Decreto Executivo 3.110/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/09/2020
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADELOR TRAINOTTI e IVONE ROEPKE TRAINOTTI, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.209, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.110, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADELOR TRAINOTTI e IVONE ROEPKE TRAINOTTI, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.209, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ADELOR TRAINOTTI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 606.484.069-20, portador da cédula de identidade nº 3/R 2.025.359, expedida pela SSP/SC e sua esposa IVONE ROEPKE TRAINOTTI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 623.139.249-04, portadora da cédula de identidade nº 3/R 2.029.466, expedida pela SSP/SC, situado no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, do lado par da Rodovia Municipal RCD-455, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 500,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, tendo como área total escriturada de 5.407,87m² (cinco mil, quatrocentos e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados) fracionados em 01 (uma) área totalizando 454,83 m²(quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) restando ainda área remanescente de 4.953,04m²(quatro mil, novecentos e cinquenta e três metros e quatro decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento nº 771/2020, de 15 de maio de 2020.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.209, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 454,83 m²(quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) de área distribuída em 01 (uma) área, assim constituída;
ÁREA À
DESMEMBRAR: 454,83 m2(quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, do lado par da Rodovia Municipal RCD-455, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto P1) em 568,68 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1 (E 673.499,573 m e N 7.038.859,672 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, em linha sinuosa, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-455 em 18,93 metros, até o ponto 1 (E 673.493,220 m e N 7.038.841,860 m); deste segue à direita, pelo lado direito, em linha reta, confrontando com propriedade de Adelor Trainotti – Matricula n° 27.210, Livro 2 em 25,50 metros, até o ponto 2A (E 673.467,732 m e N 7.038.842,646 m); deste segue em 252º8’23” a direita pelos fundos, em linha reta, confrontando com a área remanescente de propriedade de Adelor Trainotti em 18,91 metros, até o ponto 3A (E 673.474,085 m e N 7.038.860,459 m); deste segue em 107°51’37” à direita, em linha reta, confrontando com a área remanescente de propriedade de Adelor Trainotti em 25,50 metros, até o ponto P1 (E 673.499,573 m e N 7.038.859,672 m), com início desta descrição, perfazendo o perímetro em 88,84m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2645
§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 4.953,04m²(quatro mil, novecentos e cinquenta e três metros e quatro decímetros quadrados), com as seguintes descrições , confrontações e medidas:
ÁREA REMANESCENTE: 4.953,04 m2(quatro mil, novecentos e cinquenta e três metros e quatro decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, do lado par da Rodovia Municipal RCD-455, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 500,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E 673.534,429 m e N 7.038.917,629 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, em linha sinuosa, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-455 em 68,68 metros, até o ponto P1 (E 673.499,573 m e N 7.038.859,672 m); deste segue à direita, pelo lado direito, em linha reta, confrontando com a área a desmembrar do proprietário em 25,50 metros, até o ponto 3A (E 673.474,085 m e N 7.038.860,459 m); deste segue em 252º8’23” a esquerda, em linha reta, confrontando com a área a desmembrar do proprietário em 18,91 metros, até o ponto 2A (E 673.467,732 m e N 7.038.842,646 m); deste segue em 107°51’37” à direita, em linha reta, confrontando com a propriedade de Adelor Trainotti – Matricula n° 27.210, Livro 2 em 7,74 metros, até o ponto 2 (E 673.459,999 m e N 7.038.842,884 m); deste segue em 264º22’12” a esquerda, em linha reta, com a distância de 29,58 m, sendo: em 14,71 m confrontando propriedade de Adelor Trainotti – Matricula n° 27.210, Livro 2, e, em 14,87 m confrontando com Jonas Eduardo Ittner – Matrícula n° 27.211, L° 2, até o ponto 3 (E 673.456,190 m e N 7.038.813,546 m); deste segue em 177º54’59” a direita, em linha reta, confrontando com Antonio Carlos Leite – Matricula n° 27.212, Livro 2 em 15,05 metros, até o ponto 4 (E 673.453,712 m e N 7.038.798,703 m); deste segue em 97º42’49” a direita, em linha reta, confrontando com Adelor Trainotti – Matricula n° 27.215, Livro 2 em 6,04 metros, até o ponto 5 (E 673.447,676 m e N 7.038.798,703 m); deste segue em 92º10’47” a direita, pelos fundos em linha reta, confrontando com a área remanescente de propriedade de Adelor Trainotti – Matricula n° 27.215, Livro 2 em 121,21 metros, até o ponto 6 (E 673.446,801 m e N 7.038.920,111 m); deste segue em 87º58’29” a direita, pelo lado esquerdo em linha reta, confrontando com propriedades de Wilmar Kleinschmidt, Rosely Kleinschmidt, Nelson Kleinschmid e Arlete Kleinschmitd – Matricula n° 3.300, Livro 2 em 87,66 metros, até o ponto 0PP (E 673.534,429 m e N 7.038.917,629 m) com início desta descrição, perfazendo o perímetro em 380,37 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2081
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. ADELOR TRAINOTTI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 606.484.069-20, portador da cédula de identidade nº 3/R 2.025.359, expedida pela SSP/SC e sua esposa IVONE ROEPKE TRAINOTTI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 623.139.249-04, portadora da cédula de identidade nº 3/R 2.029.466, expedida pela SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 03 de Setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 03 de Setembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete