Decreto Executivo 3.038/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE VALDIR ZANATTA e ROSALI INÊS WENDLING ZANATTA SITUADO DO LADO IMPAR DO ACESSO ESTADUAL AE 110-A, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.038, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE VALDIR ZANATTA e ROSALI INÊS WENDLING ZANATTA SITUADO DO LADO IMPAR DO ACESSO ESTADUAL AE 110-A, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Nacional nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de Valdir Zanatta, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 563.250.029-20, portador da cédula de identidade nº 1410016, expedida pela SSP/SC, e Rosali Inês Wendling Zanatta, inscrita no CPF sob nº 589.680.919-00, portadora da cédula de identidade nº 1411164, expedida pela SSP/SC, situado do lado impar do acesso estadual AE 110 A, esquina forma com o lado par da rua municipal Giovanni Carlini, município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.685, iniciando o ponto PP, na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à nordeste em linha reta com o lado ímpar do Acesso Estadual AE 110 – A, tendo como área total alienável 22.541,11m² (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e um metros e onze decímetros quadrados), e 16.551,60m² (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº 1741/2019.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.685, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. Área alienável de 22.541,11m² (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e um metros e onze decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA 01: 1.934,55 m² (mil, novecentos e trinta e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua Giovanni Carlini, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 263,80 metros do início da curva de transição com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel, de formato triangular, no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.345,550 m e N 7.039.155,352 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sul em linha reta confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini com o azimute de 253°32’34” e a distância de 42,99 metros até o ponto 1 (E 674.304,321 m e N 7.039.143,173 m); deste segue em 63°34’25” à direita pelo lado direito à Noroeste em linha reta com o azimute de 9°58’09”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 100,50 metros até o ponto 2 (E 674.321,720 m e N 7.039.242,158 m); deste segue em 25°19’12” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 164°38’57”, confrontando com a Área 02 em 90,02 metros até o ponto PP (E 674.345,550 m e N 7.039.155,352 m); deste segue em 91°06’23” à direita com o início da descrição do perímetro de 233,51 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2031
ÁREA 02: 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua Giovanni Carlini, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 233,80 metros do início da curva de transição com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.374,321 m e N 7.039.163,851 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sul em linha reta confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini com o azimute de 253°32’34” e a distância de 30,00 metros até o ponto 1 (E 674.345,550 m e N 7.039.155,352 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado direito à Sudoeste em linha reta com o azimute de 344°38’57”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 90,02 metros até o ponto 2 (E 674.321,720 m e N 7.039.242,158 m); deste segue em 91°06’23” à direita pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 30,00 metros até o ponto 3 (E 674.350,491 m e N 7.039.250,657 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 164°38’57”, confrontando com a Área 03 do proprietário em 90,02 metros até o ponto PP (E 674.374,321 m e N 7.039.163,851 m); deste segue em 91°06’23” à direita com o início da descrição do perímetro de 240,04 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2616
ÁREA 03: 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua Giovanni Carlini, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 203,80 metros do início da curva de transição com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.403,092 m e N 7.039.172,350 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sul em linha reta confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini com o azimute de 253°32’34” e a distância de 30,00 metros até o ponto 1 (E 674.374,321 m e N 7.039.163,851 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado direito à Sudoeste em linha reta com o azimute de 344°38’57”, confrontando com a Área 02 do proprietário em 90,02 metros até o ponto 2 (E 674.350,491 m e N 7.039.250,657 m); deste segue em 91°06’23” à direita pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 30,00 metros até o ponto 3 (E 674.379,262 m e N 7.039.259,156 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 164°38’57”, confrontando com a propriedade de em 90,02 metros até o ponto PP (E 674.403,092 m e N 7.039.172,350 m); deste segue em 91°06’23” à direita com o início da descrição do perímetro de 240,04 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2617
ÁREA 04: 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua Giovanni Carlini, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 173,80 metros do início da curva de transição com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.431,863 m e N 7.039.180,849 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sul em linha reta confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini com o azimute de 253°32’34” e a distância de 30,00 metros até o ponto 1 (E 674.403,092 m e N 7.039.172,350 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado direito à Sudoeste em linha reta com o azimute de 344°38’57”, confrontando com Área 03 do proprietário em 90,02 metros até o ponto 2 (E 674.379,262 m e N 7.039.259,156 m); deste segue em 91°06’23” à direita pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com a Área remanescente do proprietário em 30,00 metros até o ponto 3 (E 674.408,033 m e N 7.039.267,655 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 164°38’56”, confrontando com a Área 05 do proprietário em 90,02 metros até o ponto PP (E 674.431,863 m e N 7.039.180,849 m); deste segue em 91°06’23” à direita com o início da descrição do perímetro de 240,04 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2618
ÁREA 05: 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua Giovanni Carlini, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 143,80 metros do início da curva de transição com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.460,634 m e N 7.039.189,348 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sul em linha reta confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini com o azimute de 253°32’34” e a distância de 30,00 metros até o ponto 1 (E 674.431,863 m e N 7.039.180,849 m); deste segue em 88°53’37” à direita pelo lado direito à Sudoeste em linha reta com o azimute de 344°38’56”, confrontando com a Área 04 do proprietário em 90,02 metros até o ponto 2 (E 674.408,033 m e N 7.039.267,655 m); deste segue em 91°06’23” à direita pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 30,00 metros até o ponto 3 (E 674.436,803 m e N 7.039.276,154 m); deste segue em 88°53’38” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 164°38’56”, confrontando com a Área 06 do proprietário em 90,02 metros até o ponto PP (E 674.460,634 m e N 7.039.189,348 m); deste segue em 91°06’22” à direita com o início da descrição do perímetro de 240,04 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2619
ÁREA 06: 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua Giovanni Carlini, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 113,80 metros do início da curva de transição com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.489,405 m e N 7.039.197,847 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sul em linha reta confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini com o azimute de 253°32’34” e a distância de 30,00 metros até o ponto 1 (E 674.460,634 m e N 7.039.189,348 m); deste segue em 88°53’38” à direita pelo lado direito à Sudoeste em linha reta com o azimute de 344°38’56”, confrontando com a Área 05 do proprietário em 90,02 metros até o ponto 2 (E 674.436,803 m e N 7.039.276,154 m); deste segue em 91°06’22” à direita pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 30,00 metros até o ponto 3 (E 674.465,574 m e N 7.039.284,653 m); deste segue em 88°53’38” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 164°38’56”, confrontando com a Área 07 do proprietário em 90,02 metros até o ponto PP (E 674.489,405 m e N 7.039.197,847 m); deste segue em 91°06’22” à direita com o início da descrição do perímetro de 240,04 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2620
ÁREA 07: 7.106.56 m² (sete mil, cento e seis metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar do Acesso Estadual AE-100A, esquina formada com o lado par da Rua Giovanni Carlini.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Estadual AE-110A com uma área total de 1.399,27 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 85,08 m e em 31,40 m confrontando com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A; fundos, ao Sul, em linha reta, em 131,48 metros com terras do proprietário; lado direito, em linha curva, em 14,36 metros na esquina formada entre o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A e o lado par da Rua Giovanni Carlini e segue em linha reta em 0,88 metros com o lado par da Rua Giovanni Carlini ; e, lado esquerdo, em 15,98 metros com a Área remanescente do proprietário.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.598,993 m e N 7.039.240,319 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao Nordeste em linha reta confrontando com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A com o azimute de 297°10’05” e a distância de 85,08 metros até o ponto 1 (E 674.523,301 m e N 7.039.279,166 m); deste segue em 179°52’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 297°02’16”, confrontando com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A em 31,40 metros até o ponto 2 (E 674.495,328 m e N 7.039.293,442 m); deste segue em 136°30’18” à esquerda pelo lado esquerdo à Noroeste em linha reta com o azimute de 253°32’34”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 31,02 metros até o ponto 3 (E 674.465,574 m e N 7.039.284,653 m); deste segue em 91°06’22” à esquerda pelos fundos à Sudoeste em linha reta com o azimute de 164°38’56”, confrontando com a Área 06 do proprietário em 90,02 metros até o ponto 4 (E 674.489,405 m e N 7.039.197,847 m); deste segue em 88°53’38” à esquerda pelo lado direito à Sul em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini em 63,70 metros até o ponto 5 (E 674.550,491 m e N 7.039.215,892 m); deste segue em 180°45’57” à direita em linha reta com o azimute de 74°18’31”, confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini em 49,22 metros até o ponto 7 (E 674.597,876 m e N 7.039.229,204 m); deste segue à esquerda com a curva de transição entre o lado par da Rua Giovanni Carlini e lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A, com ângulo central 137°08’25”, raio de 6,00 metros e tangente 15,29 metros, confrontando com a propriedade de em 14,36 metros até o ponto PP (E 674.598,993 m e N 7.039.240,319 m); deste segue à com o início da descrição do perímetro de 364,80 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2621
§2º. Área remanescente de 16.551,60m² (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA REMANESCENTE: 16.551,60 m² (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar do Acesso Estadual AE-100A, distando pelo lado direito do imóvel 116,48 metros da esquina formada com o lado par da Rua Giovanni Carlini.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Neste imóvel, acha-se constituído o ônus da servidão de passagem à favor de Matheus Zatelli, CPF nº 311.574.329-72 e seus sucessores, previamente instituído na transcrição 5.098, fls. 233, Livro 3-B e nas Av.1-11.094, Livro 2, Av.2-22.920, Livro 2, Av.1-22.921, Livro 2, Av.1-23.244, Livro 2, Av.1-23.245, Livro 2 e Av.2-27.982, Livro 2, e Av. 1- 28.685, com a seguinte descrição: frente ao norte, em 2,00 m com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A; fundos ao sul, em 3,56 m com a margem esquerda de um ribeirão na propriedade de Banco Bradesco S.A. – Matrícula nº 22.177, Lº 2 ; lado direito à leste, em 225,95 m com terras do proprietário; e, lado esquerdo à oeste, em 222,31 m com a propriedade de Matheus Zatelli – Matrícula n° 27.130, L° 2.
Neste imóvel, acha-se constituído o ônus da servidão de passagem à favor de Matheus Zatelli, CPF nº 311.574.329-72, previamente instituído na transcrição 5.098, fls. 233, Livro 3-B e nas Av.1-11.094, Livro 2, Av.2-22.920, Livro 2, Av.1-22.921, Livro 2, Av.123.244, Livro 2, Av.1-23.245, Livro 2 e Av.2-27.982, Livro 2, com a seguinte descrição: frente ao norte, em 2,00 m com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A; fundos ao sul, em 3,56 m com a margem esquerda de um ribeirão na propriedade de Banco Bradesco S.A. – Matrícula nº 22.177, Lº 2 ; lado direito à leste, em 225,95 m com terras do proprietário; e, lado esquerdo à oeste, em 222,31 m com a propriedade de Matheus Zatelli – Matrícula n° 27.130, L° 2.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.495,328 m e N 7.039.293,442 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao Nordeste em linha reta confrontando com o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A com o azimute de 297°02’16” e a distância de 110,45 metros até o ponto 1 (E 674.396,950 m e N 7.039.343,650 m); deste segue em 110°16’10” à esquerda pelo lado esquerdo à Noroeste em linha reta com o azimute de 227°18’27”, confrontando com a propriedade de Matheus Zatelli – Matrícula n° 27.130, L°2 em 222,31 metros até o ponto 2 (E 674.233,555 m e N 7.039.192,913 m); deste segue em 145°30’46” à esquerda pelos fundos à Oeste em linha reta com o azimute de 192°49’13”, confrontando com a margem esquerda de um ribeirão em terras de Banco Bradesco S.A. – Matrícula nº 22.177, Lº 2em 78,10 metros até o ponto 3 (E 674.216,224 m e N 7.039.116,755 m); deste segue em 59°59’06” à esquerda pelo lado direito à Sul em linha reta com o azimute de 72°48’18”, confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini em 29,36 metros até o ponto 4 (E 674.244,272 m e N 7.039.125,435 m); deste segue em 180°44’15” à direita em linha reta com o azimute de 73°32’34”, confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini em 62,61 metros até o ponto 5 (E 674.304,321 m e N 7.039.143,173 m); deste segue em 116°25’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 9°58’09”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 100,50 metros até o ponto 6 (E 674.321,720 m e N 7.039.242,158 m); deste segue em 243°34’25” à direita em linha reta com o azimute de 73°32’34”, e a distância de 181,02 metros, sendo: em 30,00 metros com a Área 01 do proprietário, em 30,00 metros com a Área 02 do proprietário, em 30,00 metros com a Área 03 do proprietário, em 30,00 metros com a Área 04 do proprietário, em 30,00 metros com a Área 05 do proprietário, em 30,00 metros com a Área 06 do proprietário, e, em 31,02 metros com a Área 07 do proprietário, até o ponto PP (E 674.495,328 m e N 7.039.293,442 m); deste segue em 43°29’42” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 784,35 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 2.740,66 m², conforme Av. 2-28.685, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, possuindo as seguintes descrições:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Oeste em linha reta em 78,10 m confrontando com a margem esquerda do Ribeirão em terras de Banco Bradesco S.A. – Matrícula nº 22.177, Lº 2; fundos à Leste em linha reta em 104,56 metros com terras do proprietário; lado esquerdo ao Sul em linha reta em 34,61 m confrontando com o lado par da Rua Giovanni Carlini; e lado direito à Noroeste em linha reta em 53,03 m confrontando com Matheus Zatelli – Matrícula n° 27.130, L°2.
Tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 20% (vinte por cento) da propriedade, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação; conforme Av. 3-27.982 – 23/05/2018, e rerratificação conforme Av. 4-28.685 – 30/04/2019, possuindo as seguintes características e descrições:
RESERVA LEGAL
ÁREA: 8.011,12 m2 (oito mil e onze metros e doze decímetros quadrados)
CARACTERÍSTICAS DA RESERVA LEGAL:
– Bioma Mata Atlântica
– Floresta Ombrófila Densa
– Vegetação Nativa Secundário
– Estágio Sucessional Médio
– Clima Mesotérmico Úmido
– Relevo Acidentado
LOCALIZAÇÃO: A área de Reserva Legal situa-se nos fundos do imóvel, distando do ponto A (ponto de referência) pelo lado esquerdo do imóvel em 93,19 metros do lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A, e deste dista em 226,93 metros do início da curva de transição entre o lado ímpar do Acesso Estadual AE-110A e lado par da Rua Giovanni Carlini.
Inicia-se a descrição da Reserva Legal no ponto A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.328,452 m e N 7.039.280,459 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo da Área de Reserva Legal, fazendo frente à Leste em linha reta confrontando com área do proprietário com o azimute de 189°58’09” e a distância de 132,92 metros até o ponto B (E 674.305,441 m e N 7.039.149,546 m); deste segue em 116°05’30” à direita pelo lado direito ao Sul em linha reta com o azimute de 253°52’40”, confrontando com a área do proprietário em 91,09 metros até o ponto C (E 674.217,930 m e N 7.039.124,250 m); deste segue em 61°03’27” à direita pelos fundos à Oeste em linha reta com o azimute de 12°49’13”, confrontando com a margem esquerda de um ribeirão na propriedade de Banco Bradesco S.A. – Matrícula nº 22.177, Lº 2 em 70,42 metros até o ponto D (E 674.233,555 m e N 7.039.192,913 m); deste segue em 145°30’46” à direita pelo lado esquerdo à Noroeste em linha reta com o azimute de 47°18’27”, confrontando com a propriedade de Matheus Zatelli – Matrícula n° 27.130, L°2 em 129,11 metros até o ponto A (E 674.328,452 m e N 7.039.280,459 m); deste segue em 37°20’18” à direita com o início da descrição do perímetro de 423,54 metros.
FICA PROIBIDA A SUPRESSÃO DESTA VEGETAÇÃO, EM CONCORDÂNCIA COM O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2030.
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. VALDIR ZANATTA e ROSALI INÊS WENDLING ZANATTA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 11.428/06 – Lei da Mata Atlântica e Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Março de 2020.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de Março de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete