Decreto Executivo 3.012/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3185 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Yolanda Corrente e Euclides Moser e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3185 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Yolanda Corrente e Euclides Moser e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Yolanda Corrente, inscrita no CPF sob nº 657.273.559-15, residente e domiciliada na rua XV de Setembro, s/nº, em Rio dos Cedros/SC e Euclides Moser, inscrito no CPF sob nº 247.900.369-87, residente e domiciliado na rua 7 de Setembro, nº 981, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 430, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 3185, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 430:
ÁREA RODOVIA: 949,39 m2 (novecentos e quarenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal, situado no interior imóvel, faz esquina com a Rodovia Municipal RCD-425.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-0635 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude-49°17’54,278″ de latitude -26°41’48,264″ e de altitude 105.12m, deste segue pela frente à OESTE cruzando a Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 229°08′ e distância de 18,31m até o vértice BRN-M-1104; de longitude -49°17’54,773″ de latitude -26°41’48,659″ e de altitude 105.27m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com a Parcela 02 do imóvel de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 98°14′ e distância de 20,7m até o vértice BRN-V-0643 de longitude -49°17’54,032″ de latitude -26°41’48,755″ e de altitude 104.71m, segue confrontando com a Parcela 02 do imóvel de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 90°27′ e distância de 18,31m até o vértice BRN-V-0644 de longitude -49°17’53,370″ de latitude -26°41’48,760″ e de altitude 104.64m, segue confrontando com a Parcela 02 do imóvel de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 84°22′ e distância de 12,53m até o vértice BRN-V-0645 de longitude -49°17’52,919″ de latitude -26°41’48,720″ e de altitude 104.64m, segue confrontando com a Parcela 02 do imóvel de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 80°22′ e distância de 10,53m até o vértice BRN-V-0646 de longitude -49°17’52,543″ de latitude -26°41’48,663″ e de altitude 104.84m, segue confrontando com a Parcela 02 do imóvel de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 82°32′ e distância de 6,86m até o vértice BRN-V-0647 de longitude -49°17’52,297″ de latitude -26°41’48,634″ e de altitude 104.83m, segue confrontando com a Parcela 02 do imóvel de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 94°09′ e distância de 2,68m até o vértice BRN-M-0489 de longitude -49°17’52,201″ de latitude -26°41’48,640″ e de altitude 105.1m; deste segue pelos fundos à LESTE cruzando a Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 204°35′ e distância de 5,11m até o vértice BRN-M-0497 de longitude -49°17’51,976″ de latitude -26°41’48,196″ e de altitude 105.02m; deste segue pelo lado direito ao NORTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 273°28′ e distância de 9,47m até o vértice BRN-V-0630 de longitude -49°17’52,318″ de latitude -26°41’48,177″ e de altitude 104.83m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 262°20′ e distância de 8,41m até o vértice BRN-V-0631 de longitude -49°17’52,620″ de latitude -26°41’48,213″ e de altitude 104.84m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 260°23′ e distância de 10,27m até o vértice BRN-V-0632 de longitude -49°17’52,986″ de latitude -26°41’48,269″ e de altitude 104.64m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 264°24′ e distância de 11,3m até o vértice BRN-V-0633 de longitude -49°17’53,393″ de latitude -26°41’48,305″ e de altitude 104.64, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com o azimute de 270°24’ e distância de 16,6 m até o vértice BRN-M-0634 longitude -49°17’53,993″ de latitude -26°41’48,301″ e de altitude 104.71m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Euclides Moser e Yolanda Corrente – Matrícula nº 3.185, Livro nº 2 com azimute de 278°17′ e distância de 7,94m até o vértice BRN-V-0635 ponto inicial da descrição deste perímetro de 168,94 m.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 949,39 ocupada pela referida Rodovia se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 3185, com a área total escriturada de 51.250,00 m² (cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de 80.578,39 m² (oitenta mil, quinhentos e setenta e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 430, o imóvel objeto da matrícula nº 3185, com a área total escriturada de 51.250,00 m² (cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de 80.578,39 m² (oitenta mil, quinhentos e setenta e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 01: 78.197,00 m2 (setenta e oito mil e cento e noventa e sete metros quadrados)
7,8197 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 1.724,29 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425.
EDIFICAÇÕES: uma casa de alvenaria de 128,00 m², seis galpões de madeira de 250,00 m², 150,00 m², 120,00 m², 140,00 m², 140,00 m², e 140,00 m²; um galpão de alvenaria de 36,00 m² e um de alvenaria e madeira de 42,00 m².
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 2d06e9fe-3495-45c3-b086-8ecf557c5393
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-P-0451 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude –49°17’49,209″ de latitude -26°41’26,833″ e de altitude 119.41m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos ao NORTE confrontando com Valdevino Gaulke – Matrícula n° 17.123, L° 2 com azimute de 104°14′ e distância de 25,15m até o vértice BRN-P-0452 de longitude –49°17’48,328″ de latitude -26°41’27,034″ e de altitude 119.35m, segue confrontando com Valdevino Gaulke – Matrícula n° 17.123, L° 2 com azimute de 104°14′ e distância de 50,4m até o vértice BRN-P-0453 de longitude –49°17’46,560″ de latitude -26°41’27,437″ e de altitude 118.28m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2 com azimute de 180°29′ e distância de 637,39m até o vértice BRN-M-1118 de longitude -49°17’46,756″ de latitude –26°41’48,146″ e de altitude 109.22m, segue confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2 com azimute de 286°15′ e distância de 132,09m até o vértice BRN-M-0496 de longitude –49°17’51,343″ de latitude -26°41’46,945″ e de altitude 106.24m, segue confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2 com azimute de 204°26′ e distância de 42,29m até o vértice BRN-M-0497 de longitude -49°17’51,976″ de latitude -26°41’48,196″ e de altitude 105.02m; deste segue pela frente ao SUL confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 273°28′ e distância de 9,47m até o vértice BRN-V-0630 de longitude -49°17’52,318″ de latitude -26°41’48,177″ e de altitude 104.83m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 262°20′ e distância de 8,41m até o vértice BRN-V-0631 de longitude -49°17’52,620″ de latitude -26°41’48,213″ e de altitude 104.84m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 260°23′ e distância de 10,27m até o vértice BRN-V-0632 de longitude -49°17’52,986″ de latitude -26°41’48,269″ e de altitude 104.64m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 264°24′ e distância de 11,3m até o vértice BRN-V-0633 de longitude -49°17’53,393″ de latitude -26°41’48,305″ e de altitude 104.64, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com o azimute de 270°24’ e distância de 16,6 m até o vértice BRN-M-0634 longitude -49°17’53,993″ de latitude -26°41’48,301″ e de altitude 104.71m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 278°17′ e distância de 7,94m até o vértice BRN-V-0635 de longitude -49°17’54,278″ de latitude -26°41’48,264″ e de altitude 105.12m, deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 288°03′ e distância de 2,32m até o vértice BRN-V-0636 de longitude -49°17’54,358″ de latitude -26°41’48,240″ e de altitude 105.12m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 309°50′ e distância de 2,21m até o vértice BRN-V-0637 de longitude -49°17’54,419″ de latitude -26°41’48,194″ e de altitude 105.12m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 331°10′ e distância de 2,23m até o vértice BRN-V-0638 de longitude -49°17’54,458″ de latitude -26°41’48,131″ e de altitude 105.12m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 352°00′ e distância de 2,15m até o vértice BRN-V-0639 de longitude -49°17’54,469″ de latitude -26°41’48,062″ e de altitude 105.32m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 02°33′ e distância de 30,03m até o vértice BRN-V-0640 de longitude -49°17’54,420″ de latitude -26°41’47,087″ e de altitude 105.59m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 358°23′ e distância de 43,1m até o vértice BRN-V-0641 de longitude -49°17’54,464″ de latitude -26°41’45,687″ e de altitude 105.4m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 359°26′ e distância de 29,65m até o vértice BRN-V-0642 de longitude -49°17’54,475″ de latitude -26°41’44,724″ e de altitude 105.23m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 351°41′ e distância de 62,84m até o vértice BRN-M-1102 de longitude -49°17’54,803″ de latitude -26°41’42,704″ e de altitude 107.85m; deste segue confrontando com Alcir Ittner – Matrícula n° 21.908, L° 2 com azimute de 87°06′ e distância de 114,04m até o vértice BRN-M-0507 de longitude -49°17’50,683″ de latitude -26°41’42,516″ e de altitude 119.95m, segue confrontando com Alcir Ittner – Matrícula n° 21.908, L° 2 com azimute de 04°49′ e distância de 484,41m até o vértice BRN-P-0451 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.724,29 m .
Neste imóvel fica reservada a área de 11.653,94 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e 30,00 metros de ambas as margens do Ribeirão XV de Setembro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente à ao Sul em segmentos de reta em 9,47 m, em 8,41 m, em 10,27 m, em 11,3 m, em 16,6 m, e em 7,94 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; fundos ao Norte em linha reta em 79,41 m confrontando com Alcir Ittner – Matrícula n° 21.908, L° 2; lado direito à Oeste em segmentos de reta em 2,32 m, em 2,21 m, em 2,23 m, em 2,15 m e em 13,69 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, segue em linha irregular em 76,77 m confrontando com terras do proprietário, segue em segmentos de reta em 7,45 m, em 29,65 m, e em 25,48 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, e segue em linha irregular em 46,60 m confrontando com terras do proprietário; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 22,57 m confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2, e segue em linha irregular em 166,41 m confrontando com terras do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a área de 7.179,06 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP2, faz frente ao Sul em linha irregular em 123,46 m confrontando com terras do proprietário; fundos ao Norte em linha irregular em 113,21 m confrontando com terras do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 74,45 m confrontando com Alcir Ittner – Matrícula n° 21.908, L° 2; lado esquerdo à Leste em linha reta em 70,81 m confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2.
Neste imóvel fica reservada a área de 11.155,50 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos e de 30,00 m de ambas as margens do Ribeirão XV de Setembro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP3, faz frente ao Sul em linha irregular em 126,08 m confrontando com terras do proprietário; fundos ao Norte em segmentos de reta em 25,15 m e em 50,4 m confrontando com Valdevino Gaulke – Matrícula n° 17.123, L° 2; lado direito à Oeste em linha reta em 99,09 m confrontando com Alcir Ittner – Matrícula n° 21.908, L° 2, segue em linha irregular em 19,56 m confrontando com terras do proprietário, e segue em linha reta em 60,76 m confrontando com Alcir Ittner – Matrícula n° 21.908, L° 2; e lado esquerdo em linha reta em 177,88 m confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2.
ÁREA PARCELA 02: 1.432,00 m2 (mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados.
0,1432 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 183,29 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 75,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-433.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: ecc71003-65df-46fb-9bab-eed0f068075e
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1104 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°17’54,773″ de latitude -26°41’48,659″ e de altitude 105.27m; situado na interseção do lado esquerdo com a frente do imóvel, deste segue pela frente ao NORTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 98°14′ e distância de 20,7m até o vértice BRN-V-0643 de longitude -49°17’54,032″ de latitude -26°41’48,755″ e de altitude 104.71m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 90°27′ e distância de 18,31m até o vértice BRN-V-0644 de longitude -49°17’53,370″ de latitude -26°41’48,760″ e de altitude 104.64m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 84°22′ e distância de 12,53m até o vértice BRN-V-0645 de longitude -49°17’52,919″ de latitude -26°41’48,720″ e de altitude 104.64m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 80°22′ e distância de 10,53m até o vértice BRN-V-0646 de longitude -49°17’52,543″ de latitude -26°41’48,663″ e de altitude 104.84m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 82°32′ e distância de 6,86m até o vértice BRN-V-0647 de longitude -49°17’52,297″ de latitude -26°41’48,634″ e de altitude 104.83m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 94°09′ e distância de 2,68m até o vértice BRN-M-0489 de longitude -49°17’52,201″ de latitude -26°41’48,640″ e de altitude 105.1m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2 com azimute de 204°35′ e distância de 5,11m até o vértice BRN-M-0499 de longitude -49°17’52,278″ de latitude -26°41’48,792″ e de altitude 103.87m; deste segue confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2 com azimute de 165°03′ e distância de 12,94m até o vértice BRN-P-0454 de longitude -49°17’52,157″ de latitude -26°41’49,198″ e de altitude 103.06m, segue confrontando com Erci Corrente – Matrícula nº 2.113, Livro nº 2 com azimute de 185°26′ e distância de 3,42m até o vértice BRN-P-0455 de longitude -49°17’52,169″ de latitude -26°41’49,309″ e de altitude 102.03m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 263°27′ e distância de 44,73m até o vértice BRN-P-0456 de longitude -49°17’53,776″ de latitude -26°41’49,474″ e de altitude 103.79m, segue confrontando com margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 285°42′ e distância de 27,97m até o vértice BRN-M-1117 de longitude -49°17’54,750″ de latitude -26°41’49,228″ e de altitude 104.4m; deste segue pelo lado direito à OESTE confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760-Arq., fl. 165, L° 3-B com azimute de 357°57′ e distância de 17,53m até o vértice BRN-M-1104 ponto inicial da descrição deste perímetro de 183,29 m.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 1.432,00 m2 ocupada pelo imóvel se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Novembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Novembro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete