Decreto Executivo 3.152/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021
EMENTA
- CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.152, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Corona vírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros;
CONSIDERANDO o texto das Diretrizes Sanitárias e o Plano de Contingência para Retorno as Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido psicossocial do servidor;
Resolve:
Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Rio dos Cedros.
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular e determina a função do Vice Presidente Operacional:
I – Representante da Secretaria de Educação – Presidente:
Joanita Odorizzi Grande
II – Vice-Presidente Operacional do Plano de Contingência
Caroline Thrun Casagrande
II – Representante da Secretaria de Saúde;
Miria Eliete Schmid Floriani
III – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente
Marineusa Hoffmann
IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração
Paulo Bindelli
V – Representante dos profissionais e trabalhadores da Educação
Marina Bertoldi Bona
VI – Representante dos estudantes da Educação Básica
Nicolle Marcela Lorenz
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação
Emanuela Karina Sandri
VIII – Representante das Comissões Escolares
Rejane Nardelli
IX – Representante das escolas da Rede Estadual
David de Souza João
XII – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar
Avalcir Bona
XIII – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB
Claudia Mossmann
XIV – Representantes dos grupos organizados dos transportadores escolares
Marco Mauricio Krueger Trindade
Parágrafo único Deve desenvolver a execução dos processos e atribuições do comitê entre elas o planejamento estratégico e econômico-financeiro, comunicação e monitorar e implementar políticas, processos e procedimentos do comitê, analisar e aprimorar o plano de Contingência Municipal
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Rio dos Cedros;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;
VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
VII – São instrumentos deste comitê
a) Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada região/município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);
b) Definir as dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;
c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitor e e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada município/região e/ou escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;
d) Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;
e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);
f) Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;
g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;
h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;
i) Ajudar a gerir as regiões/municípios/escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;
j) Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no estado, estabelecendo recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;
l) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.
m) Operacionalizar o Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e processos de monitoramento e avaliação, que permite, identificar os eventuais ajustes que se torna necessário implementar.
Art. 4º. Nomeia membros das Comissões Escolares das Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular:
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOÃO FLORIANI
I – Gestores:
Joari Cícero Campestrini
Denise de Fátima Mendes Neves
II – Representantes do quadro de professores –
Sônia Vicente
Vanderlei Norberto Schneider
III – Representantes de alunos;
Nicolle Marcela Lorenz
Lara Stefany Kulpa
III – Representantes das famílias dos alunos
Ivanir Kniess
Juliane Lorenz
IV – Representantes de outros trabalhadores
Karina Dalpiaz
Marileusa Sandri Campestrini
ESCOLA MUNICIPAL EXPEDICIONÁRIO SERVINO MENGARDA
I – Gestores da Unidade Escolar
Henri Blaesing
Ivi Cristine Nitsche
II – Representantes do quadro de professores
Walburga Mara Nicilodelli
Jaqueline Teske
III – Representantes das famílias dos alunos
Joseane Andreazza Borinelli
Elisangela Mett
IV – Representante de entidade colegiada
Carlos João Pereira
Tanuir Edson Pacher
V – Representantes de outros trabalhadores
Neotania Ana Poffo
Emanuela Karina Sandri
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL LONGO
I – Gestores da Unidade Escolar
Mazilde Chiste Gretter
Roseane Maria Bertram Klemz
II – Representantes do quadro de professores
Juliete Menestrina
Marina Bertoldi Bona
III – Representantes das famílias dos alunos
Andrea Stolf Schwartz
Mikael Felipe Spiess
IV – Representante de entidade colegiada
Debora de Paula Tisano
V – Representantes de outros trabalhadores
Jandira Maria Zoboli Cabral
Bruno Floriani
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ
I – Gestores da Unidade Escolar
Rejane Nardelli
Michele Vicenzi Fussi
Flavia Campestrini
II – Representantes do quadro de professores
Lucilene Maria Dadan
Susane Maria Berri Busarello
III – Representantes das famílias dos alunos
Morgana Raquel Bertelli Schlup
Vandete Klug Lorenz
Lidiane Julita Campestrini Gaulke
IV – Representante de entidade colegiada
Ana Regina Dalcanale Campestrini
V – Representantes de outros trabalhadores
Thaiane Luise Bindelli
Vanderleia Agostini
Paragrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Rio dos Cedros para o retorno das atividades escolares presenciais;
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial o Decreto nº 3.115, de 22 de setembro de 2020.
Rio dos Cedros, 12 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Janeiro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete