Decreto Executivo 3.084/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.084, DE 21 DE JULHO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa  a  vigorar com a  seguinte  redação:

 

Art. 2° (…)

                        I – (…)

b) o funcionamento de academias, clubes sociais e afins, permitido o atendimento individualizado em tais estabelecimentos, na proporção de um (01) cliente para cada profissional, desde que  observadas  as  determinações  expedidas  pelos  órgãos de  saúde  e  vigilância  sanitária ;

 

Art. 2º O inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020,  passa  a  vigorar com a  seguinte  redação:

 

Art. 3° (…)

I – o comércio em geral e os  prestadores  de  serviço poderão funcionar desde que respeitadas as seguintes exigências:

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de Julho de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de Julho de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete