Decreto Executivo 3.138/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8078 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.138, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8078 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-458, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda, pessoa  jurídica  de  direito privado,  inscrita  no  CNPJ sob nº 04.009.044/0001-33, representada por John Muller, inscrito no CPF sob n° 162.198.569-53;

  

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-458 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                            DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 8078, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-458:        

 

ÁREA RODOVIA:                     4.448,00 m2 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                        A área da Rodovia Municipal RCD-458, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 1.600,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418.

MUNICÍPIO:                             Rio dos Cedros          UF:    Santa Catarina

 

      Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1312 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’13,844″ de latitude -26°38’42,910″ e de altitude 661.9m; situado na interseção da frente com o lado direito da área da Rodovia, deste segue pelo lado direito ao NORTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 147°44′ e distância de 40,31m até o vértice BRN-V-1412 de longitude -49°19’13,067″ de latitude -26°38’44,017″ e de altitude 667.75m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 151°46′ e distância de 18,45m até o vértice BRN-V-1411 de longitude -49°19’12,751″ de latitude -26°38’44,545″ e de altitude 668.84m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 127°22′ e distância de 47,06m até o vértice BRN-V-1410 de longitude -49°19’11,399″ de latitude -26°38’45,473″ e de altitude 672.25m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 136°03′ e distância de 22,85m até o vértice BRN-V-1409 de longitude -49°19’10,825″ de latitude -26°38’46,008″ e de altitude 673.99m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 160°51′ e distância de 14,9m até o vértice BRN-V-1408 de longitude -49°19’10,649″ de latitude -26°38’46,466″ e de altitude 675.41m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 179°25′ e distância de 23,1m até o vértice BRN-V-1407 de longitude -49°19’10,640″ de latitude -26°38’47,216″ e de altitude 677.71m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 170°20′ e distância de 8,73m até o vértice BRN-V-1406 de longitude -49°19’10,587″ de latitude -26°38’47,496″ e de altitude 678.63m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 155°23′ e distância de 7,86m até o vértice BRN-V-1405 de longitude -49°19’10,469″ de latitude -26°38’47,728″ e de altitude 679.36m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 138°52′ e distância de 9,54m até o vértice BRN-V-1404 de longitude -49°19’10,242″ de latitude -26°38’47,961″ e de altitude 679.94m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 132°45′ e distância de 52,12m até o vértice BRN-V-1403 de longitude -49°19’08,859″ de latitude -26°38’49,111″ e de altitude 685.12m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 139°19′ e distância de 71,33m até o vértice BRN-V-1402 de longitude -49°19’07,178″ de latitude -26°38’50,869″ e de altitude 691.8m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 133°24′ e distância de 26,0m até o vértice BRN-V-1401 de longitude -49°19’06,495″ de latitude -26°38’51,449″ e de altitude 692.75m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 127°15′ e distância de 48,65m até o vértice BRN-V-1400 de longitude -49°19’05,095″ de latitude -26°38’52,406″ e de altitude 697.3m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 117°39′ e distância de 15,49m até o vértice BRN-V-1399 de longitude -49°19’04,599″ de latitude -26°38’52,640″ e de altitude 697.47m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de  104°04′ e distância de  11,22m até o vértice BRN-V-1325 de longitude  -49°19’04,206″ de latitude  -26°38’52,728″ e de altitude  698.94m; deste segue pelos fundos à OESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  152°17′ e distância de  15,6m até o vértice BRN-V-1326 de longitude  -49°19’03,943″ de latitude  -26°38’53,177″ e de altitude  698.94m; deste segue pelos lado esquerdo ao SUL confrontando com a Parcela  02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 283°09′ e distância de 23,05m até o vértice BRN-V-1424 de longitude -49°19’04,755″ de latitude -26°38’53,006″ e de altitude 697.47m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 297°39′ e distância de 17,91m até o vértice BRN-V-1423 de longitude -49°19’05,328″ de latitude -26°38’52,736″ e de altitude 697.3m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 307°15′ e distância de 50,31m até o vértice BRN-V-1422 de longitude -49°19’06,776″ de latitude -26°38’51,747″ e de altitude 692.75m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 313°24′ e distância de 27,26m até o vértice BRN-V-1421 de longitude -49°19’07,492″ de latitude -26°38’51,138″ e de altitude 691.8m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 319°19′ e distância de 71,27m até o vértice BRN-V-1420 de longitude -49°19’09,171″ de latitude -26°38’49,382″ e de altitude 685.12m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 312°45′ e distância de 52,08m até o vértice BRN-V-1419 de longitude -49°19’10,554″ de latitude -26°38’48,233″ e de altitude 679.94m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 318°52′ e distância de 11,92m até o vértice BRN-V-1418 de longitude -49°19’10,837″ de latitude -26°38’47,942″ e de altitude 679.36m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 335°22′ e distância de 11,2m até o vértice BRN-V-1417 de longitude -49°19’11,006″ de latitude -26°38’47,611″ e de altitude 678.63m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 350°23′ e distância de 11,25m até o vértice BRN-V-1416 de longitude -49°19’11,074″ de latitude -26°38’47,251″ e de altitude 677.71m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 359°24′ e distância de 22,09m até o vértice BRN-V-1415 de longitude -49°19’11,082″ de latitude -26°38’46,533″ e de altitude 675.41m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 340°54′ e distância de 10,34m até o vértice BRN-V-1414 de longitude -49°19’11,204″ de latitude -26°38’46,216″ e de altitude 673.99m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 316°22′ e distância de 18,51m até o vértice BRN-V-1413 de longitude -49°19’11,666″ de latitude -26°38’45,780″ e de altitude 672.25m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2 com azimute de 307°38′ e distância de 29,52m até o vértice BRN-M-1311 de longitude -49°19’12,511″ de latitude -26°38’45,195″ e de altitude 669.29m; deste segue pela frente à OESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 332°19′ e distância de 79,42m até o vértice BRN-M-1312 ponto inicial da descrição deste perímetro de 869,33 m.

 

 Nesta área fica reservado o total de 77,31 m², constituída da faixa de 30 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP, de formato triangular, faz frente à Leste, em linha reta em 8,56 metros confrontando com a própria Rodovia; lado direito ao Sul, em linha reta em 23,05 m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 8.078, Livro nº 2; e, lado esquerdo ao Norte, em linha irregular em 18,61 m confrontando com a própria Rodovia.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 8078, com a área total escriturada de 140.718,00 m² (cento e quarenta mil, setecentos e dezoito metros quadrados) e área total encontrada de 140.642,00 m² (cento e quarenta mil, e seiscentos e quarenta e dois metros quadrados).

  

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-458, o imóvel objeto da Matrícula nº 8078, com a área total escriturada de 140.718,00 m² (cento e quarenta mil, setecentos e dezoito metros quadrados) e área total encontrada de 140.642,00 m² (cento e quarenta mil, e seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

           

ÁREA PARCELA 01:       78.372,00 m2 (setenta e oito mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados)

                                      7,8372 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                  2.058,05 m

LOCALIZAÇÃO:                                                        O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458, distando pelo lado direito do imóvel em 1.600,00 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418.

EDIFICAÇÕES:               Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:           Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                    Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 72ecc4ed-645b-43ec-93c0-390218e25348

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-1324 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’20,310″ de latitude -26°38’25,212″ e de altitude 570.59m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste pelo lado esquerdo à LESTE, confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 2.419, Livro nº 2, com azimute de 152°10′ e distância de 1,01m até o vértice BRN-V-1595 de longitude -49°19’20,293″ de latitude -26°38’25,241″ e de altitude 570.59m, deste segue confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 2.419, Livro nº 2, com azimute de 152°15′ e distância de 955,95m até o vértice BRN-V-1325 de longitude -49°19’04,206″ de latitude -26°38’52,728″ e de altitude 698.94m; deste segue pela frente ao SUL, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 284°04′ e distância de 11,22m até o vértice BRN-V-1399 de longitude -49°19’04,599″ de latitude -26°38’52,640″ e de altitude 697.47m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 297°39′ e distância de 15,49m até o vértice BRN-V-1400 de longitude -49°19’05,095″ de latitude -26°38’52,406″ e de altitude 697.3m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 307°15′ e distância de 48,65m até o vértice BRN-V-1401 de longitude -49°19’06,495″ de latitude -26°38’51,449″ e de altitude 692.75m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 313°24′ e distância de 26,0m até o vértice BRN-V-1402 de longitude -49°19’07,178″ de latitude -26°38’50,869″ e de altitude 691.8m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 319°19′ e distância de 71,33m até o vértice BRN-V-1403 de longitude -49°19’08,859″ de latitude -26°38’49,111″ e de altitude 685.12m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 312°45′ e distância de 52,12m até o vértice BRN-V-1404 de longitude -49°19’10,242″ de latitude -26°38’47,961″ e de altitude 679.94m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 318°52′ e distância de 9,54m até o vértice BRN-V-1405 de longitude -49°19’10,469″ de latitude -26°38’47,728″ e de altitude 679.36m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 335°23′ e distância de 7,86m até o vértice BRN-V-1406 de longitude -49°19’10,587″ de latitude -26°38’47,496″ e de altitude 678.63m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 350°20′ e distância de 8,73m até o vértice BRN-V-1407 de longitude -49°19’10,640″ de latitude -26°38’47,216″ e de altitude 677.71m com, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 azimute de  359°25′ e distância de  23,1m até o vértice BRN-V-1408 de longitude  -49°19’10,649″ de latitude  -26°38’46,466″ e de altitude  675.41m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  340°51′ e distância de  14,9m até o vértice BRN-V-1409 de longitude  -49°19’10,825″ de latitude  -26°38’46,008″ e de altitude  673.99m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  316°03′ e distância de  22,85m até o vértice BRN-V-1410 de longitude  -49°19’11,399″ de latitude  -26°38’45,473″ e de altitude  672.25m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  307°22′ e distância de  47,06m até o vértice BRN-V-1411 de longitude  -49°19’12,751″ de latitude  -26°38’44,545″ e de altitude  668.84m com, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 azimute de  331°46′ e distância de  18,45m até o vértice BRN-V-1412 de longitude  -49°19’13,067″ de latitude  -26°38’44,017″ e de altitude  667.75m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  327°44′ e distância de  40,31m até o vértice BRN-M-1312 de longitude  -49°19’13,844″ de latitude  -26°38’42,910″ e de altitude  661.9m; deste segue pelo lado direito à OESTE, confrontando com  Nelo Floriani – Matrícula n° 3.072, L° 2 com azimute de  332°19′ e distância de  560,5m até o vértice BRN-M-1317 de longitude  -49°19’23,258″ de latitude  -26°38’26,784″ e de altitude  571.98m, deste segue confrontando com Nelo Floriani – Matrícula n° 3.072, L° 2 com azimute de  335°39′ e distância de  3,62m até o vértice BRN-V-1596 de longitude  -49°19’23,312″ de latitude  -26°38’26,677″ e de altitude  575.8m; deste segue pelos fundos ao NORTE, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  54°46′ e distância de  5,73m até o vértice BRN-P-0777 de longitude  -49°19’23,143″ de latitude  -26°38’26,569″ e de altitude  570.85m, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  22°07′ e distância de  21,32m até o vértice BRN-P-0778 de longitude  -49°19’22,852″ de latitude  -26°38’25,928″ e de altitude  568.86m, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  79°01′ e distância de  10,6m até o vértice BRN-P-0779 de longitude  -49°19’22,476″ de latitude  -26°38’25,862″ e de altitude  572.79m, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  158°13′ e distância de  17,18m até o vértice BRN-P-0780 de longitude  -49°19’22,246″ de latitude  -26°38’26,380″ e de altitude  572.44m, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  55°45′ e distância de  22,04m até o vértice BRN-P-0781 de longitude  -49°19’21,587″ de latitude  -26°38’25,977″ e de altitude  570.44m, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  57°41′ e distância de  27,17m até o vértice BRN-P-0782 de longitude  -49°19’20,757″ de latitude  -26°38’25,506″ e de altitude  570.52m, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina com azimute de  53°46′ e distância de  15,3m até o vértice BRN-V-1324 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.058,05 m .

 

 

Neste imóvel fica reservada a área de 3.328,87 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Rosina, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Norte em segmentos de reta em 5,73 m, em 21,32 m, em 10,6 m, em 17,18 m, em 22,04 m, em 27,17 m, e, em 15,3 m confrontando a margem esquerda do Ribeirão Rosina em terras do proprietário; faz fundos ao Sul em linha sinuosa em 95,08 m confrontando com terras do proprietário; lado direito, à Leste, em segmentos de reta em 29,32 m, e, em 1,01 m confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 2.419, Livro nº 2; e, lado esquerdo, à Oeste, em segmentos de reta em 37,29m, e, em 3,62 m confrontando com Nelo Floriani – Matrícula n° 3.072, L° 2.

 

 ÁREA PARCELA 02:       57.822,00 m2 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados)

                                      5,7822 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                  1.764,92 m

LOCALIZAÇÃO:                                                        O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-458, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 1.600,00 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418.

EDIFICAÇÕES:               Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:           Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                    Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 5fa7ca29-f8d2-4cbc-ac9c-60fb1168d7ee

 

 

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1311 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’12,511″ de latitude -26°38’45,195″ e de altitude 669.29m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel deste segue pela frente ao NORTE, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  127°38′ e distância de  29,52m até o vértice BRN-V-1413 de longitude  -49°19’11,666″ de latitude  -26°38’45,780″ e de altitude  672.25m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  136°22′ e distância de  18,51m até o vértice BRN-V-1414 de longitude  -49°19’11,204″ de latitude  -26°38’46,216″ e de altitude  673.99m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  160°54′ e distância de  10,34m até o vértice BRN-V-1415 de longitude  -49°19’11,082″ de latitude  -26°38’46,533″ e de altitude  675.41m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  179°24′ e distância de  22,09m até o vértice BRN-V-1416 de longitude  -49°19’11,074″ de latitude  -26°38’47,251″ e de altitude  677.71m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  170°23′ e distância de  11,25m até o vértice BRN-V-1417 de longitude  -49°19’11,006″ de latitude  -26°38’47,611″ e de altitude  678.63m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  155°22′ e distância de  11,2m até o vértice BRN-V-1418 de longitude  -49°19’10,837″ de latitude  -26°38’47,942″ e de altitude  679.36m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  138°52′ e distância de  11,92m até o vértice BRN-V-1419 de longitude  -49°19’10,554″ de latitude  -26°38’48,233″ e de altitude  679.94m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  132°45′ e distância de  52,08m até o vértice BRN-V-1420 de longitude  -49°19’09,171″ de latitude  -26°38’49,382″ e de altitude  685.12m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  139°19′ e distância de  71,27m até o vértice BRN-V-1421 de longitude  -49°19’07,492″ de latitude  -26°38’51,138″ e de altitude  691.8m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  133°24′ e distância de  27,26m até o vértice BRN-V-1422 de longitude  -49°19’06,776″ de latitude  -26°38’51,747″ e de altitude  692.75m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  127°15′ e distância de  50,31m até o vértice BRN-V-1423 de longitude  -49°19’05,328″ de latitude  -26°38’52,736″ e de altitude  697.3m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  117°39′ e distância de  17,91m até o vértice BRN-V-1424 de longitude  -49°19’04,755″ de latitude  -26°38’53,006″ e de altitude  697.47m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de  103°09′ e distância de  23,05m até o vértice BRN-V-1326 de longitude  -49°19’03,943″ de latitude  -26°38’53,177″ e de altitude  698.94m; deste segue pelo lado direito à LESTE, confrontando com  WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 2.419, Livro nº 2 com azimute de  151°56′ e distância de  490,98m até o vértice BRN-M-0158 de longitude  -49°18’55,595″ de latitude  -26°39’07,253″ e de altitude  805.48m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com  Dario Paternoli – Transcrição n° 5.098-Of., fl. 48, L° 3-C com azimute de  243°00′ e distância de  99,8m até o vértice BRN-M-0284 de longitude  -49°18’58,810″ de latitude  -26°39’08,725″ e de altitude  777.29m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE, confrontando com  Nelo Floriani – Matrícula n° 3.072, L° 2 com azimute de  332°22′ e distância de  817,44m até o vértice BRN-M-1311 ponto inicial da descrição deste perímetro de  1.764,92 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 6.058,05 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Norte, em linha irregular em 83,54 m confrontando com terras do proprietário, e, em linha reta em 23,05 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458; fundos ao Sul, em linha irregular em 102,07 m confrontando com terras do proprietário; lado direito à Leste, em linha reta em 55,14 m confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 2.419, Livro nº 2; e lado esquerdo à Oeste, em linha reta em 64,27 m confrontando com Nelo Floriani – Matrícula n° 3.072, L° 2.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 2020.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de Novembro de 2020.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete