Decreto Executivo 3.161/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021

EMENTA

  • DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS NOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS PELOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.161, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 

 DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS NOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS PELOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

 

 CONSIDERANDO a homologação dos Planos Municipais de Contingência Escolar dos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica  da Rede Pública Municipal de Rio Dos Cedros pelo Decreto Municipal nº 3.154, de 19 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que os Planos Municipais de Contingência Escolar dos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Rio Dos Cedros estabelecem normativas de saúde e vigilância sanitária para prevenção da  pandemia  gerada  pelo novo  coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO quea Lei Complementar Municipal nº 001/1991 (Estatuto dos Servidores  Públicos) determina  em seu artigo 164 como dever do servidor cumprir as ordens superiores  e tratar a  todos  com humanidade;

  

DECRETA:

 

Art. 1º. Constitui dever dos agentespúblicosobservar e cumprir as normativas estabelecidas pelos Planos Municipais de Contingência Escolar dos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Rio Dos Cedros, em especial  as relativas ao uso dos equipamentos  individuais  de  prevenção e  combate  a  pandemia  do  novo  coronavírus (COVID-19).

 

Parágrafo único – O descumprimento das obrigações e determinações  estabelecidas  neste  ato  acarretará a apuração de ilícito funcional  em  devido processo administrativo  disciplinar.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições  em contrário.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 29 de Janeiro de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

  

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de Janeiro de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete