Decreto Executivo 3.177/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/03/2021

EMENTA

  • CONSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.177, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

 

CONSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, e, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, combinados com a Lei Ordinária nº 1.526, de 22 de março de 2007 c/c a Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Constitui o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei Ordinária nº 1.526, de 22 de março de 2007 c/c a Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021:

 

a)      2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: ALESSANDRA BERTOLDI

Suplente: PAULA WACKERNAGEL

 

Titular: AVALCIR BONA

Suplente: JOVENIR FAGUNDA

 

b)      1 (um) representante dos professores da educação básica pública do   Município:

 

 Titular: CLAUDIA MOSSMANN

Suplente: SABRINA CAMPREGHER TOMASELLI

 

c)      1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:

 

Titular: JOARI CICERO CAMPESTRINI

Suplente: MICHELE VICENZI FUSSI

 

d)     1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:

 

Titular: CAROLINE THRUN CASAGRANDE

Suplente: KARINA DALPIAZ

 

e)      2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:

 

Titular: DIRCE CARMEM CAMPESTRINI PANINI

Suplente: EDNA APARECIDA FAGUNDES CAMPESTRINI

 

Titular: GRACIELA REGINA DIETRICH

Suplente: FERNANDA APARECIDA GONÇALVES DE JESUS

 

f)       2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

 

Titular: GEORGIA AGOSTINI BINDER

Suplente: JUCIELE CAMPESTRINI PETER

 

Titular: DENISE DE FATIMA MENDES NEVES

Suplente:  ROGÉRIA APARECIDA BORGES DE LIMA RIBEIRO

 

g)      1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

 

Titular: EMANUELLA KARINA SANDRI

Suplente: SILMARA DA SILVA LORENZ

 

h)      1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i)         

Titular: EURILENE MACIEL DA SILVA VICENZI

Suplente: MILENE MENESTRINA CAMPESTRINI

 

j)        2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:

 

Titular: MARINA CARLA BERTOLDI BONA

Suplente: LUCRÉCIA BUSARELLO

 

Titular: FERNANDO TOMASELLI

Suplente: JAIME LUIZ VISENTAINER

  

Parágrafo único. Nos termos  do que  disciplinam o artigo 34, §1º da  Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, combinados com o artigo 6º, §1º da  Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021 e  diante do  resultado do  Edital de Chamamento nº 001/2021 para inscrição de entidades para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Rio dos Cedros – CACS-FUNDEB, deixam de  ser  indicados  para  composição, por inexistirem no município,  membros  relativos as  categorias escolas indígenas; escolas do campo e quilombolas.

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio dos Cedros, 29 de março de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de março de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete