Decreto Executivo SN0405-1/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/05/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2020.

  

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

 DECRETA:

  

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS 0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social

344900000000000000 – Apl. Diretas (03.650.200 – Transf. Sistema Único – SUAS/Est. PSB – Investimento) ……………………………………………………………………………………………R$ 8.811.65

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..R$ 8.811,65

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Maio de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Maio de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete