Decreto Executivo 3.101/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/08/2020

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JONAS CARLOS MARQUARDT (ESPÓLIO), GUILHERME CARLOS MARQUARDT E MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA ESTADUAL AE-477A, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.101, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JONAS CARLOS MARQUARDT (ESPÓLIO), GUILHERME CARLOS MARQUARDT E MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA ESTADUAL AE-477A, NESTA CIDADE.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JONAS CARLOS MARQUARDT (ESPÓLIO), brasileiro,  inscrito no  CPF  sob nº 563.781.499-68, portador  da  cédula de  identidade  nº 1.845.256-6, expedida  pela  SSP/SC, GUILHERME CARLOS MARQUARDT, brasileiro,  inscrito no  CPF  sob nº 006.002.339-28, portador  da  cédula de  identidade  nº 5.280.711, expedida  pela  SSP/SC, e MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, inscrita no CPF sob nº 055.056.649-03, portadora  da  cédula de  identidade  nº 4.787.452, expedida  pela SSP/SC, situado do lado par par da Rodovia Estadual AE-477A, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito (ponto PP), 144,70 metros da esquina formada pelo lado par da rua Ricardo Hoffmann, tendo como área total alienável 34.085,22m² (trinta  e  quatro mil e  oitenta e  cinco metros  e   vinte  e  dois decímetros quadrados), e 29.613,70m² (vinte e  nove mil,  seiscentos  e  treze  metros  e  setenta decímetros  quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº 2082/2019. 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.103, livro 2, e esta assim constituído;

 

§1º. Área alienável 34.085,22m² (trinta e quatro mil e oitenta e cinco metros e vinte e  dois decímetros quadrados), assim pormenorizada:

 

 Lote 01:                      6.447,55m²;

Benfeitorias:             Sem benfeitorias;

Localização:               Imóvel situado no lado par da Rodovia Estadual AE-477A, distando pelo lado direito do imóvel, em 238,315 metros da esquina que esta faz com o lado par da rua Ricardo Hoffmann

Município:                 Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:             UTM – DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Iniciando esta descrição partindo do ponto PP(E:671680.523; N:7039827.814), localizado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, em 50,358 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Estadual AE-477A, até o ponto P1 (E:671698.176; N:7039780.651); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 83°22’12” em 88,80 metros, até o ponto P2 (E:671777.191; N:7039821.174), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 20.461, Lv.2, de propriedade de GESSNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; deste segue, pelos fundos, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 150°43’38” em 61,941 metros, até o ponto P3 (E:671811.447; N:7039872.780); deste segue, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 165°22’15” em 29,635 metros, até o ponto 4 (E:671821.069; N:7039900.811), todos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; deste segue, pelo lado direito, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 43°36’25” em 158,372 metros, até o ponto PP, confrontando com o Lote 03; deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 96°55’31” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 389,106 metros.

 

Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 4.175,09m², compreendida numa faixa de terras com 50,00 metros de largura, situada ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente, em 69,19 metros confrontando com o imóvel da presente matricula; fundos em 61,941 metros e 29,635 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, em 87,76 metros confrontando com o lote 03; e, lado esquerdo, em 52,73 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 20.461, Lv.2, de propriedade de GESSNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.02.001.0158

 

Lote 02:                      1.219,93m²;

Benfeitorias:              Edificação comercial em pré-moldado, com dois pavimentos e área total de 312,61m², sob o nº 1107;

Localização:               Imóvel situado no lado par da Rodovia Estadual AE-477A, distando pelo lado direito do imóvel, em 213,74 metros da esquina que esta faz com o lado par da rua Ricardo Hoffmann

Município:                 Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:             UTM – DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto PP(E:671671.907; N:7039850.832), localizado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, em 19,575 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Estadual AE-477A, até o ponto P1 (E:671678.770; N:7039832.496); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 83°04’29” em 62,28 metros, até o ponto P2 (E:671734.043; N:7039861.204), confrontando com o Lote 03; deste segue, pelos fundos, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 90°00’00” em 20,51 metros, até o ponto P3 (E:671724.591; N:7039879.402); confrontando com o lote 03; deste segue, pelo lado direito, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 88°57’58” em 59,93 metros, até o ponto PP, confrontando com a Área Remanescente; deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 97°57’33” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 162,295 metros.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.02.001.0159

 

 Lote 03:                      26.417,74m²;

Benfeitorias:              Edificado com uma edificação residencial em alvenaria, com um pavimento e área total de 193,00m², sob o nº 1107;

Localização:               Imóvel situado no lado par da Rodovia Estadual AE-477A, distando pelo lado direito do imóvel, em 233,315 metros da esquina que esta faz com o lado par da rua Ricardo Hoffmann

Município:                 Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:             UTM – DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto PP(E:671678.770; N:7039832.496), localizado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, em 5,00 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Estadual AE-477A, até o ponto P1 (E:671680.523; N:7039827.814); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 83°04’29” em 158,372 metros, até o ponto P2 (E:671821.069; N:7039900.811), confrontando com o Lote 01; deste segue, pelos fundos, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 136°23’35” em 2,19 metros, até o ponto P3 (E:671821.780; N:7039902.881); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 227°15’60” em 52,945 metros, até o ponto P4 (E:671870.228; N: 7039924.236); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 199°12’19” em 41,732 metros, até o ponto P5 (E:671911.826; N:7039927.569); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 186°52’30” em 76,650 metros, até o ponto P6 (E:671988.414; N:7039924.502); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 155°40’54” em 86,884 metros, até o ponto P7 (E:672068.958; N:7039957.084); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 138°28’49” em 31,653 metros, até o ponto P8 (E:672083.059; N:7039985.422); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 155°28’35” em 71,178 metros, até o ponto P9 (E:672085.459; N:7040056.559); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 196°59’45” em 79,965 metros, até o ponto P10 (E:672111.398; N:7040132.201); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 163°44’25” em 31,923 metros, até o ponto P11 (E:672112.883; N: 7040164.089); todas confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; deste segue, pelo lado direito, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 59°12’40” em 106,22 metros, até o ponto P12 (E:672019.200; N:7040114.022); confrontando com o lote matriculado sob nº 22.019, Livro 2, de propriedade de ALBRECHT BUTZKE e MARLI MARQUARDT BUTZKE; deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” em 24,00 metros, até o ponto P13 (E:672030.512; N:7040092.855); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 270°00’00” em 0,75 metros, até o ponto P14 (E:672029.851; N:7040092.502); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” em 18,00 metros, até o ponto P15 (E:672038.335; N:7040076.627); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 270°00’00” em 16,64 metros, até o ponto P16 (E:672023.660; N:7040068.784); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” em 24,31 metros, até o ponto P17 (E:672035.120; N: 7040047.341); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 210°03’10” em 49,40 metros, até o ponto P18 (E:672033.455; N:7039997.969); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 204°31’25” em 1,83 metros, até o ponto P19 (E:672032.638; N:7039996.328); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 221°31’11” em 57,16 metros, até o ponto P20 (E:671979.651; N:7039974.893); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 204°19’06” em 68,88 metros, até o ponto P21 (E:671979.651; N:7039974.893); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 173°07’30” em 53,19 metros, até o ponto P22 (E:671857.802; N:7039973.401); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 160°47’41” em 83,28 metros, até o ponto P23 (E:671781.593; N:7039939.810); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 132°44’00” em 38,29 metros, até o ponto P24 (E:671769.160; N:7039903.593); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 222°34’23” em 50,71 metros, até o ponto P25 (E:671724.591; N:7039879.402), todas confrontando com a Área Remanescente; deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 91°02’02” em 20,51 metros, até o ponto P26 (E:671734.043; N: 7039861.204), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 269°59’60” em 62,28 metros, até o ponto PP, todas confrontando com o Lote 02; deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 96°55’31” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 1.313,942 metros.

 

Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 24.126,91m², compreendida numa faixa de terras com 50,00 metros de largura, situada ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente, em 495,06 metros, sendo em 47,34 metros confrontando com o imóvel da presente matricula e em 447,72 metros confrontando com a Área Remanescente; fundos em 475,114 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, em 60,26 metros confrontando com o lote matriculado sob nº 22.019, Livro 2, de propriedade de ALBRECHT BUTZKE e MARLI MARQUARDT BUTZKE; e, lado esquerdo, em 87,76 metros confrontando com o Lote 01.

 

Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 553,46m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição:

A área não edificável faz frente em 55,84 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula; fundos em 54,85 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula; lado esquerdo em 12,47 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito em 10,00 metros confrontando com a Área Remanescente.

 

Neste imóvel fica reservada uma área de compensação ambiental de 1.184,90m², com a seguinte descrição:

Situado no lado direito do imóvel, distando pelo ponto C1 em 421,22 metros pelo lado direito do imóvel (área remanescente, até atingir o ponto PP (Da área remanescente), deste segue pelo lado par da Rodovia Estadual AE-477A em 144,70 metros até a esquina formada com o lado par da rua Ricardo Hoffmann.

Iniciando esta descrição partindo do ponto C1 (E:672019.200; N:7040114.022) segue pela frente, em 24,00 metros até o ponto C2 (E:672030.512; N: 7040092.855), deste segue defletindo à direita em 270º00’00’ e 0,75 metros até o ponto C3 (E:672029.851; N:7040092.502), deste segue defletindo à esquerda em 90º00’00 e 18,00 metros até o ponto C4 (E:672038.335; N:7040076.627), deste segue defletindo à direita em 270º00’00’ e 16,64 metros até o ponto C5 (E:672023.660; N:7040068.784), deste segue defletindo à esquerda em 90º00’00 e 24,31 metros até o ponto C6 (E:672035.120; N:7040047.341), todas confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula, de propriedade de Jonas Carlos Marquardt (espólio) e Guilherme Carlos Marquardt; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda em 30º03’10” e 18,38 metros até o ponto C7 (E:672035.740: N:7040065.712), deste segue defletindo à direita em 196º59’45” e 73,97 metros até o ponto C8 (E:672059.735; N:7040135.685) todas confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula, de propriedade de Jonas Carlos Marquardt (espólio) e Guilherme Carlos Marquardt; deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda em 42º57’05” e 45,96 metros até o ponto C1, confrontando com o lote matriculado sob nº 22.019, Livro 2, de propriedade de ALBRECHT BUTZKE e MARLI MARQUARDT BUTZKE, deste segue defletindo à esquerda em 90º00’00” com o início da descrição.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.02.001.0160

 

§2º. Área remanescente de 29.613,70m² (vinte e nove mil, seiscentos e  treze  metros  e  setenta decímetros  quadrados), assim pormenorizada:

 

Área Remanescente:            29.613,70m²;

Benfeitorias:              Edificado com uma edificação residencial em alvenaria, com um pavimento e área total de 193,00m², sob o nº 1107;

Localização:               Imóvel situado no lado par da Rodovia Estadual AE-477A, distando pelo lado direito do imóvel, em 144,70 metros da esquina que esta faz com o lado par da rua Ricardo Hoffmann

Município:                 Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:             UTM – DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Iniciando esta descrição partindo do ponto PP(E:671647.706; N:7039915.488), localizado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, em 69,04 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Estadual AE-477A, até o ponto P1 (E:671671.907; N:7039850.832); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 82°02’27” em 110,64 metros, até o ponto P2 (E:671769.160; N: 7039903.593), confrontando em 59,93 metros com o Lote 02 e em 50,71 metros com o Lote 03; deste segue, pelos fundos, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 137°25’37” em 38,29 metros, até o ponto P3 (E:671781.593; N:7039939.810); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 227°16’00” em 83,28 metros, até o ponto P4 (E:671857.802; N:7039973.401); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 199°12’19” em 53,19 metros, até o ponto P5 (E:671910.826; N:7039977.650); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 186°52’30” em 68,88 metros, até o ponto P6 (E:671979.651; N:7039974.893); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 155°40’54” em 57,16 metros, até o ponto P7 (E:672032.638; N:7039996.328); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 138°28’49” em 1,83 metros, até o ponto P8 (E:672033.455; N:7039997.969); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 155°28’35” em 49,40 metros, até o ponto P9 (E:672035.120; N:7040047.341); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 149°56’50” em 24,31 metros, até o ponto P10 (E:672023.660; N:7040068.784); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 270°00’00” em 16,64 metros, até o ponto P11 (E:672038.335; N:7040076.627); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” em 18,00 metros, até o ponto P12 (E:672029.851; N:7040092.502); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 270°00’00” em 0,75 metros, até o ponto P13 (E:672030.512; N:7040092.855); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°00’00” em 24,00 metros, até o ponto P14 (E:672019.200; N:7040114.022); todas confrontando com o Lote 03; deste segue, pelo lado direito, defletindo à esquerda, com ângulo interno de 90°00’00” em 421,22 metros, até o ponto PP, confrontando com o lote matriculado sob nº 22.019, Livro 2, de propriedade de ALBRECHT BUTZKE e MARLI MARQUARDT BUTZKE; deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 97°35’59” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 1.036,63 metros.

Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 630,44m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição:

A área não edificável faz frente em 60,95 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula; fundos em 65,13 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula; lado esquerdo em 10,39 metros confrontando com o lote matriculado sob nº 22.019, Livro 2, de propriedade de ALBRECHT BUTZKE e MARLI MARQUARDT BUTZKE; lado direito em 10,00 metros confrontando com o Lote 03.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0093

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. JONAS CARLOS MARQUARDT (ESPÓLIO), GUILHERME CARLOS MARQUARDT E MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.

Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.018, de 12 de dezembro de 2019 e  o  Decreto nº 3.024, de 20 de janeiro de 2020.

 

Rio dos Cedros, 26 de Agosto de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Agosto de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete