Decreto Executivo 3.091/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/08/2020
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.091, DE 02 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a análise técnica ( em especial no âmbito da saúde), dos efeitos decorrentes das medidas derivadas do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, bem como as ações adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de quem necessite;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados pelos órgãos sanitários e epidemiológicos municipais, estaduais e federais;
CONSIDERANDO a orientação técnica no sentido de adaptar o Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, de modo a ajustar as restrições, inclusive ao atual cenário e condições adotadas pelos demais entes públicos regionais no que tange ao combate à epidemia
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (…)
I – Do período de 21 de julho a 09 de agosto de 2020:
(…)
Art.3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), até 09 de agosto de 2020:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Agosto de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete