Decreto Executivo 3.163/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2021
EMENTA
- INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS CEDROS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. XX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação de Rio dos Cedros, que tem por finalidade coordenar a Conferência Municipal de Educação de Rio dos Cedros, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum de Educação Estadual e dos demais Municípios.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II – Elaborar seu regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;
III – Acompanhar e avaliar o processo de encaminhamentos das deliberações da Conferência Municipal de Educação;
IV – Zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada com a Conferência Estadual de Educação;
V – Planejar e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação;
VI – Organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a Conferência Municipal de Educação, em data aprazada no mês de Novembro do ano 2021.
Art. 3º O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, necessárias para o bom desempenho de seu trabalho.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME), representada por:
a) Secretária Municipal de Educação: Joanita Odorizzi Grande
b) Coordenador Educação Fundamental para o Fórum Municipal de Educação: Joari Cícero Campestrini
c) Coordenador de Educação Infantil para o Fórum Municipal de Educação: Roseane Maria Bertran Klemz
II – Entidades envolvidas na elaboração do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros;
a) Representante dos conselhos escolares – Michele Vicenzi Fussi
b) representante do COMED – Conselho Municipal de Educação – Emanuella Karina Sandri
c) Representante dos pais de alunos – Dirce Carmen Campestrini Panini
d) Representante dos professores Municipais – Marina Carla Bertoldi Bona
e) Representante dos alunos – Sofia Mirela Tisano da Silva
f) Representante de alunos do ensino superior – Rafael Valério Gretter
g) Representante do EJA – Giovana Borges de Lima Lenzi
h) Representante do CACS – Conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB – Avalcir Bona
i) Representante dos vereadores – Anilda Busarello Moser
j) Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Ângela Aparecida Barboza
k) Representante dos professores da rede Estadual – David de Souza João
l) Representante da Secretaria Municipal de saúde – Joana De Oliveira Xavier Araújo Perini
Parágrafo Único – Demais órgãos ou entidades interessadas em participar, poderão inscrever-se, de acordo com as normas constantes no Regimento Interno.
Art. 5º Os representantes de que trata o art. 4º deste Decreto, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades a que pertencem e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Serão indicados um titular e um suplente para cada órgão ou entidade, conforme o art. 4º.
Art. 6º Os representantes de que trata o art. 4º deste decreto não serão remunerados por sua atuação, a qualquer título, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação constarão do seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, aos 17 de fevereiro de 2021
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de fevereiro de 2021
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete