Decreto Executivo SN1905/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2020.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.093 de 19 de Maio de 2020.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional

333710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………… ……………………………………………………………………………………………………………..     R$ 53.986,87

344710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………… ……………………………………………………………………………………………………………..     R$ 17.102,57

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa) …………………… R$ 5.543,12

 

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta de Lixo

344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa) …………………. R$ 69.359,12

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Cultura

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

333500000000000 – Transf. Instituições privadas s/ fins lucrativos (1.000.000 – Rec. Ordinários) ………………………………………………………………………………………………. R$ 15.000,00

 

Total Geral …………………………………………………………………………………………… R$ 160.991,68

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

  

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………….R$ 53.986,87

 

0008.0244.0140.2035 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………….R$ 17.102,57

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa) …………….. R$ 74.902,24

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Esportes

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………… R$ 15.000,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………….. R$ 160.991,68

 

 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Maio de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Maio de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete