Decreto Executivo 3.006/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.039 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Leonel José Dada e Lilian Würz Dada e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.006, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.039 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Leonel José Dada e Lilian Würz Dada e  dá  outras  providências.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito, em exercício, de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 417, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Leonel José Dada, inscrito no  CPF  sob nº 419.221.409-10 e Lilian Würz Dada,  inscrita  no  CPF  sob nº 548.630.829-91;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 417, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                             DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 10.039, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 417:     

 

ÁREA RODOVIA:                    6.084.02 m2 (seis mil, oitenta e quatro metros e dois decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                       A área da Rodovia Municipal RCD-417, situada no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 1.750,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.

MUNICÍPIO:                            Rio dos Cedros         UF:    Santa Catarina

        

Inicia-se a descrição da área da Rodovia Municipal RCD-417 no ponto PP1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 667.480,952 m e N 7.054.203,995 m situado na interseção da frente com o lado direito da área da Rodovia, fazendo frente ao OESTE em linha reta cruzando a Rodovia Municipal RCD-417 com o azimute de 197°04’30” e a distância de 14,16 metros até o ponto 0PP (E 667.476,794 m e N 7.054.190,458 m); deste segue em 72°16’04” à esquerda pelo lado esquerdo à SUL em linha reta com o azimute de 89°20’34”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 1,17 metros até o ponto 1 (E 667.477,964 m e N 7.054.190,472 m); deste segue em 163°09’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 72°30’30”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 8,25 metros até o ponto 2 (E 667.485,833 m e N 7.054.192,952 m); deste segue em 167°17’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 59°48’12”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 28,55 metros até o ponto 3 (E 667.510,508 m e N 7.054.207,311 m); deste segue em 187°11’42” à direita em linha reta com o azimute de 66°59’54”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 19,65 metros até o ponto 4 (E 667.528,598 m e N 7.054.214,990 m); deste segue em 202°40’02” à direita em linha reta com o azimute de 89°39’56”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 69,24 metros até o ponto 5 (E 667.597,835 m e N 7.054.215,394 m); deste segue em 184°47’07” à direita em linha reta com o azimute de 94°27’03”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 70,98 metros até o ponto 6 (E 667.668,605 m e N 7.054.209,885 m); deste segue em 200°26’23” à direita em linha reta com o azimute de 114°53’26”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 13,15 metros até o ponto 7 (E 667.680,533 m e N 7.054.204,351 m); deste segue em 231°07’35” à direita em linha reta com o azimute de 166°01’02”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 12,58 metros até o ponto 8 (E 667.683,574 m e N 7.054.192,139 m); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 166°01’02”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 15,26 metros até o ponto 9 (E 667.687,261 m e N 7.054.177,331 m); deste segue em 183°42’13” à direita em linha reta com o azimute de 169°43’15”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 16,85 metros até o ponto 10 (E 667.690,268 m e N 7.054.160,750 m); deste segue em 166°45’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 156°28’20”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 31,35 metros até o ponto 11 (E 667.702,783 m e N 7.054.132,006 m); deste segue em 187°37’22” à direita em linha reta com o azimute de 164°05’42”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 14,81 metros até o ponto 12 (E 667.706,842 m e N 7.054.117,762 m); deste segue em 171°52’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°58’02”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 16,63 metros até o ponto 13 (E 667.713,613 m e N 7.054.102,576 m); deste segue em 155°28’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 131°26’49”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 16,88 metros até o ponto 14 (E 667.726,263 m e N 7.054.091,405 m); deste segue em 148°44’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 100°11’44”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 16,73 metros até o ponto 15 (E 667.742,728 m e N 7.054.088,444 m); deste segue em 173°21’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 93°33’12”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 29,38 metros até o ponto 16 (E 667.772,053 m e N 7.054.086,623 m); deste segue em 186°47’01” à direita em linha reta com o azimute de 100°20’13”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 14,49 metros até o ponto 17 (E 667.786,308 m e N 7.054.084,023 m); deste segue em 181°39’46” à direita em linha reta com o azimute de 102°00’00”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 13,75 metros até o ponto 18 (E 667.799,760 m e N 7.054.081,163 m); deste segue em 195°18’46” à direita em linha reta com o azimute de 117°18’46”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 12,01 metros até o ponto 19 (E 667.810,430 m e N 7.054.075,653 m); deste segue em 210°55’24” à direita em linha reta com o azimute de 148°14’10”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 23,47 metros até o ponto 20 (E 667.822,786 m e N 7.054.055,697 m); deste segue em 149°34’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 117°48’28”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 16,32 metros até o ponto 21 (E 667.837,225 m e N 7.054.048,082 m); deste segue em 163°48’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 101°36’55”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 15,76 metros até o ponto 22 (E 667.852,664 m e N 7.054.044,909 m); deste segue em 170°13’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 91°50’26”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 31,21 metros até o ponto 23 (E 667.883,862 m e N 7.054.043,906 m); deste segue em 91°27’00” à esquerda pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 3°17’25”, cruzando a Rodovia Municipal RCD-417 em 12,00 metros até o ponto 24 (E 667.884,551 m e N 7.054.055,890 m); deste segue em 88°33’00” à esquerda pelo lado direito à NORTE em linha reta com o azimute de 271°50’26”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 30,49 metros até o ponto 25 (E 667.854,075 m e N 7.054.056,869 m); deste segue em 189°46’29” à direita em linha reta com o azimute de 281°36’55”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 13,03 metros até o ponto 26 (E 667.841,313 m e N 7.054.059,493 m); deste segue em 196°11’33” à direita em linha reta com o azimute de 297°48’28”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 11,35 metros até o ponto 27 (E 667.831,271 m e N 7.054.064,789 m); deste segue em 210°25’42” à direita em linha reta com o azimute de 328°14’10”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 23,53 metros até o ponto 28 (E 667.818,885 m e N 7.054.084,793 m); deste segue em 149°04’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 297°18’46”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 16,94 metros até o ponto 29 (E 667.803,833 m e N 7.054.092,566 m); deste segue em 164°41’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 282°00’00”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 15,54 metros até o ponto 30 (E 667.788,632 m e N 7.054.095,797 m); deste segue em 178°20’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 280°20’13”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 15,38 metros até o ponto 31 (E 667.773,507 m e N 7.054.098,556 m); deste segue em 173°12’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 273°33’12”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 29,40 metros até o ponto 32 (E 667.744,167 m e N 7.054.100,378 m); deste segue em 186°38’31” à direita em linha reta com o azimute de 280°11’44”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 12,68 metros até o ponto 33 (E 667.731,690 m e N 7.054.102,622 m); deste segue em 211°15’05” à direita em linha reta com o azimute de 311°26’49”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 10,91 metros até o ponto 34 (E 667.723,511 m e N 7.054.109,844 m); deste segue em 204°31’13” à direita em linha reta com o azimute de 335°58’02”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 13,17 metros até o ponto 35 (E 667.718,149 m e N 7.054.121,870 m); deste segue em 188°07’40” à direita em linha reta com o azimute de 344°05’42”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 14,76 metros até o ponto 36 (E 667.714,104 m e N 7.054.136,064 m); deste segue em 172°22’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 336°28’20”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 30,76 metros até o ponto 37 (E 667.701,827 m e N 7.054.164,262 m); deste segue em 193°14’54” à direita em linha reta com o azimute de 349°43’15”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 15,85 metros até o ponto 38 (E 667.698,999 m e N 7.054.179,854 m); deste segue em 176°17’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 346°01’02”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 15,65 metros até o ponto 39 (E 667.695,218 m e N 7.054.195,039 m); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 346°01’02”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 18,32 metros até o ponto 40 (E 667.690,790 m e N 7.054.212,820 m); deste segue em 128°52’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 294°53’26”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 21,05 metros até o ponto 41 (E 667.671,693 m e N 7.054.221,681 m); deste segue em 159°33’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°27’03”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.039, L° 2 em 73,65 metros até o ponto 42 (E 667.598,267 m e N 7.054.227,397 m); deste segue em 175°12’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 269°39’56”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 72,15 metros até o ponto 43 (E 667.526,122 m e N 7.054.226,976 m); deste segue em 157°19’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 246°59’54”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 22,81 metros até o ponto 44 (E 667.505,124 m e N 7.054.218,062 m); deste segue em 172°48’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 239°48’12”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 27,97 metros até o ponto PP1 (E 667.480,952 m e N 7.054.203,995 m); deste segue em 137°16’18” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.040,02 metros.

 Neste imóvel fica reservada a área total de 3.768,17 m2, constante da faixa de 30,00 metros de da margem esquerda do Rio Marco, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente à Oeste em linha reta em 14,16 metros confrontando com a própria Rodovia; fundos à Leste em linha irregular em 22,17 m confrontando com a própria Rodovia; lado direito ao Norte em segmentos de reta em 27,97 m, em 22,81 m, e, em 72,15 m confrontando com a margem esquerda do Rio Marco, e segue em segmentos de reta em 73,65 m, em 21,05 m, em 18,32 m, em 15,65 m, em 15,85 m, em 30,76 m, em 14,76 m, e, em 13,17 m confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula nº 10.039, Livro nº 2; e, lado esquerdo,  ao Sul, em segmentos de reta em 1,17 m, em 8,25 m, em 28,55 m, em 19,65 m, em 69,24 m, em 70,98 m, em 13,15 m, em 12,58 m, em 15,26 m, em 16,85 m, em 31,35 m, e, em 11,23 m confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula nº 10.039, Livro nº 2.

 Neste imóvel fica reservada a área total de 1.761,61 m2, constante da faixa de 30,00 metros de da margem esquerda do Rio Marco, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente à Sudoeste, em linha irregular em 21,42 m confrontando com a própria Rodovia; fundos, à Leste, em linha reta em 12,00 metros, confrontando com a própria Rodovia; lado direito, ao Norte em segmentos de reta em 29,40 m, em 15,38 m, em 15,54 m, em 16,94 m, em 23,53 m, em 11,35 m, em 13,03 m, e, em 30,49 m confrontando com a Área 02 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula nº 10.039, Livro nº 2; e, lado esquerdo, ao Sul, em segmentos de reta em 10,95 m, em 14,49 m, em 13,75 m, em 12,01 m, em 23,47 m, em 16,32 m, em 15,76 m, e, em 31,21 m confrontando com a Área 01 de propriedade de Leonel José Dada – Matrícula nº 10.039, Livro nº 2.

 §1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 10.039, com a área total escriturada de 282.900,00m² (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos metros quadrados) e área total encontrada de 253.131,86m² (duzentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e um metros e oitenta e seis decímetros quadrados).

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 405, o imóvel objeto da matrícula nº 10.039, com a área total escriturada de 282.900,00m² (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos metros quadrados) e área total encontrada de 253.131,86m² (duzentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e um metros e oitenta e seis decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 ÁREA 01:                                242.423,52 m2 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e cinquenta e dois quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural situado na localidade de Rio Marco, no lado par da Rodovia Municipal RCD-417, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 1.750,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.

EDIFICAÇÕES:                       Sem edificações.

 Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 667.476,794 m e N 7.054.190,458 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 com o azimute de 89°20’34” e a distância de 1,17 metros até o ponto 1 (E 667.477,964 m e N 7.054.190,472 m); deste segue em 196°50’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 72°30’30”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 8,25 metros até o ponto 2 (E 667.485,833 m e N 7.054.192,952 m); deste segue em 192°42’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 59°48’12”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 28,55 metros até o ponto 3 (E 667.510,508 m e N 7.054.207,311 m); deste segue em 172°48’18” à direita em linha reta com o azimute de 66°59’54”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 19,65 metros até o ponto 4 (E 667.528,598 m e N 7.054.214,990 m); deste segue em 157°19’58” à direita em linha reta com o azimute de 89°39’56”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 69,24 metros até o ponto 5 (E 667.597,835 m e N 7.054.215,394 m); deste segue em 175°12’53” à direita em linha reta com o azimute de 94°27’03”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 70,98 metros até o ponto 6 (E 667.668,605 m e N 7.054.209,885 m); deste segue em 159°33’37” à direita em linha reta com o azimute de 114°53’26”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 13,15 metros até o ponto 7 (E 667.680,533 m e N 7.054.204,351 m); deste segue em 128°52’25” à direita em linha reta com o azimute de 166°01’02”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 12,58 metros até o ponto 8 (E 667.683,574 m e N 7.054.192,139 m); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 166°01’02”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 15,26 metros até o ponto 9 (E 667.687,261 m e N 7.054.177,331 m); deste segue em 176°17’47” à direita em linha reta com o azimute de 169°43’15”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 16,85 metros até o ponto 10 (E 667.690,268 m e N 7.054.160,750 m); deste segue em 193°14’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 156°28’20”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 31,35 metros até o ponto 11 (E 667.702,783 m e N 7.054.132,006 m); deste segue em 172°22’38” à direita em linha reta com o azimute de 164°05’42”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 14,81 metros até o ponto 12 (E 667.706,842 m e N 7.054.117,762 m); deste segue em 188°07’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°58’02”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 16,63 metros até o ponto 13 (E 667.713,613 m e N 7.054.102,576 m); deste segue em 204°31’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 131°26’49”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 16,88 metros até o ponto 14 (E 667.726,263 m e N 7.054.091,405 m); deste segue em 211°15’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 100°11’44”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 16,73 metros até o ponto 15 (E 667.742,728 m e N 7.054.088,444 m); deste segue em 186°38’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 93°33’12”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 29,38 metros até o ponto 16 (E 667.772,053 m e N 7.054.086,623 m); deste segue em 173°12’59” à direita em linha reta com o azimute de 100°20’13”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 14,49 metros até o ponto 17 (E 667.786,308 m e N 7.054.084,023 m); deste segue em 178°20’14” à direita em linha reta com o azimute de 102°00’00”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 13,75 metros até o ponto 18 (E 667.799,760 m e N 7.054.081,163 m); deste segue em 164°41’14” à direita em linha reta com o azimute de 117°18’46”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 12,01 metros até o ponto 19 (E 667.810,430 m e N 7.054.075,653 m); deste segue em 149°04’36” à direita em linha reta com o azimute de 148°14’10”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 23,47 metros até o ponto 20 (E 667.822,786 m e N 7.054.055,697 m); deste segue em 210°25’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 117°48’28”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 16,32 metros até o ponto 21 (E 667.837,225 m e N 7.054.048,082 m); deste segue em 196°11’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 101°36’55”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 15,76 metros até o ponto 22 (E 667.852,664 m e N 7.054.044,909 m); deste segue em 189°46’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 91°50’26”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417 em 31,21 metros até o ponto 23 (E 667.883,862 m e N 7.054.043,906 m); deste segue em 88°33’00” à direita pelo lado direito à LESTE em linha reta com o azimute de 183°17’25”, confrontando com a propriedade de Agro Pastoril e Participações RK Ltda. – Matrícula n° 10.317, L° 2 em 292,57 metros até o ponto 24 (E 667.867,070 m e N 7.053.751,820 m); deste segue em 88°59’14” à direita pelos fundos à SUL em linha reta com o azimute de 274°18’11”, confrontando com a propriedade de Leonel José Dada – Matrícula n° 10.038, L° 2 – Ocupado por: M2I Administradora e Incorporadora de Bens Ltda. em 606,04 metros até o ponto 25 (E 667.262,740 m e N 7.053.797,293 m); deste segue em 93°56’59” à direita pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta com o azimute de 0°21’12”, confrontando com a propriedade de Primo Domingo Dada – Transcrição n° 1.141, fls. 176, L° 3 – Ocupado por: Leonel José Dada, Mario Dada e Marta Dada em 349,65 metros até o ponto 26 (E 667.264,897 m e N 7.054.146,933 m); deste segue em 182°50’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 357°30’59”, confrontando com a propriedade de Primo Domingo Dada – Transcrição n° 1.141, fls. 176, L° 3 – Ocupado por: Leonel José Dada, Mario Dada e Marta Dada em 92,42 metros até o ponto 27 (E 667.260,892 m e N 7.054.239,267 m); deste segue em 103°38’50” à direita em linha reta com o azimute de 73°52’09”, confrontando com a propriedade de Primo Domingo Dada – Transcrição n° 1.141, fls. 176, L° 3 – Ocupado por: Leonel José Dada, Mario Dada e Marta Dada em 49,99 metros até o ponto 28 (E 667.308,910 m e N 7.054.253,155 m); deste segue em 103°02’58” à direita em linha reta com o azimute de 150°49’10”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 7,77 metros até o ponto 29 (E 667.312,698 m e N 7.054.246,372 m); deste segue em 174°17’13” à direita em linha reta com o azimute de 156°31’58”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 12,47 metros até o ponto 30 (E 667.317,662 m e N 7.054.234,938 m); deste segue em 245°53’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 90°38’29”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 22,27 metros até o ponto 31 (E 667.339,934 m e N 7.054.234,689 m); deste segue em 185°45’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 84°53’22”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 19,01 metros até o ponto 32 (E 667.358,873 m e N 7.054.236,383 m); deste segue em 179°22’20” à direita em linha reta com o azimute de 85°31’02”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 14,67 metros até o ponto 33 (E 667.373,497 m e N 7.054.237,529 m); deste segue em 125°41’14” à direita em linha reta com o azimute de 139°49’47”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 10,38 metros até o ponto 34 (E 667.380,190 m e N 7.054.229,601 m); deste segue em 182°06’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 137°42’58”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 18,57 metros até o ponto 35 (E 667.392,686 m e N 7.054.215,859 m); deste segue em 162°03’56” à direita em linha reta com o azimute de 155°39’02”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 14,12 metros até o ponto 36 (E 667.398,508 m e N 7.054.202,996 m); deste segue em 189°52’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 145°46’13”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 19,97 metros até o ponto 37 (E 667.409,742 m e N 7.054.186,484 m); deste segue em 200°40’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 125°05’37”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 8,27 metros até o ponto 38 (E 667.416,507 m e N 7.054.181,730 m); deste segue em 185°23’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 119°41’59”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 27,34 metros até o ponto 39 (E 667.440,254 m e N 7.054.168,185 m); deste segue em 78°29’08” à direita em linha reta com o azimute de 221°12’51”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 21,09 metros até o ponto 40 (E 667.426,361 m e N 7.054.152,324 m); deste segue em 256°05’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 145°07’51”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 12,32 metros até o ponto 41 (E 667.433,404 m e N 7.054.142,216 m); deste segue em 254°31’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 70°36’33”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 14,93 metros até o ponto 42 (E 667.447,485 m e N 7.054.147,172 m); deste segue em 194°32’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 56°04’14”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 11,35 metros até o ponto 43 (E 667.456,906 m e N 7.054.153,510 m); deste segue em 153°57’26” à direita em linha reta com o azimute de 82°06’48”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 7,40 metros até o ponto 44 (E 667.464,240 m e N 7.054.154,526 m); deste segue em 144°58’44” à direita em linha reta com o azimute de 117°08’04”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 14,42 metros até o ponto 45 (E 667.477,070 m e N 7.054.147,951 m); deste segue em 274°49’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 22°18’54”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 18,06 metros até o ponto 46 (E 667.483,925 m e N 7.054.164,655 m); deste segue em 217°45’51” à esquerda em linha reta com o azimute de 344°33’04”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 26,77 metros até o ponto 0PP (E 667.476,794 m e N 7.054.190,458 m); deste segue em 75°12’30” à direita com o início da descrição do perímetro de 2.200,32 metros.

 Neste imóvel fica reservada a área total de 42.104,10 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Marco e 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1a, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP1a, faz frente ao Norte em segmentos de reta em 7,77 m, em 12,47 m, em 22,27 m, em 19,01 m, em 14,67 m, em 10,38 m, em 18,57 m, em 14,12 m, em 19,97 m, em 8,27 m, em 27,34 m, em 21,09 m, em 12,32 m, em 14,93 m, em 11,35 m, em 7,40 m, em 14,42 m, em 18,06 m, e em 26,77 m, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco, segue em 1,17 m, em 8,25 m, em 28,55 m, em 19,65 m, em 69,24 m, em 70,98 m, em 13,15 m, em 12,58 m, em 15,26 m, em 16,85 m, em 31,35 m, e, em 11,23 m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417; fundos ao Sul em linha reta em 106,79 m confrontando com Leonel José Dada – Matrícula n° 10,038, L°2 – Ocupado por: M2I Administradora e Incorporadora de Bens Ltda.; lado direito à Leste em linha irregular em 830,98 m confrontando com a Área 01 do proprietário; e lado esquerdo à Oeste em linha reta em 31,55 m confrontando com Primo Domingo Dada – Transcrição n° 1.141, fls. 176, L°3 – Ocupado por: Leonel José Dada, Mario Dada e Marta Dada, e segue em linha irregular em 678,39 m confrontando com a Área 01 do proprietário.

 Neste imóvel fica reservada a área total de 1.567,14m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Marco, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1b, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP1b, de formato irregular, faz frente ao Norte em segmentos de reta em 10,95 m, em 14,49 m, em 13,75 m, em 12,01 m, em 23,47 m, em 16,32 m, em 15,76 m, e, em 31,21 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-417; fundos ao Sul em linha irregular em 148,76 m confrontando com a Área 01 do proprietário; e lado direito à Leste em linha reta em 14,82 m confrontando com Agro Pastoril e Participações RK Ltda. – Matrícula n° 10.317, L°2.

  

ÁREA 02:                                4.624,32 m2 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros e trinta e dois decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural situado na localidade de Rio Marco, no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417, distando pela frente do imóvel (ponto 0PP) em 1.872,93 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.

EDIFICAÇÕES:                       Sem edificações.

 

 Inicia-se a descrição do imóvel, de formato irregular, no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 667.598,267 m e N 7.054.227,397 m situado na interseção da frente com os fundos do imóvel, fazendo frente à Sudoeste em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 com o azimute de 94°27’03” e a distância de 73,65 metros até o ponto 1 (E 667.671,693 m e N 7.054.221,681 m); deste segue em 200°26’23” à direita em linha reta com o azimute de 114°53’26”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 21,05 metros até o ponto 2 (E 667.690,790 m e N 7.054.212,820 m); deste segue em 231°07’35” à direita em linha reta com o azimute de 166°01’02”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 18,32 metros até o ponto 3 (E 667.695,218 m e N 7.054.195,039 m); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 166°01’02”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 15,65 metros até o ponto 4 (E 667.698,999 m e N 7.054.179,854 m); deste segue em 183°42’13” à direita em linha reta com o azimute de 169°43’15”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 15,85 metros até o ponto 5 (E 667.701,827 m e N 7.054.164,262 m); deste segue em 166°45’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 156°28’20”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 30,76 metros até o ponto 6 (E 667.714,104 m e N 7.054.136,064 m); deste segue em 187°37’22” à direita em linha reta com o azimute de 164°05’42”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 14,76 metros até o ponto 7 (E 667.718,149 m e N 7.054.121,870 m); deste segue em 171°52’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°58’02”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 13,17 metros até o ponto 8 (E 667.723,511 m e N 7.054.109,844 m); deste segue em 155°28’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 131°26’49”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 10,91 metros até o ponto 9 (E 667.731,690 m e N 7.054.102,622 m); deste segue em 148°44’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 100°11’44”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 12,68 metros até o ponto 10 (E 667.744,167 m e N 7.054.100,378 m); deste segue em 173°21’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 93°33’12”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 29,40 metros até o ponto 11 (E 667.773,507 m e N 7.054.098,556 m); deste segue em 186°47’01” à direita em linha reta com o azimute de 100°20’13”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 15,38 metros até o ponto 12 (E 667.788,632 m e N 7.054.095,797 m); deste segue em 181°39’46” à direita em linha reta com o azimute de 102°00’00”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 15,54 metros até o ponto 13 (E 667.803,833 m e N 7.054.092,566 m); deste segue em 195°18’46” à direita em linha reta com o azimute de 117°18’46”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 16,94 metros até o ponto 14 (E 667.818,885 m e N 7.054.084,793 m); deste segue em 210°55’24” à direita em linha reta com o azimute de 148°14’10”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 23,53 metros até o ponto 15 (E 667.831,271 m e N 7.054.064,789 m); deste segue em 149°34’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 117°48’28”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 11,35 metros até o ponto 16 (E 667.841,313 m e N 7.054.059,493 m); deste segue em 163°48’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 101°36’55”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 13,03 metros até o ponto 17 (E 667.854,075 m e N 7.054.056,869 m); deste segue em 170°13’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 90°50’26”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-417 em 30,49 metros até o ponto 18 (E 667.884,551 m e N 7.054.055,890 m); deste segue em 91°27’00” à esquerda pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 3°17’25”, confrontando com a propriedade de Agro Pastoril e Participações RK Ltda. – Matrícula n° 10.317, L° 2 em 13,94 metros até o ponto 19 (E 667.885,352 m e N 7.054.069,812 m); deste segue em 47°22’38” à esquerda pelos fundos à Nordeste em linha reta com o azimute de 230°40’03”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 4,64 metros até o ponto 20 (E 667.881,762 m e N 7.054.066,870 m); deste segue em 258°55’3653″ à direita em linha reta com o azimute de 309°35’56”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 5,26 metros até o ponto 21 (E 667.877,711 m e N 7.054.070,221 m); deste segue em 94°25’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 224°01’52”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 9,43 metros até o ponto 22 (E 667.871,159 m e N 7.054.063,443 m); deste segue em 215°52’38” à direita em linha reta com o azimute de 259°54’30”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 4,77 metros até o ponto 23 (E 667.866,466 m e N 7.054.062,608 m); deste segue em 215°50’56” à direita em linha reta com o azimute de 295°45’26”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 9,54 metros até o ponto 24 (E 667.857,870 m e N 7.054.066,755 m); deste segue em 138°41’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 254°26’45”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 5,11 metros até o ponto 25 (E 667.852,948 m e N 7.054.065,385 m); deste segue em 221°14’20” à direita em linha reta com o azimute de 295°41’05”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 8,26 metros até o ponto 26 (E 667.845,504 m e N 7.054.068,965 m); deste segue em 163°58’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 279°39’28”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 12,88 metros até o ponto 27 (E 667.832,808 m e N 7.054.071,126 m); deste segue em 213°58’12” à direita em linha reta com o azimute de 313°37’41”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 6,06 metros até o ponto 28 (E 667.828,420 m e N 7.054.075,308 m); deste segue em 225°54’57” à direita em linha reta com o azimute de 359°32’38”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 10,42 metros até o ponto 29 (E 667.828,337 m e N 7.054.085,728 m); deste segue em 217°19’53” à direita em linha reta com o azimute de 36°52’31”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 11,13 metros até o ponto 30 (E 667.835,016 m e N 7.054.094,632 m); deste segue em 186°55’02” à direita em linha reta com o azimute de 43°47’33”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 8,67 metros até o ponto 31 (E 667.841,015 m e N 7.054.100,888 m); deste segue em 141°29’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 5°16’55”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 7,83 metros até o ponto 32 (E 667.841,735 m e N 7.054.108,682 m); deste segue em 105°54’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 291°11’01”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 7,02 metros até o ponto 33 (E 667.835,189 m e N 7.054.111,219 m); deste segue em 127°29’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 238°40’30”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 13,10 metros até o ponto 34 (E 667.823,995 m e N 7.054.104,406 m); deste segue em 152°27’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 211°08’01”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 10,09 metros até o ponto 35 (E 667.818,779 m e N 7.054.095,771 m); deste segue em 253°56’15” à direita em linha reta com o azimute de 285°04’16”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 18,32 metros até o ponto 36 (E 667.801,085 m e N 7.054.100,536 m); deste segue em 162°08’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 267°12’18”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 7,58 metros até o ponto 37 (E 667.793,516 m e N 7.054.100,166 m); deste segue em 220°20’52” à direita em linha reta com o azimute de 307°33’09”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 15,69 metros até o ponto 38 (E 667.781,077 m e N 7.054.109,730 m); deste segue em 182°13’50” à direita em linha reta com o azimute de 309°46’59”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 27,58 metros até o ponto 39 (E 667.759,884 m e N 7.054.127,376 m); deste segue em 161°57’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 291°44’17”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 31,87 metros até o ponto 40 (E 667.730,283 m e N 7.054.139,178 m); deste segue em 203°31’59” à direita em linha reta com o azimute de 315°16’15”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 15,94 metros até o ponto 41 (E 667.719,066 m e N 7.054.150,502 m); deste segue em 222°18’06” à direita em linha reta com o azimute de 357°34’22”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 11,24 metros até o ponto 42 (E 667.718,590 m e N 7.054.161,736 m); deste segue em 142°46’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 320°20’34”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 10,94 metros até o ponto 43 (E 667.711,610 m e N 7.054.170,156 m); deste segue em 192°13’18” à direita em linha reta com o azimute de 332°33’52”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 4,51 metros até o ponto 44 (E 667.709,534 m e N 7.054.174,155 m); deste segue em 227°59’26” à direita em linha reta com o azimute de 20°33’19”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 8,97 metros até o ponto 45 (E 667.712,684 m e N 7.054.182,555 m); deste segue em 164°32’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 5°05’49”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 5,23 metros até o ponto 46 (E 667.713,149 m e N 7.054.187,765 m); deste segue em 115°56’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 301°01’52”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 6,10 metros até o ponto 47 (E 667.707,922 m e N 7.054.190,909 m); deste segue em 202°13’11” à direita em linha reta com o azimute de 323°15’02”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 9,97 metros até o ponto 48 (E 667.701,960 m e N 7.054.198,894 m); deste segue em 211°36’51” à direita em linha reta com o azimute de 354°51’53”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 5,94 metros até o ponto 49 (E 667.701,428 m e N 7.054.204,808 m); deste segue em 194°04’44” à direita em linha reta com o azimute de 8°56’37”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 15,68 metros até o ponto 50 (E 667.703,865 m e N 7.054.220,294 m); deste segue em 143°03’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°59’56”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 10,24 metros até o ponto 51 (E 667.699,058 m e N 7.054.229,335 m); deste segue em 176°39’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 328°39’53”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 11,50 metros até o ponto 52 (E 667.693,078 m e N 7.054.239,155 m); deste segue em 81°18’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 229°58’27”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 11,66 metros até o ponto 53 (E 667.684,148 m e N 7.054.231,655 m); deste segue em 206°25’15” à direita em linha reta com o azimute de 256°23’42”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 16,89 metros até o ponto 54 (E 667.667,730 m e N 7.054.227,681 m); deste segue em 188°21’20” à direita em linha reta com o azimute de 264°45’02”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 23,19 metros até o ponto 55 (E 667.644,636 m e N 7.054.225,559 m); deste segue em 187°31’06” à direita em linha reta com o azimute de 272°16’08”, confrontando com a margem esquerda do Rio Marco em 46,41 metros até o ponto 0PP (E 667.598,267 m e N 7.054.227,397 m); deste segue em 2°10’55” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 846,06 metros.

 Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 4.624,32 m2 ocupada pela Área 02 do proprietário, se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 30,00 m da margem esquerda do Rio Marco, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 2019.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em exercício

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Novembro de 2019.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete