804,53 m, confrontando nestes trechos com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 357°30’ e distância de 80,21 m até o ponto 13 de coordenadas N – 7.058.908,02 m e E – 658.802,03 m, confrontando neste trecho com terras de Otto Maas, matrícula n° 29.109; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, 603,38 m até o ponto 14 de coordenadas N – 7.059.455,42 m e E – 658.882,37 m; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 119,77 m até o ponto 15 de coordenadas N – 7.059.452,46 m e E – 658.779,14 m, confrontando nestes trechos com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 356°01’ e distância de 60,15 m, confrontando neste trecho com terras de Otto Maas, matrícula n° 29.109, até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 191.709,97 m2.
Área de Preservação Permanente (APP) “B” da GLEBA A
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 30,00 metros, pertencente à Matrícula n° 14.855, Gleba “A”:
Inicía-se a descrição deste perímetro no ponto 16, de Coordenadas N – 7.059.584,86 m e E – 659.296,92 m, localizado na divisa com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 27.586; deste segue, com azimute de 139°01’ e distância de 108,81 m até o ponto 17 de coordenadas N – 7.059.501,82 m e E – 659.367,24 m; deste segue, em Arco com 184,08 m do raio de 50,00 m da Nascente, até o ponto 18 de coordenadas N – 7.059.565,78 m e E – 659.295,14 m; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, em 19,16 m confrontando nestes trechos com terras do proprietário, até o ponto 16, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 5.988,65 m2.
Área de Preservação Permanente (APP) “C” da GLEBA A
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 30,00 metros, pertencente à Matrícula n° 14.855, Gleba “A”:
Inicía-se a descrição deste perímetro no ponto 19, de Coordenadas N – 7.059.125,69 m e E – 659.685,80 m, localizado na divisa com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 27.586; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 139°01’ e distância de 239,76 m até o ponto 20 de coordenadas N – 7.058.942,44 m e E – 659.840,99 m, confrontando neste trecho com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 27.586; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 53,09 m até o ponto 21 de coordenadas N – 7.058.890,36 m e E – 659.851,30 m; deste segue, em Arco com 249,81 m do raio de 50,00 m da Nascente, até o ponto 22 de coordenadas N – 7.058.879,70 m e E – 659.792,26 m; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, em 275,69 m confrontando nestes trechos com terras do proprietário, até o ponto 19, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 15.194,36 m2.
Imóvel: GLEBA B |
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Proprietário: HORST LINDNER |
Comarca: TIMBÓ |
Município: RIO DOS CEDROS |
UF: SC |
Matrícula: 14.855 |
Código SNCR: 950.017.755.907-0 |
Área Encontrada: 43.258,00 m2 |
Perímetro: 904,87 m |
Área Escriturada: 978,800,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA MATRÍCULA 14.855
NORTE/LESTE (FRENTE): Confronta-se com o Lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070.
OESTE (FUNDOS): Confronta-se com terras de Otto Maas, matrícula n° 29.108.
SUL (LADO DIREITO): Confronta-se com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA MATRÍCULA 14.855
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0014, de coordenadas Long: 49°24’19,232″ W e Lat: 26°34’58,075″ S, ponto mais ao Norte, localizado na divisa com Otto Maas, matrícula n° 29.108 e com o Lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070; deste segue, Frente, pela faixa de domínio, Lado Ímpar, da Rodovia Municipal – RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 127°07′ e de 30,20m até o vértice GTAC-P-0249, de coordenadas Lon: 49°24’18,362″ W e Lat: 26°34’58,667″ S; 104°05′ e de 27,56m até o vértice GTAC-P-0250, de coordenadas Lon: 49°24’17,396″ W e Lat: 26°34’58,885″ S; 99°58′ e de 12,79m até o vértice GTAC-P-0251, de coordenadas Lon: 49°24’16,941″ W e Lat: 26°34’58,957″ S; 115°01′ e de 11,57m até o vértice GTAC-P-0252, de coordenadas Lon: 49°24’16,562″ W e Lat: 26°34’59,116″ S; 122°18′ e de 55,51m até o vértice GTAC-P-0253, de coordenadas Lon: 49°24’14,867″ W e Lat: 26°35’00,080″ S; 112°07′ e de 15,77m até o vértice GTAC-P-0254, de coordenadas Lon: 49°24’14,339″ W e Lat: 26°35’00,273″ S; 91°53′ e de 15,78m até o vértice GTAC-P-0255, de coordenadas Lon: 49°24’13,769″ W e Lat: 26°35’00,290″ S; 81°37′ e de 40,59m até o vértice GTAC-P-0256, de coordenadas Lon: 49°24’12,318″ W e Lat: 26°35’00,098″ S; 93°59′ e de 8,82m até o vértice GTAC-P-0257, de coordenadas Lon: 49°24’12,000″ W e Lat: 26°35’00,118″ S; 132°10′ e de 8,25m até o vértice GTAC-P-0258, de coordenadas Lon: 49°24’11,779″ W e Lat: 26°35’00,298″ S; 171°24′ e de 7,78m até o vértice GTAC-P-0259, de coordenadas Lon: 49°24’11,737″ W e Lat: 26°35’00,548″ S; 205°05′ e de 10,57m até o vértice GTAC-P-0260, de coordenadas Lon: 49°24’11,899″ W e Lat: 26°35’00,859″ S; 211°51′ e de 23,96m até o vértice GTAC-P-0261, de coordenadas Lon: 49°24’12,356″ W e Lat: 26°35’01,520″ S; 187°07′ e de 15,39m até o vértice GTAC-P-0262, de coordenadas Lon: 49°24’12,425″ W e Lat: 26°35’02,016″ S; 155°41′ e de 13,04m até o vértice GTAC-P-0263, de coordenadas Lon: 49°24’12,231″ W e Lat: 26°35’02,402″ S; 152°46′ e de 10,52m até o vértice GTAC-P-0264, de coordenadas Lon: 49°24’12,057″ W e Lat: 26°35’02,706″ S; 178°18′ e de 9,42m até o vértice GTAC-P-0265, de coordenadas Lon: 49°24’12,047″ W e Lat: 26°35’03,012″ S; 185°45′ e de 23,70m até o vértice GTAC-P-0266, de coordenadas Lon: 49°24’12,133″ W e Lat: 26°35’03,778″ S; 174°58′ e de 25,00m até o vértice GTAC-P-0267, de coordenadas Lon: 49°24’12,054″ W e Lat: 26°35’04,587″ S; 169°35′ e de 60,31m até o vértice GTAC-M-0012, de coordenadas Lon: 49°24’11,660″ W e Lat: 26°35’06,514″ S; deste segue, Lado Direito, confrontando com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula 849, código INCRA 803.138.205.647.02, propriedade de CEBEX – Administradora de Bens Ltda.; com os seguintes azimutes e distâncias: 263°20′ e de 195,46m até o vértice DWC-M-2860, de coordenadas Lon: 49°24’18,675″ W e Lat: 26°35’07,251″ S; deste segue, Fundos, confrontando com Otto Maas, matrícula 29.108, código INCRA 803.138.008.281-2, propriedade de Ingeborg Maas, (inventariante); com os seguintes azimutes e distâncias: 357°10′ e de 161,83m até o vértice GTAC-M-0013, de coordenadas Lon: 49°24’18,963″ W e Lat: 26°35’02,000″ S; 356°28′ e de 121,05m até o vértice GTAC-M-0014, de coordenadas Lon: 49°24’19,232″ W e Lat: 26°34’58,075″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Ponto referência: Distando o Vértice GTAC-M-0012 pelo eixo da Rodovia Municipal RCD – 070, até a esquina da Rodovia Municipal RCD – 010 em 4.417,00 metros.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de Março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de Março de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete