Decreto Executivo 3.057/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020

EMENTA

  • Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, e estabelece outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.367, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.057, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

 

 Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com  a  Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do  Ministério da  Saúde, para  estabelecer  os   valores  de natureza  indenizatória devidos  à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a  médicos  que passam a  integrar a  equipe  da  Secretaria  de  Saúde  de  Rio dos Cedros, oriundos  do  Programa  Mais  Médicos  pelo Brasil, e estabelece outras providências.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com  a  Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do  Ministério da  Saúde

  

Art.1º. O presente decreto regulamenta  a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada  com  a  Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do  Ministério da  Saúde, para  estabelecer  os   valores  de natureza  indenizatória devidos  à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a  médicos  que passam a  integrar a  equipe  da  Secretaria  de  Saúde  de  Rio dos Cedros, oriundos  do  Programa  Mais  Médicos  pelo Brasil.

 

Art.2º. A Bolsa de Auxílio Alimentação terá o valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.

 

Parágrafo único – O valor da Bolsa Auxílio Alimentação prevista no caput deste artigo será reajustado no mesmo índice e data estabelecido para o servidor público municipal.

 

Art.3º. A Bolsa de Auxílio Moradia terá o valor de R$1.000,00 (mil reais).

 

Art.4º. As verbas de que trata o presente Decreto tem caráter indenizatório.

 

Art.5º. As despesas oriundas deste decreto correrão por conta das seguintes  dotações  orçamentárias:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150. 2014  – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

3339000000000000000– Aplicações diretas (1.020.000 – Receitas de Impostos – Saúde)

  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150. 2014  – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

3339000000000000000– Aplicações diretas (01386400 – Transf – Sus/união – Pab)

 

 Art.6º – O Departamento de Contabilidade  da  municipalidade  ficará  encarregado de  efetuar os  pagamentos  mensais a  que se  refere  o  presente  ato, bem como  as  demais  medidas  de  praxe.

 

Art.7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de abril de 2020.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de abril de 2020.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete