LEI ORDINÁRIA Nº 2.074, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.074, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Ordinária n. 2.019 de 11 de Dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A homenagem será efetuada através da entrega de um diploma pela Câmara Municipal na segunda Sessão Legislativa do ano seguinte de verificação das notas.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 03 de dezembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 03 de dezembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete