Decreto Executivo 3.142/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28682 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VILMA GONÇALVES DE JESUS e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28682 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VILMA GONÇALVES DE JESUS e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-459, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VILMA GONÇALVES DE JESUS, brasileira, inscrita no CPF sob nº 948.564.519-87, portadora da cédula de identidade nº 3C 3.438.576, expedida pela SSP/SC, nascida em 05 de abril de 1948, residente e domiciliada na rua Ribeirão do Ouro, s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-459 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 28682, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-459:
Rodovia Municipal RCD-459: Área 6.339,09m² Perímetro 942,34m
A presente descrição inicia no vértice P1-07, distante a 569,31m do rodovia Municipal RCD070 de coordenadas projeção UTM = E655.220,71m e N7.063.548,62m, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – Sirgas 2000,4, situado junto do lado par da Rodovia Municipal RCD-459, de onde segue, em direção leste, pela divisa com a Parcela 01, nos seguintes azimutes e distancias: 92º29’50” e 7,99m até o vértice P1-06, de coordenadas E655.228,69m e N7.063.548,28m; 103º19’33” e 8,90m até o vértice P1-05, de coordenadas E655.237,35m e N7.063.546,23m; 120º46’51” e 13,85m até o vértice P1-04, de coordenadas E655.249,25m e N7.063.539,14m; 140º06’32” e 13,00m até o vértice P1-03, de coordenadas E655.257,59m e N7.063.529,16m; 138º28’19” e 17,24m até o vértice P1-02, de coordenadas E655.269,02m e N7.063.516,25m, e 128º14’57” e 11,33m até o vértice P1-01, de coordenadas E655.277,92m e N7.063.509,24m. Deste, segue no azimute de 209º57’27” por 14,15m, cruzando a Rodovia Municipal RCD-459 até o vértice P2-01, de coordenadas E655.270,85m e N7.063.496,98m. Deste, segue pelo lado impar da rodovia e divisa com a Parcela 02, nos seguintes azimutes e distancias: 308º14’57” e 14,63m até o vértice P2-02, de coordenadas E655.259,37m e N7.063.506,03m; 318º28’19” e 18,70m até o vértice P2-03, de coordenadas E655.246,97m e N7.063.520,03m; 320º06’32” e 10,82m até o vértice P2-04, de coordenadas E655.240,04m e N7.063.528,33m; 300º46’50” e 9,32m até o vértice P2-05, de coordenadas E655.232,03m e N7.063.533,10m; 283º19’33” e 5,42m até o vértice P2-06, de coordenadas E655.226,76m e N7.063.534,35m; 272º29’50” e 4,99m até o vértice P2-07, de coordenadas E655.221,77m e N7.063.534,56m; 258º55’14” e 9,72m até o vértice P2-08, de coordenadas E655.212,23m e N7.063.532,70m; 242º23’48” e 12,84m até o vértice P2-09, de coordenadas E655.200,84m e N7.063.526,74m; 242º36’25” e 37,96m até o vértice P2-10, de coordenadas E655.167,14m e N7.063.509,28m; 215º04’09” e 5,38m até o vértice P2-11, de coordenadas E655.164,05m e N7.063.504,88m; 204º16’07” e 16,78m até o vértice P2-12, de coordenadas E655.157,15m e N7.063.489,58m; 222º11’05” e 11,17m até o vértice P2-13, de coordenadas E655.149,65m e N7.063.481,30m; 251º08’09” e 10,49m até o vértice P2-14, de coordenadas E655.139,73m e N7.063.477,91m; 277º36’30” e 10,70m até o vértice P2-15, de coordenadas E655.129,12m e N7.063.479,33m; 299º42’29” e 18,13m até o vértice P2-16, de coordenadas E655.113,37m e N7.063.488,31m; 306º07’25” e 7,49m até o vértice P2-17, de coordenadas E655.107,33m e N7.063.492,73m; 290º23’27” e 5,90m até o vértice P2-18, de coordenadas E655.101,80m e N7.063.494,78m; 271º12’11” e 5,73m até o vértice P2-19, de coordenadas E655.096,07m e N7.063.494,90m; 252º34’38” e 5,99m até o vértice P2-20, de coordenadas E655.090,36m e N7.063.493,11m; 240º57’30” e 28,31m até o vértice P2-21, de coordenadas E655.065,61m e N7.063.479,37m; 256º57’22” e 16,24m até o vértice P2-22, de coordenadas E655.049,79m e N7.063.475,70m; 248º46’29” e 8,27m até o vértice P2-23, de coordenadas E655.042,09m e N7.063.472,71m; 232º24’43” e 4,10m até o vértice P2-24, de coordenadas E655.038,83m e N7.063.470,21m; 219º29’10” e 10,87m até o vértice P2-25, de coordenadas E655.031,92m e N7.063.461,81m; 211º55’44” e 26,34m até o vértice P2-26, de coordenadas E655.017,99m e N7.063.439,46m; 204º50’29” e 7,30m até o vértice P2-27, de coordenadas E655.014,92m e N7.063.432,84m; 192º32’40” e 5,45m até o vértice P2-28, de coordenadas E655.013,74m e N7.063.427,52m; 173º23’40” e 4,97m até o vértice P2-29, de coordenadas E655.014,31m e N7.063.422,58m; 160º43’23” e 4,79m até o vértice P2-30, de coordenadas E655.015,89m e N7.063.418,07m; 149º06’39” e 12,68m até o vértice P2-31, de coordenadas E655.022,40m e N7.063.407,18m; 153º44’48” e 12,77m até o vértice P2-32, de coordenadas E655.028,05m e N7.063.395,73m; 169º03’55” e 16,72m até o vértice P2-33, de coordenadas E655.031,22m e N7.063.379,31m; 189º14’55” e 15,00m até o vértice P2-34, de coordenadas E655.028,81m e N7.063.364,51m; 226º38’57” e 14,18m até o vértice P2-35, de coordenadas E655.018,50m e N7.063.354,77m; 254º40’06” e 15,12m até o vértice P2-36, de coordenadas E655.003,92m e N7.063.350,77m; 257º12’27” e 8,19m até o vértice P2-37, de coordenadas E654.995,94m e N7.063.348,96m; 261º27’38” e 6,07m até o vértice P2-38, de coordenadas E654.989,94m e N7.063.348,06m. Deste, cruza a Rodovia Municipal RCD 459, no azimute de 297º09’40” em 22,17m até o vértice P1-39, de coordenadas E654.970,21m e N7.063.358,18m. Deste, segue pelo lado par da rodovia e divisa com a Parcela 01, nos seguintes azimutes e distancias: 78º54’02” e 23,26m até o vértice P1-38, de coordenadas E654.993,04m e N7.063.362,66m; 77º12’27” e 7,67m até o vértice P1-37, de coordenadas E655.000,52m e N7.063.364,36m; 74º40’06” e 11,31m até o vértice P1-36, de coordenadas E655.011,43m e N7.063.367,35m; 46º38’57” e 5,95m até o vértice P1-35, de coordenadas E655.015,76m e N7.063.371,43m; 9º14’55” e 7,77m até o vértice P1-34, de coordenadas E655.017,00m e N7.063.379,10m; 349º03’56” e 12,35m até o vértice P1-33, de coordenadas E655.014,66m e N7.063.391,23m; 333º44’47” e 10,32m até o vértice P1-32, de coordenadas E655.010,10m e N7.063.400,48m; 329º06’38” e 13,54m até o vértice P1-31, de coordenadas E655.003,15m e N7.063.412,10m; 340º43’23” e 7,77m até o vértice P1-30, de coordenadas E655.000,58m e N7.063.419,43m; 353º23’40” e 8,88m até o vértice P1-29, de coordenadas E654.999,56m e N7.063.428,25m; 12º32’40” e 9,32m até o vértice P1-28, de coordenadas E655.001,58m e N7.063.437,35m; 24º50’29” e 9,67m até o vértice P1-27, de coordenadas E655.005,65m e N7.063.446,13m; 31º55’44” e 28,13m até o vértice P1-26, de coordenadas E655.020,53m e N7.063.470,00m; 39º29’10” e 13,39m até o vértice P1-25, de coordenadas E655.029,04m e N7.063.480,33m; 52º24’43” e 7,70m até o vértice P1-24, de coordenadas E655.035,14m e N7.063.485,03m; 68º46’29” e 11,28m até o vértice P1-23, de coordenadas E655.045,65m e N7.063.489,11m; 76º57’22” e 15,27m até o vértice P1-22, de coordenadas E655.060,53m e N7.063.492,56m; 60º57’30” e 27,77m até o vértice P1-21, de coordenadas E655.084,80m e N7.063.506,04m; 72º34’38” e 9,71m até o vértice P1-20, de coordenadas E655.094,07m e N7.063.508,95m; 91º12’11” e 10,39m até o vértice P1-19, de coordenadas E655.104,46m e N7.063.508,73m; 110º23’28” e 10,20m até o vértice P1-18, de coordenadas E655.114,02m e N7.063.505,17m; 126º07’25” e 8,64m até o vértice P1-17, de coordenadas E655.120,99m e N7.063.500,08m; 119º42’29” e 14,61m até o vértice P1-16, de coordenadas E655.133,68m e N7.063.492,84m; 97º36’30” e 4,68m até o vértice P1-15, de coordenadas E655.138,32m e N7.063.492,22m; 71º08’09” e 3,58m até o vértice P1-14, de coordenadas E655.141,70m e N7.063.493,38m; 42º11’05” e 5,35m até o vértice P1-13, de coordenadas E655.145,29m e N7.063.497,34m; 24º16’07” e 15,90m até o vértice P1-12, de coordenadas E655.151,83m e N7.063.511,84m; 35º04’09” e 10,13m até o vértice P1-11, de coordenadas E655.157,65m e N7.063.520,13m; 62º36’25” e 41,37m até o vértice P1-10, de coordenadas E655.194,38m e N7.063.539,16m; 62º23’48” e 6,01m até o vértice P1-09, de coordenadas E655.199,71m e N7.063.541,95m; 62º23’48” e 8,84m até o vértice P1-08, de coordenadas E655.207,54m e N7.063.546,04m; 78º55’14” e 13,42m até o vértice P1-07, ponto de partida desta descrição.
Ponto de amarração: Partindo do lado ímpar da rodovia RCD-070 e seguindo pela rodovia RCD-459 por 497,00m, chega-se nos vértices P1-01no lado par e P2-01 no lado ímpar da rodovia e início da área descrita.
APP – Área de preservação Permanente
Nesta área fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens dos córregos inominados, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP 01 – P03 – 1.159,07m² (Um mil, cento e cinquenta e nove metros e sete decímetros quadrados), fazendo frente, ao norte, em linha quebrada de 7,70 metros 11,28 metros, 15,27 metros, 27,77 metros, 9,71 metros, 10,39 metros, 10,20 metros, 8,64 metros e 5,15 metros confrontando com a Parcela 01; fundos, ao sul, em linha quebrada de 1,24 metros, 28,31 metros, 16,24 metros, 8,27 metros, 4,10 metros, 10,87 metros e 1,47 metros confrontando com a Parcela 02; lado direito, a leste, em linha esconsa em 32,67 metros confrontando com a área interna da referida Rodovia; e, lado esquerdo, a oeste, em linha esconsa em 19,89 metros confrontando com a área interna da referida Rodovia; e, APP 02 – P03 – 967,49m² (Novecentos e sessenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), frente, ao norte, em linha quebrada de 5,74 metros, 7,99 metros, 8,90 metros, 13,85 metros, 13,00 metros, 15,44 metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-459; fundos, ao sul, em linha quebrada de 6,59 metros, 12,84 metros, 9,72 metros, 4,99 metros, 5,42 metros, 9,32 metros, 10,82 metros e 18,30 metros confrontando com a Parcela 02; lado direito, a leste, em linha esconsa de 14,25 metros confrontando com a área interna da referida Rodovia; e, lado esquerdo, a oeste, em linha esconsa de 31,15 metros confrontando com a área interna da referida Rodovia.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 28682, com a área total escriturada de 546.613,29m² (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze metros e vinte e nove decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-459, o imóvel objeto da Matrícula nº 28682, com a área total escriturada de 546.613,29m² (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze metros e vinte e nove decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Parcela 01: 506.946,94m² – Perímetro 2.998,54m
Confronta ao norte com terras de Felix Mengarda, Ivanildo Ponath e Green Administradora de Bens Ltda. Ao sul com o lado par da Rodovia Municipal RCD-459. A leste com terras de Ivanildo Ponath e Green Administradora de Bens Ltda, Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Industrial de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Indústria e comércio de Alimentos São Bernardo Ltda e a oeste com terras de Modo Battistella Reflorestamento S/A (MOBASA) e Ildebrando Fernandes.
A presente descrição inicia no vértice 01, localizado a 571,38m da rodovia Municipal RCD-459,(medidos pela divisa com terras de Ildebrando Fernandes), de coordenadas projeção UTM = E654.522,63m e N7.063.642,26m, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – Sirgas 2000,4, junto da divisa com terras da transcrição 2.842, livro 3-A, folha 227, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, propriedade de Ildebrando Fernandes e segue em direção leste, pelo nível inferior do paredão do perau, nos seguintes azimutes e distancias: 14º38’34” e 13,16m até o vértice 02 de coordenadas E654.525,95m e N7.063.654,99m; 359º00’31” e 78,22m até o vértice 03 de coordenadas E654.524,60m e N7.063.733,20m; 22º21’53” e 22,14m até o vértice 04 de coordenadas E654.533,03m e N7.063.753,68m; 34º44’33” e 122,22m até o vértice 05 de coordenadas E654.602,68m e N7.063.854,11m; 46º27’01” e 4,47m até o vértice 06 de coordenadas E654.605,92m e N7.063.857,19m; 60º26’07” e 20,51m até o vértice 07 de coordenadas E654.623,76m e N7.063.867,31m; 39º07’13” e 17,88m até o vértice 08 de coordenadas E654.635,04m e N7.063.881,18m; 22º38’20” e 11,56m até o vértice 09 de coordenadas E654.639,49m e N7.063.891,85m; 83º28’12” e 89,34m até o vértice 10 de coordenadas E654.728,25m e N7.063.902,01m; 32º29’52” e 31,46m até o vértice 11 de coordenadas E654.745,15m e N7.063.928,54m; 11º04’03” e 17,61m até o vértice 12 de coordenadas E654.748,53m e N7.063.945,82m; 48º59’59” e 44,40m até o vértice 13 de coordenadas E654.782,04m e N7.063.974,95m; 22º04’18’ e 23,63m até o vértice 14 de coordenadas E654.790,92m e N7.063.996,85m; 42º31’05” e 41,80m até o vértice 15 de coordenadas E654.819,17m e N7.064.027,66m; 47º39’17” e 74,96m até o vértice 16 de coordenadas E654.874,57m e N7.064.078,15m; 60º58’04’ e 37,50m até o vértice 17 de coordenadas E654.907,36m e N7.064.096,35m; 80º59’12’ e 71,11m até o vértice 18 de coordenadas E654.977,59m e N7.064.107,49m; 73º33’27” e 49,39m até o vértice 19 de coordenadas E655.024,96m e N7.064.121,47m; 55º28’52” e 51,00m até o vértice 20 de coordenadas E655.066,98m e N7.064.150,37m; 57º21’42” e 22,36m até o vértice 21 de coordenadas E655.085,81m e N7.064.162,43m; 75º02’57” e 10,53m até o vértice 22 de coordenadas E655.095,98m e N7.064.165,15m; 83º13’35” e 1,96m até o vértice 23 de coordenadas E655.097,92m e N7.064.165,38m; 112º53’22” e 2,17m até o vértice 24 de coordenadas E655.099,93m e N7.064.164,53m; 118º07’05” e 13,27m até o vértice 25 de coordenadas E655.111,63m e N7.064.158,28m; 83º53’11” e 13,63m até o vértice 26 de coordenadas E655.125,18m e N7.064.159,73m; 73º05’07” e 7,39m até o vértice 27 de coordenadas E655.132,25m e N7.064.161,88m; 46º52’40” e 6,91m até o vértice 28 de coordenadas E655.137,29m e N7.064.166,60m; 8º05’28” e 27,00m até o vértice 29 de coordenadas E655.141,09m e N7.064.193,33m; 24º52’08’ e 22,21m até o vértice 30 de coordenadas E655.150,43m e N7.064.213,48m; 56º05’57” e 14,33m até o vértice 31 de coordenadas E655.162,32m e N7.064.221,47m; 95º12’05” e 29,23m até o vértice 32 de coordenadas E655.191,43m e N7.064.218,82m; 108º44’53’ e 47,45m até o vértice 33 de coordenadas E655.236,36m e N7.064.203,57m; 118º08’22” e 15,63m até o vértice 34 de coordenadas E655.250,14m e N7.064.196,20m; 123º54’16” e 57,06m até o vértice 35 de coordenadas E655.297,50m e N7.064.164,37m; 127º12’51” e 41,29m até o vértice 36 de coordenadas E655.330,38m e N7.064.139,40m; 95º47’47” e 57,73m até o vértice 37 de coordenadas E655.387,81m e N7.064.133,57m; 17º33’37” e 29,83m até o vértice 38 de coordenadas E655.396,81m e N7.064.162,01m, e 101º13’07” e 55,24m até o vértice 39 de coordenadas E655.450,99m e N7.064.151,26m, confrontando nesse trecho além do perau, em 274,17m com o terceiro imóvel descrito na transcrição 4.993, livro 3-C, folha 27, Registro Geral do 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sendo proprietária a Modo Battistella Reflorestamento S/A (MOBASA); em 506,28m com terras de Felix Mengarda, sendo 128,28m com a matricula 7.440 e 378,00m com a matricula 10.709, livro 02 do Registro Geral do 1° Ofício da Comarca de Timbó, e em 517,13mcom terras da matrícula 23.842, livro 2 do Registro Geral do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de Ivanildo Ponath e Green Administradora de Bens Ltda., alcançando o vértice 39. Deste segue à direita, pela divisa com o imóvel da matrícula 23.842, livro 2 do Registro Geral do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de Ivanildo Ponath e Green Administradora de Bens Ltda, no azimute de 170º57’27” por 271,17m até o vértice 40 de coordenadas E655.493,61m e N7.063.883,46m. Deste, segue pela divisa com o imóvel de matricula 2.234, livro 2 do Registro Geral do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sendo proprietários Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Indústrial de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Indústria e comércio de Alimentos São Bernardo Ltda, no azimute de 209º57’27” por 431,93m até o vértice P1-01 de coordenadas E655.277,92m e N7.063.509,24m, situado junto do lado par da Rodovia Municipal RCD- 459, por onde continua nos seguintes azimutes e distancias: 308º14’57” e 11,33m até o vértice P1-02, de coordenadas E655.269,02m e N7.063.516,25m; 318º28’19” e 17,24m até o vértice P1-03, de coordenadas E655.257,59m e N7.063.529,16m; 320º06’32” e 13,00m até o vértice P1-04, de coordenadas E655.249,25m e N7.063.539,14m; 300º46’51” e 13,85m até o vértice P1-05, de coordenadas E655.237,35m e N7.063.546,23m; 283º19’33” e 8,90m até o vértice P1-06, de coordenadas E655.228,69m e N7.063.548,28m; 272º29’50” e 7,99m até o vértice P1-07, de coordenadas E655.220,71m e N7.063.548,62m; 258º55’14” e 13,42m até o vértice P1-08, de coordenadas E655.207,54m e N7.063.546,04m; 242º23’48” e 8,84m até o vértice P1-09, de coordenadas E655.199,71m e N7.063.541,95m; 242º23’48” e 6,01m até o vértice P1-10, de coordenadas E655.194,38m e N7.063.539,16m; 242º36’25” e 41,37m até o vértice P1-11, de coordenadas E655.157,65m e N7.063.520,13m; 215º04’09” e 10,13m até o vértice P1-12, de coordenadas E655.151,83m e N7.063.511,84m; 204º16’07” e 15,90m até o vértice P1-13, de coordenadas E655.145,29m e N7.063.497,34m; 222º11’05” e 5,35m até o vértice P1-14, de coordenadas E655.141,70m e N7.063.493,38m; 251º08’09” e 3,58m até o vértice P1-15, de coordenadas E655.138,32m e N7.063.492,22m; 277º36’30” e 4,68m até o vértice P1-16, de coordenadas E655.133,68m e N7.063.492,84m; 299º42’29” e 14,61m até o vértice P1-17, de coordenadas E655.120,99m e N7.063.500,08m; 306º07’25” e 8,64m até o vértice P1-18, de coordenadas E655.114,02m e N7.063.505,17m; 290º23’28” e 10,20m até o vértice P1-19, de coordenadas E655.104,46m e N7.063.508,73m; 271º12’11” e 10,39m até o vértice P1-20, de coordenadas E655.094,07m e N7.063.508,95m; 252º34’38” e 9,71m até o vértice P1-21, de coordenadas E655.084,80m e N7.063.506,04m; 240º57’30” e 27,77m até o vértice P1-22, de coordenadas E655.060,53m e N7.063.492,56m; 256º57’22” e 15,27m até o vértice P1-23, de coordenadas E655.045,65m e N7.063.489,11m; 248º46’29” e 11,28m até o vértice P1-24, de coordenadas E655.035,14m e N7.063.485,03m; 232º24’43” e 7,70m até o vértice P1-25, de coordenadas E655.029,04m e N7.063.480,33m; 219º29’10” e 13,39m até o vértice P1-26, de coordenadas E655.020,53m e N7.063.470,00m; 211º55’44” e 28,13m até o vértice P1-27, de coordenadas E655.005,65m e N7.063.446,13m; 204º50’29” e 9,67m até o vértice P1-28, de coordenadas E655.001,58m e N7.063.437,35m; 192º32’40” e 9,32m até o vértice P1-29, de coordenadas E654.999,56m e N7.063.428,25m; 173º23’40” e 8,88m até o vértice P1-30, de coordenadas E655.000,58m e N7.063.419,43m; 160º43’23” e 7,77m até o vértice P1-31, de coordenadas E655.003,15m e N7.063.412,10m; 149º06’38” e 13,54m até o vértice P1-32, de coordenadas E655.010,10m e N7.063.400,48m; 153º44’47” e 10,32m até o vértice P1-33, de coordenadas E655.014,66m e N7.063.391,23m; 169º03’56” e 12,35m até o vértice P1-34, de coordenadas E655.017,00m e N7.063.379,10m; 189º14’55” e 7,77m até o vértice P1-35, de coordenadas E655.015,76m e N7.063.371,43m; 226º38’57” e 5,95m até o vértice P1-36, de coordenadas E655.011,43m e N7.063.367,35m; 254º40’06” e 11,31m até o vértice P1-37, de coordenadas E655.000,52m e N7.063.364,36m; 257º12’27” e 7,67m até o vértice P1-38, de coordenadas E654.993,04m e N7.063.362,66m; 258º54’02” e 23,26m até o vértice P1-39, de coordenadas E654.970,21m e N7.063.358,18m, situado junto da divisa com terras de Ildebrando Fernandes, transcrição 2.842, livro 3.A, folha 227 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó. Deste prossegue à direita, pela referida divisa, nos seguintes azimutes e distancias: 296º59’11” e 90,98m até o vértice 44, de coordenadas E654.889,14m e N7.063.399,46m; 295º27’12” e 65,69m até o vértice 45, de coordenadas E654.829,83m e N7.063.427,69m e 304º55’58” e 374,71m até o vértice 1, ponto de partida desta descrição.
Obs.: Edificado com uma casa de madeira averbada na presente matrícula.
Ponto de amarração: Partindo do lado ímpar da rodovia RCD-070 e seguindo pelo lado par da rodovia RCD-459 por 497,00m, chega-se no vértice P1-01, na divisa com a parcela.
APP – Área de preservação Permanente – Parcela 01
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens dos córregos inominados e 50,00 metros das nascentes existentes, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP 01 – P01 – 116.471,72m² (cento e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e um metros e setenta e dois decímetros quadrados), fazendo frente, ao sul, em linha quebrada de 7,70 metros 11,28 metros, 15,27 metros, 27,77 metros, 9,71 metros, 10,39 metros, 10,20 metros, 8,64 metros e 5,15 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-459; fundos, ao norte, em linha enconsa em 2.465,34 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel; lado direito, a oeste, em linha esconsa em 575,16 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel; e, lado esquerdo, a leste, em linha esconsa em 573,93 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel; e, APP 02 – P01 – 4.182,67m² (quatro mil cento e oitenta e dois metros e sessenta e sete decímetros quadrados), frente, a oeste, em linha quebrada de 5,74 metros, 7,99 metros, 8,90 metros, 13,85 metros, 13,00 metros, 15,44 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-459; fundos, a leste, em 66,92 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 2.234, Livro 2, de propriedade de Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Indústria de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Industria e Comercio de Alimentos São Bernardo Ltda; lado direito, ao norte, em linha esconsa de 124,41 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel; e, lado esquerdo, ao sul, em linha esconsa de 26,74 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel.
Parcela 02: 33.327,26m² Perímetro 814,19m
Confronta ao norte com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-459. Ao sul e leste com terras de Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Indústrial de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Indústria e comércio de Alimentos São Bernardo Ltda e a oeste com terras de Ildebrando Fernandes.
A presente descrição inicia no vértice P2-01, localizado a 497,00m da rodovia Municipal RCD-070, de coordenadas projeção UTM = E655.270,85m e N7.063.496,98m, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – Sirgas 2000,4, situado na divisa com o imóvel da matricula 2.234, livro 2 do Registro Geral do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, propriedade de Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Indústrial de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Indústria e comércio de Alimentos São Bernardo Ltda, junto do lado impar da Rodovia Municipal RCD-459, por onde segue, em direção oeste, nos seguintes azimutes e distancias: 308º14’57” e 14,63m até o vértice P2-02, de coordenadas E655.259,37m e N7.063.506,03m; 318º28’19” e 18,70m até o vértice P2-03, de coordenadas E655.246,97m e N7.063.520,03m; 320º06’32” e 10,82m até o vértice P2-04, de coordenadas E655.240,04m e N7.063.528,33m; 300º46’50” e 9,32m até o vértice P2-05, de coordenadas E655.232,03m e N7.063.533,10m; 283º19’33” e 5,42m até o vértice P2-06, de coordenadas E655.226,76m e N7.063.534,35m; 272º29’50” e 4,99m até o vértice P2-07, de coordenadas E655.221,77m e N7.063.534,56m; 258º55’14” e 9,72m até o vértice P2-08, de coordenadas E655.212,23m e N7.063.532,70m; 242º23’48” e 12,84m até o vértice P2-09, de coordenadas E655.200,84m e N7.063.526,74m; 242º36’25” e 37,96m até o vértice P2-10, de coordenadas E655.167,14m e N7.063.509,28m; 215º04’09” e 5,38m até o vértice P2-11, de coordenadas E655.164,05m e N7.063.504,88m; 204º16’07” e 16,78m até o vértice P2-12, de coordenadas E655.157,15m e N7.063.489,58m; 222º11’05” e 11,17m até o vértice P2-13, de coordenadas E655.149,65m e N7.063.481,30m; 251º08’09” e 10,49m até o vértice P2-14, de coordenadas E655.139,73m e N7.063.477,91m; 277º36’30” e 10,70m até o vértice P2-15, de coordenadas E655.129,12m e N7.063.479,33m; 299º42’29” e 18,13m até o vértice P2-16, de coordenadas E655.113,37m e N7.063.488,31m; 306º07’25” e 7,49m até o vértice P2-17, de coordenadas E655.107,33m e N7.063.492,73m; 290º23’27” e 5,90m até o vértice P2-18, de coordenadas E655.101,80m e N7.063.494,78m; 271º12’11” e 5,73m até o vértice P2-19, de coordenadas E655.096,07m e N7.063.494,90m; 252º34’38” e 5,99m até o vértice P2-20, de coordenadas E655.090,36m e N7.063.493,11m; 240º57’30” e 28,31m até o vértice P2-21, de coordenadas E655.065,61m e N7.063.479,37m; 256º57’22” e 16,24m até o vértice P2-22, de coordenadas E655.049,79m e N7.063.475,70m; 248º46’29” e 8,27m até o vértice P2-23, de coordenadas E655.042,09m e N7.063.472,71m; 232º24’43” e 4,10m até o vértice P2-24, de coordenadas E655.038,83m e N7.063.470,21m; 219º29’10” e 10,87m até o vértice P2-25, de coordenadas E655.031,92m e N7.063.461,81m; 211º55’44” e 26,34m até o vértice P2-26, de coordenadas E655.017,99m e N7.063.439,46m; 204º50’29” e 7,30m até o vértice P2-27, de coordenadas E655.014,92m e N7.063.432,84m; 192º32’40” e 5,45m até o vértice P2-28, de coordenadas E655.013,74m e N7.063.427,52m; 173º23’40” e 4,97m até o vértice P2-29, de coordenadas E655.014,31m e N7.063.422,58m; 160º43’23” e 4,79m até o vértice P2-30, de coordenadas E655.015,89m e N7.063.418,07m; 149º06’39” e 12,68m até o vértice P2-31, de coordenadas E655.022,40m e N7.063.407,18m; 153º44’48” e 12,77m até o vértice P2-32, de coordenadas E655.028,05m e N7.063.395,73m; 169º03’55” e 16,72m até o vértice P2-33, de coordenadas E655.031,22m e N7.063.379,31m; 189º14’55” e 15,00m até o vértice P2-34, de coordenadas E655.028,81m e N7.063.364,51m; 226º38’57” e 14,18m até o vértice P2-35, de coordenadas E655.018,50m e N7.063.354,77m; 254º40’06” e 15,12m até o vértice P2-36, de coordenadas E655.003,92m e N7.063.350,77m; 257º12’27” e 8,19m até o vértice P2-37, de coordenadas E654.995,94m e N7.063.348,96m; 261º27’38” e 6,07m até o vértice P2-38, de coordenadas E654.989,94m e N7.063.348,06m, situado junto da divisa com terras de Ildebrando Fernandes, transcrição 2.842, livro 3.A, folha 227 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó. Deste segue à esquerda, pela referida divisa, no azimute de 117º17’58” e 79,80m até o vértice 42, de coordenadas E655.060,85m e N7.063.311,46m. Deste, segue pela divisa com terras da matricula 2.234, livro 2 do Registro Geral do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, propriedade de Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Indústrial de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Indústria e comércio de Alimentos São Bernardo Ltda, no azimute de 66º14’04” e 150,94m até o vértice 41, de coordenadas E655.198,99m e N7.063.372,29m, prosseguindo pela mesma confrontação, no azimute de 29º57’27” e 143,92m até o vértice P2-01, ponto de partida desta descrição.
Ponto de amarração: Partindo do lado ímpar da rodovia RCD-070 e seguindo pelo lado ímpar da rodovia RCD-459 por 497,00m, chega-se no vértice P2-01, na divisa com a parcela.
APP – Área de preservação Permanente – Parcela 02
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens dos córregos inominados, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP – P02 – 19.951,79m² (dezenove mil, novecentos e cinquenta e um metros e setenta e nove decímetros quadrados), fazendo frente, ao norte, em linha quebrada de 1,47 metros, 10,87 metros, 4,10 metros, 8,27 metros 16,24 metros, 28,31 metros e 1,24 metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-459, em linha esconsa de 169,86 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel e em linha quebrada de 6,59 metros, 12,84 metros, 9,72 metros, 4,99 metros, 5,42 metros, 9,32 metros, 10,82 metros e 18,30 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-459; fundos, ao sul, em 61,92 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 2.234, Livro 2, de propriedade de Leandro Armando Longo, Selma Dorothea Longo, Alcides Leone Longo, Clotilde Longo, LF Indústria de Madeiras Ltda, Marialva Longo e Industria e Comercio de Alimentos São Bernardo Ltda; lado direito, a leste, em linha esconsa em 150,94 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel; e, lado esquerdo, a oeste, em linha esconsa em 163,09 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de dezembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de dezembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete