LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 91 DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 91 DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º – O Anexo I da Lei Complementar n. 091, de 31 de março 2006 passa a vigorar com a seguinte redação para os cargos mencionados:
Anexo I (LC 91/2006)
Nome do Cargo |
Número de Cargos |
Jornada de Trabalho |
Nível de Referência |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
44 |
05 |
Servente de Serviços Gerais |
01 |
44 |
13 |
Motorista |
06 |
44 |
22 |
Art. 2º – As despesas oriundas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 26 de novembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 26 de novembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete