Decreto Executivo 3.036/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.408 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE GERALDO OSS-EMER e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.036, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.408 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE GERALDO OSS-EMER e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Geraldo Oss-Emer, inscrito no CPF sob nº 509.799.309-87, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.845.434, expedida pela SSI/SC, residente e domiciliado na Rodovia Municipal RCD 4320, s/nº, Bairro Cedro Alto, em Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 430, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 8408, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 430:
IMÓVEL: |
Matrícula nº 8.408, Lv. 2 -1º Oficio R.I. da Comarca de Timbó |
AREA RODOV IA: |
2.622,74 m² (dois mil seiscentos e vinte e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados). |
LOCALIZAÇÃO: |
O terreno rural, cortado pela Rodovia Municipal RCD-430, dista do ponto PP 13,40 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 e desta dista pelo lado direito 905,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425. |
MUNICÍPIO: |
Rio dos Cedros |
U.F.:
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Santa Catarina
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Inicia-se no marco denominado ‘PP’, situado na interseção da frente com o lado direito desta área, distando pela frente 905,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E= 670.067,728 e N= 7.045.613,921; segue pela Frente a oeste, em linha reta, com o azimute de 180º22’29” em 10,70 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 670.067,658 e N: 7.045.603,221 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-430. Pelo lado Esquerdo ao sul, em sete linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 164º49’36” e azimute de 111º13’00” em 117,23 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 670.176,943 e N: 7.045.560,796; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 156º48’09” e azimute de 96º02’36” em 58,58 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 670.235,193 e N: 7.045.554,629; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 187º12’47” e azimute de 72º50’45” em 20,21 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 670.254,503 e N: 7.045.560,590; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 199º40”02” e azimute de 80º03’32” em 13,01 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 670.267,318 e N: 7.045.562,836; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 172º48’54” e azimute de 99º43’34” em 18,90 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 670.285,945 e N: 7.045.559,643; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 167º09’46” e azimute de 92º32’28” em 13,96 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 670.299,894 e N: 7.045.559,024 e a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 99º42’23” e azimute de 79º42’14” em 20,40 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 670.319,967 e N: 7.045.562,670, todas confrontando com a Área 02 do imóvel. Pelos Fundos a leste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 99º42’23” e azimute de 80°17’37” em 10,14 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 670.319,862 e N: 7.045.572,815 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-430. Pelo lado Direito ao norte, em sete linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 80º17’37” e azimute de 259º42’14” em 20,99 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 670.299,213 e N: 7.045.569,064; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 192º50’14” e azimute de 272º32’28” em 12,21 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 670.287,016 e N: 7.045.569,605; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 187º11’06” e azimute de 279º43’34” em 20,00 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 670.267,299 e N: 7.045.572,985; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 160º19”58” e azimute de 260º03’32” em 15,37 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 670.252,156 e N: 7.045.570,331; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 172º47’13” e azimute de 252º50’45” em 18,79 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 670.234,205 e N: 7.045.564,789; a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 203º11’51” e azimute de 276º02’36” em 55,19 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 670.179,320 e N: 7.045.570,600 e a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 195º10’24” e azimute de 291º13’00” em 119,71 metros até o ponto PP de coordenadas E: 670.067,728 e N: 7.045.613,921, todas confrontando com a Área 01 do imóvel, deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 69º09’30” com o início da descrição, perfazendo o perímetro total de 545,39 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 2.423,20 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente ao norte, em quatro linhas retas, de 119,71 metros; 55,19 metros; 18,79 e 15,37 metros todas confrontando com a Área 01. Pelos Fundos ao sul, em sete linhas retas, em 20,40 metros; 13,96 metros; 18,90 metros; 13,01 metros; 20,21 metros, 58,58 metros e 117,23 metros todas confrontando com a Área 02. Pelo lado Direito a leste, em 53,79 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-430. Pelo Lado Esquerdo a oeste, em 10,70 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-430.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 8408, com a área total escriturada de 117.950,00 m² (cento e dezessete mil novecentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de118.281,06 m² (cento e dezoito mil duzentos e oitenta e um metros e seis decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 430, o imóvel objeto da matrícula nº 8408, com a área total escriturada de 117.950,00 m² (cento e dezessete mil novecentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de118.281,06 m² (cento e dezoito mil duzentos e oitenta e um metros e seis decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01
Contendo a área de 109.665,79 m², o terreno rural situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 905,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, com as seguintes confrontações. Pela Frente ao sul, em sete linhas retas, a primeira com o azimute de 111º13’00” em 119,71 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 670.179,320 e N: 7.045.570,600; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 164º49’36” e azimute de 96º02’36” em 55,19 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 670.234,205 e N: 7.045.564,789; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 156º48’09” e azimute de 72º50’45” em 18,79 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 670.252,156 e N: 7.045.570,331; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 187º12’47” e azimute de 80º03’32” em 15,37 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 670.267,299 e N: 7.045.572,985; a quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 199º40’02” e azimute de 99º43’34” em 20,00 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 670.287,016 e N: 7.045.569,605; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 172º48’54” e azimute de 92º32’28” em 12,21 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 670.299,213 e N: 7.045.569,064 e a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 167º09’46” e azimute de 79º42’14” em 20,99 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 670.319,862 e N: 7.045.572,815, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430. Pelo lado Esquerdo a leste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 99º42’23” e azimute de 359º24’37” com a distância total de 390,94 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 670.315,839 e N: 7.045.963,734, sendo em 225,20 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 18.112, Lv. 2 de propriedade de Roberto Edir Leitempergher e em 165,74 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.918, Lv. 2 de propriedade de Doraci Roepke. Pelos Fundos ao norte, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 115º26’44” e azimute de 294°51’21” em 270,10 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.283, Lv. 2 de propriedade de Adazilde Oss-Emer até o ponto P9 de coordenadas E: 670.070,759 e N: 7.046.077,266. Pelo lado Direito a oeste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 65º31’08” e azimute de 180º22’29” em 463,36 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.022, Lv. 2 de propriedade de Eloy Walmor Menestrina até o ponto PP de coordenadas E: 670.067,728 e N: 7.045.613,921, deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 110º50’30” com o início da descrição; perfazendo o perímetro total de 1.386,66 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 4.873,12 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente ao sul, em quatro linhas retas, de 119,71 metros; 55,19 metros; 18,79 metros e 15,37 metros, todas confrontando com confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; Fundos ao norte, em linha reta, 211,28 metros, todas confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito a oeste, em linha reta, em 28,51 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.022, Lv. 2 de propriedade de Eloy Walmor Menestrina.
ÁREA 02
Contendo a área de 5.992,53 m², o terreno rural situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 905,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, com as seguintes confrontações. Pela Frente ao norte, em sete linhas retas, a primeira com o azimute de 111º13’00” em 117,23 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 670.176,943 e N: 7.045.560,796; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 195º10’24” e azimute de 96º02’36” em 58,58 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 670.235,193 e N: 7.045.554,629; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 203º11’51” e azimute de 72º50’45” em 20,21 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 670.254,503 e N: 7.045.560,590; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 172º47’13” e azimute de 80º03’32” em 13,01 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 670.267,318 e N: 7.045.562,836; a quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 160º19’58” e azimute de 99º43’34” em 18,90 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 670.285,945 e N: 7.045.559,643; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 187º11’06” e azimute de 92º32’28” em 13,96 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 670.299,894 e N: 7.045.559,024 e a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 192º50’14” e azimute de 79º42’14” em 20,40 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 670.319,967 e N: 7.045.562,670, todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430. Pelo lado Direito a leste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 80º17’37” e azimute de 179º24’37” em 51,82 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 670.320,500 e N: 7.045.510,860 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 18.113, Lv. 2 de propriedade de Michael Artur Tonolli Tomasini. Pelos Fundos ao sul, em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 79º46’35” e azimute de 279º38’03” em 46,29 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 670.274,863 e N: 7.045.518,607; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 172º56’16” e azimute de 286º41’47” em 105,80 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 670.173,520 e N: 7.045.549,004 e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 175º37’39” e azimute de 291º04’07” em 113,54 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 670.067,570 e N: 7.045.589,820, todas confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros. Pelo lado Esquerdo a oeste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 110º41’38” e azimute de 0º22’29” em 13,40 metros até o ponto PP de coordenadas E: 670.067,658 e N: 7.045.603,221 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.022, Lv. 2 de propriedade de Eloy Walmor Menestrina; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 69º09’30” com o início da descrição, perfazendo um perímetro de 593,14 metros. Esta área encontra-se em sua totalidade em Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de março de 2020.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de março de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete