Decreto Executivo 3.004/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, e autorizado conforme Lei Ordinária nº 2.054 de  17/09/2019 e Lei Orçamentária nº 2.016 de 27/11/2018.

   DECRETA

     Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.447.162,37 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) para a suplementação do seguinte programa:

 003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

3449000000000000000 – Aplicações diretas

01830000 – Oper. Créd. Interna -outros Programas

  Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, servirão como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 2.054, de 17/09/2019.

 § 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Município de Rio dos Cedros, 21 de outubro de 2019.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 21 de outubro de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete