Decreto Executivo 3.003/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/10/2019
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.003, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ARI JOÃO LÉSCOVITZ, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 081.972.379-72, portador da cédula de identidade nº 223.233-2, expedida pela SSP/SC, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, com OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 902.682.969-87, portadora da cédula de identidade nº 1.119.024-8, expedida pela SSP/SC, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, esquina formada com o lado ímpar da rua Ângelo Purin, nesta cidade, tendo como área total alienável 5.984,00m² (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados) e 4.883,62m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento protocolado sob nº 538 de 29 de Março de 2016.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 25.705, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 5.984,00m² (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área alienável, esta assim constituída:
LOTE 01 – Terreno urbano, com uma área total de 1.491,53m² (um mil, quatrocentos e noventa e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 113,12 metros da esquina formada com o lado par da rua Dom Pedro II. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.289,757; E: 671.377,917), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, em 34,80 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.273,535; E: 671.347,132); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 101°39’29” em 44,59 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto 02 (N: 7.040.230,700; E: 671.359,518); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 77°54’27” em 33,77 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 11.962, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck até o ponto 03 (N: 7.040.246,669; E: 671.389,273); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 103°27’20” em 44,56 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto de partida PP, deste defletindo à esquerda com ângulo interno de 76°58’44” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 157,72 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 56456.7
Inscrição Imobiliária: 01.04.001.1655
Lote 02 – Terreno urbano, com uma área total de 1.483,60m² (um mil, quatrocentos e oitenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 147,92 metros da esquina formada com o lado par da rua Dom Pedro II. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.273,535; E: 671.347,132), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel segue pela frente em 34,30 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.257,546; E: 671.316,787); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 100°35’11” em 44,68 metros confrontando com o Lote 03 até o ponto 02 (N: 7.040.214,859; E: 671.330,000); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 78°58’45” em 33,50 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 11.962, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck, até o ponto 03 (N: 7.040.230,700; E: 671.359,518); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 102°05’33” em 44,59 metros confrontando com o Lote 01 até o ponto de partida PP, deste defletindo à esquerda com ângulo interno de 78°20’31” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 157,07 metros. CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 4273.0
Inscrição Imobiliária: 01.04.001.1315
Lote 03 – Terreno urbano, com uma área total de 1.496,73m² (um mil, quatrocentos e noventa e seis metros e setenta e três decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 182,22 metros da esquina formada com o lado par da rua Dom Pedro II. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.257,546; E: 671.316,787), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 34,40 metros com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.241,510; E: 671.286,353); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°31’10” em 44,80 metros confrontando com o Lote 04 até o ponto 02 (N: 7.040.198,971; E: 671.300,394); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 80°02’46” em 33,60 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 11.962, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck, até o ponto 03 (N: 7.040.214,859; E: 671.330,000); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 101°01’15” em 44,68 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto de partida PP, deste defletindo à esquerda com ângulo interno de 79°24’49” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 157,48 metros
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 4283.8
Inscrição Imobiliária: 01.04.001.1331
LOTE 04 – Terreno urbano, com uma área total de 1.512,14m² (um mil, quinhentos e doze metros e quatorze decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 216,62 metros da esquina formada com o lado par da rua Dom Pedro II. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.241,510; E: 671.286,353), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 34,10 metros com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.225,613; E: 671.256,185); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°35’18” em 45,07 metros confrontando com a área remanescente do imóvel transcrito sob o nº 6.121, fls. 154, Livro 3-C do Arquivo de propriedade de Alfonso Klug, até o ponto 02 (N: 7.040.182,800; E: 671.270,260); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 79°58’37” em 34,20 confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 11.962, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck, até o ponto 03 (N: 7.040.198,971; E: 671.300,394); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°57’14” em 44,80 metros confrontando com o Lote 03 até o ponto de partida PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 80°28’50” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 158,17 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 4322.2
Inscrição Imobiliária: 01.04.001.1375
§2º. 4.883,62m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados) de área remanescente, esta assim constituída:
ÁREA REMANESCENTE – Terreno urbano, com uma área total de 4.883,62m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), situado no lado par da rua Dom Pedro II, esquina formada com o lado ímpar da rua Ângelo Purin. Iniciando no ponto de partida PP (N: 7.040.335,520; E: 671.480,095), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em 36,06 metros confrontando com o lado par da rua Dom Pedro II até o ponto 01 (N: 7.040.300,994; E: 671.490,504); deste segue pelo lado direito defletindo à direita com ângulo interno de 101°26’32” em 114,93 metros sendo: em 33,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 825, Livro 2, de propriedade de Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, em 15,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 9.491, Livro 2, de propriedade de Terezinha Kulpa, em 15,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 9.417, Livro 2, de propriedade de Reni Leopoldo Tamanini, em 44,70 metros com o imóvel matriculado sob o nº 27.065, livro 2, de propriedade de Ricardo Oliboni e Jaqueline Elmia Teske e em 7,23 metros com o imóvel matriculado sob o nº 11.962, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck, até o ponto 02 (N: 7.040.246,669; E: 671.389,273); deste segue pelos fundos defletindo à direita com ângulo interno de 76°32’40” em 44,56 metros confrontando com o Lote 01 até o ponto 03 (N: 7.040.289,757; E: 671.377,917); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à direita com ângulo interno de 103°01’16” em 105,84 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 04 (N: 7.040.339,096; E: 671.471,553); deste segue defletindo à direita na curva de transição, com ângulo central de 101°00’28”, raio de 6,00 metros, tangente de 7,28 metros em 10,58 metros com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto de partida PP, com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 311,97 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 5584.0
Inscrição Imobiliária: 01.21.001.0060
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.766, de 20 de abril de 2016 e Decreto nº 2.784, de 15 de setembro de 2016.
Rio dos Cedros, 07 de Outubro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Outubro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete