Decreto Executivo 3.001/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/10/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 7400-Arq., fl. 130, L° 3-D DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Espólio de Gentil Difendi Carlini e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.001, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 7400-Arq., fl. 130, L° 3-D DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Espólio de Gentil Difendi Carlini e  dá  outras  providências.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 416, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Espólio de Gentil Difendi Carlini, era brasileiro, viúvo,  inscrito  no  CPF  sob nº 657.271.269-91;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 416, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                            DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº 7400-Arq., fl. 130, L° 3-D, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

  A)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 416:

 ÁREA RODOVIA:                     2.028,45 m2 (dois mil e vinte e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                       A área da Rodovia Municipal RCD-416, situa-se pelo lado par da mesma em 2.055,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.

MUNICÍPIO:                            Rio dos Cedros         UF:    Santa Catarina

 

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0476 de longitude-49°19’31,086″ de latitude -26°36’04,722″ e de altitude 652.6m; situado na interseção da frente com o lado direito da área da rodovia, deste segue pela frente à OESTE confrontando com a própria Rodovia com azimute de 117°29’ e distância de 22,22m até o vértice BRN-M-1018 de longitude 49°19’31,040″ de latitude -26°36’05,443″ e de altitude 656.08m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de 156°58′ e distância de 26,57m até o vértice BRN-V-0515 de longitude 49°19’30,664″ de latitude -26°36’06,237″ e de altitude 653.97m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de 147°34′ e distância de 17,12m até o vértice BRN-V-0516 de longitude 49°19’30,332″ de latitude -26°36’06,707″ e de altitude 653.08m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de 135°10′ e distância de 22,03m até o vértice BRN-V-0517 de longitude 49°19’29,771″ de latitude -26°36’07,214″ e de altitude 652.38m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de 110°29′ e distância de 7,23m até o vértice BRN-V-0518 de longitude -49°19’29,526″ de latitude -26°36’07,296″ e de altitude 652.28m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de 82°21′ e distância de 9,17m até o vértice BRN-V-0519 de longitude 49°19’29,198″ de latitude -26°36’07,257″ e de altitude 651.97m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de 74°29′ e distância de 15,91m até o vértice BRN-V-0520 de longitude -49°19’28,644″ de latitude -26°36’07,119″ e de altitude 651.1m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de  71°38′ e distância de  16,89m até o vértice BRN-V-0521 de longitude  -49°19’28,064″ de latitude  -26°36’06,946″ e de altitude  650.6m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02 com azimute de  66°51′ e distância de  49,78m até o vértice BRN-M-1017 de longitude  -49°19’26,410″ de latitude  -26°36’06,310″ e de altitude  652.93m; deste segue pelos fundos à LESTEconfrontando a própria Rodovia com azimute de  357°25’ e distância de 13,32m até o vértice BRN-M-0425 de longitude 49°19’26,438″ de latitude -26°36’05,878″ e de altitude 651.91m; deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01com azimute de 240°59′ e distância de 5,13m até o vértice BRN-V-0522 de longitude 49°19’26,600″ de latitude -26°36’05,959″ e de altitude 651.72m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01com azimute de 246°51′ e distância de 48,69m até o vértice BRN-V-0523 de longitude 49°19’28,218″ de latitude -26°36’06,581″ e de altitude 652.33m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01com azimute de 251°39′ e distância de 16,08m até o vértice BRN-V-0524 de longitude 49°19’28,770″ de latitude -26°36’06,745″ e de altitude 651.1m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01com azimute de 254°31′ e distância de 14,79m até o vértice BRN-V-0525 de longitude 49°19’29,285″ de latitude 26°36’06,874″ e de altitude 651.97m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01com azimute de 262°21′ e distância de 5,33m até o vértice BRN-V-0526 de longitude -49°19’29,476″ de latitude 26°36’06,897″ e de altitude 652.39m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01com azimute de 290°31′ e distância de  1,6m até o vértice BRN-V-0527 de longitude  -49°19’29,530″ de latitude  -26°36’06,878″ e de altitude  652.39m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01 com azimute de  315°08′ e distância de  18,09m até o vértice BRN-V-0528 de longitude  -49°19’29,991″ de latitude  -26°36’06,462″ e de altitude  653.08m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01 com azimute de  327°33′ e distância de  14,83m até o vértice BRN-V-0529 de longitude  -49°19’30,279″ de latitude  -26°36’06,055″ e de altitude  653.97m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01 com azimute de  336°58′ e distância de  26,33m até o vértice BRN-V-0530 de longitude  -49°19’30,651″ de latitude  -26°36’05,268″ e de altitude  654.22m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01 com azimute de  329°49′ e distância de  13,09m até o vértice BRN-V-0531 de longitude  -49°19’30,889″ de latitude  -26°36’04,900″ e de altitude  653.49m, segue confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01 com azimute de  315°11′ e distância de  7,72m até o vértice BRN-M-0476 ponto inicial da descrição deste perímetro de  371,92 m .

 Neste imóvel fica reservada a área de 780,16 m² constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área dePreservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Oeste em linha irregular em 13,81 m confrontando com a própria Rodovia; fundos à Leste em linha reta em 13,32 m confrontando com a própria Rodovia; lado direito ao Norte em segmentos de reta em 9,55 m, em 48,69 m, e em 5,13 m confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 01; e lado esquerdo ao Sul em segmentos de reta em 16,89 m, e em 49,78 m confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fl. 130, L° 3-D – Parcela 02.

 §1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Transcrição nº 7400-Arq., fl. 130, L° 3-D, com a área total escriturada de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados) e área total encontrada de 63.768,45m² (sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados).

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 416, o imóvel objeto da Transcrição nº 7400-Arq., fl. 130, L° 3-D, com a área total escriturada de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados) e área total encontrada de 63.768,45m² (sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA PARCELA 01:     11.269,00 m2 (onze mil e duzentos e sessenta e nove metros quadrados)

                                      1.1269 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                 594,23 m

LOCALIZAÇÃO:                                                       O terreno rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, distando pelo lado direito do imóvel em 2.055,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:         SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 44b38c05-4221-491a-be2f-d257b1dfdde7

 

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-P-0344 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’28,598″ de latitude -26°36’02,516″ e de altitude 642.12m; situado nos fundos do imóvel, deste segue pelos fundos ao NORTE confrontando com águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de 110°37′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de 24,42m até o vértice BRN-P-0345 de longitude -49°19’27,772″ de latitude -26°36’02,795″ e de altitude 642.12m, segue confrontando com águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de 108°29′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de 10,29m até o vértice BRN-P-0346 de longitude -49°19’27,419″ de latitude -26°36’02,901″ e de altitude 642.12m, segue confrontando com águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2   com azimute de 193°02′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de 41,41m até o vértice BRN-P-0347 de longitude 49°19’27,757″ de latitude -26°36’04,212″ e de altitude 642.12m, segue confrontando com águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2   com azimute de 39°07′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de 31,26m até o vértice BRN-P-0348 de longitude 49°19’27,044″ de latitude -26°36’03,424″ e de altitude 642.12m, segue confrontando com águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2   com azimute de 142°35′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de 22,62m até o vértice BRN-M-0474 de longitude 49°19’26,547″ de latitude -26°36’04,007″ e de altitude 632.47m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com Carmela Lenzi – Matrícula n° 7.358, L° 2 com azimute de 176°59′ e distância de 57,66m até o vértice BRN-M-0425 de longitude 49°19’26,438″ de latitude -26°36’05,878″ e de altitude 651.91m; deste segue pela frente ao SUL confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 240°59′ e distância de 5,13m até o vértice BRN-V-0522 de longitude 49°19’26,600″ de latitude -26°36’05,959″ e de altitude 651.72m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 246°51′ e distância de 48,69m até o vértice BRN-V-0523 de longitude 49°19’28,218″ de latitude -26°36’06,581″ e de altitude 652.33m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 251°39′ e distância de 16,08m até o vértice BRN-V-0524 de longitude 49°19’28,770″ de latitude -26°36’06,745″ e de altitude 651.1m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 254°31′ e distância de 14,79m até o vértice BRN-V-0525 de longitude 49°19’29,285″ de latitude 26°36’06,874″ e de altitude 651.97m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 262°21′ e distância de 5,33m até o vértice BRN-V-0526 de longitude -49°19’29,476″ de latitude 26°36’06,897″ e de altitude 652.39m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de 290°31′ e distância de  1,6m até o vértice BRN-V-0527 de longitude  -49°19’29,530″ de latitude  -26°36’06,878″ e de altitude  652.39m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  315°08′ e distância de  18,09m até o vértice BRN-V-0528 de longitude  -49°19’29,991″ de latitude  -26°36’06,462″ e de altitude  653.08m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  327°33′ e distância de  14,83m até o vértice BRN-V-0529 de longitude  -49°19’30,279″ de latitude  -26°36’06,055″ e de altitude  653.97m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  336°58′ e distância de  26,33m até o vértice BRN-V-0530 de longitude  -49°19’30,651″ de latitude  -26°36’05,268″ e de altitude  654.22m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  329°49′ e distância de  13,09m até o vértice BRN-V-0531 de longitude  -49°19’30,889″ de latitude  -26°36’04,900″ e de altitude  653.49m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  315°11′ e distância de  7,72m até o vértice BRN-M-0476 de longitude  -49°19’31,086″ de latitude  -26°36’04,722″ e de altitude  652.6m; deste segue pelo lado direito à OESTE confrontando com  Adilson Anuseck – Matrícula n° 15.414, L°2 com azimute de  00°53′ e distância de  52,18m até o vértice BRN-M-0475 de longitude  -49°19’31,056″ de latitude  -26°36’03,027″ e de altitude  642.12m; deste segue novamente pelos fundos ao NORTE confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  142°43′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  27,68m até o vértice BRN-P-0349 de longitude  -49°19’30,450″ de latitude  -26°36’03,743″ e de altitude  642.12m, segue confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  140°32′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  31,95m até o vértice BRN-P-0350 de longitude  -49°19’29,716″ de latitude  -26°36’04,544″ e de altitude  642.12m, segue confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  02°59′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  20,69m até o vértice BRN-P-0351 de longitude  -49°19’29,677″ de latitude  -26°36’03,873″ e de altitude  642.12m, segue confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  355°31′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  19,24m até o vértice BRN-P-0352 de longitude  -49°19’29,732″ de latitude  -26°36’03,250″ e de altitude  642.12m, segue confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  106°40′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  36,24m até o vértice BRN-P-0353 de longitude  -49°19’28,477″ de latitude  -26°36’03,587″ e de altitude  642.12m, segue confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  315°58′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  26,36m até o vértice BRN-P-0354 de longitude  -49°19’29,139″ de latitude  -26°36’02,972″ e de altitude  642.12m, segue confrontando com  águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2 com azimute de  46°51′, com a cota ortométrica de 639,341 m e distância de  20,53m até o vértice BRN-P-0344 ponto inicial da descrição deste perímetro de  594,23 m .

 Neste imóvel fica reservada a área de 6.886,11 m² constante a faixa da Área de Preservação Permanente que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, e da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área dePreservação Permanente, denominada APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP1 faz frente ao Norte em segmentos de reta em 27,68 m, em 31,95 m, em 20,69 m, em 19,24 m, em 36,24 m, em 26,36 m, em 20,53 m, em 24,42 m, em 10,29 m, em 41,41 m, em 31,26 m, em 22,62 m confrontando com águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, L° 2; fundos ao Sul em segmentos de reta em 5,13 m, em 48,69 m e em 9,55 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 e em linha irregular em 227,50 m confrontando com a Parcela 01 do proprietário; lado direito à Leste em linha reta em 57,66 m confrontando com Carmela Lenzi – Matrícula n° 7.358, L° 2; e lado esquerdo em linha reta em 8,40 m confrontando com Adilson Anuseck – Matrícula n° 15.414, L°2.

  ÁREA PARCELA 02:     50.471,00 m2 (cinquenta mil e quatrocentos e setenta e um metros quadrados)

                                      5.0471 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                 1.123,80 m

LOCALIZAÇÃO:             O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-416, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.055,00 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:         SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 1b43f7d1-22df-4fa8-8ec7-22fd64cc16a6

       

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1018 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  –49°19’31,040″ de latitude  -26°36’05,443″ e de altitude  656.08m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente ao NORTE confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  156°58′ e distância de  26,57m até o vértice BRN-V-0515 de longitude  -49°19’30,664″ de latitude  -26°36’06,237″ e de altitude  653.97m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  147°34′ e distância de  17,12m até o vértice BRN-V-0516 de longitude  -49°19’30,332″ de latitude  -26°36’06,707″ e de altitude  653.08m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  135°10′ e distância de  22,03m até o vértice BRN-V-0517 de longitude  -49°19’29,771″ de latitude  -26°36’07,214″ e de altitude  652.38m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  110°29′ e distância de  7,23m até o vértice BRN-V-0518 de longitude  -49°19’29,526″ de latitude  -26°36’07,296″ e de altitude  652.28m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  82°21′ e distância de  9,17m até o vértice BRN-V-0519 de longitude  -49°19’29,198″ de latitude  -26°36’07,257″ e de altitude  651.97m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  74°29′ e distância de  15,91m até o vértice BRN-V-0520 de longitude  -49°19’28,644″ de latitude  -26°36’07,119″ e de altitude  651.1m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  71°38′ e distância de  16,89m até o vértice BRN-V-0521 de longitude  -49°19’28,064″ de latitude  -26°36’06,946″ e de altitude  650.6m, segue confrontando com o lado par da  Rodovia Municipal RCD-416 com azimute de  66°51′ e distância de  49,78m até o vértice BRN-M-1017 de longitude  -49°19’26,410″ de latitude  -26°36’06,310″ e de altitude  652.93m; deste segue pelo lado direito à LESTEconfrontando Carmela Lenzi – Matrícula n° 7.358, L° 2 com azimute de  177°09′ e distância de  200,83m até o vértice BRN-M-0079 de longitude  -49°19’26,050″ de latitude  -26°36’12,827″ e de altitude  682.15m; segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B com azimute de  172°11′ e distância de  185,5m até o vértice BRN-M-0082 de longitude  -49°19’25,139″ de latitude  -26°36’18,797″ e de altitude  738.44m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com  Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina, Jaime José Odorizzi – Matrícula n° 15.157, L° 2 com azimute de  265°12′ e distância de  149,02m até o vértice BRN-M-0322 de longitude  -49°19’30,505″ de latitude  -26°36’19,201″ e de altitude  768.82m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com  Artur Panini – Matrícula n° 7.359, L°2 com azimute de  358°00′ e distância de  423,76m até o vértice BRN-M-1018 ponto inicial da descrição deste perímetro de  1.123,80 m.

   Neste imóvel fica reservada a área de 13.033,85 m² constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego e da faixa de 50,00 metros da nascente, destinada à Área dePreservação Permanente, denominada APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP2, de formato irregular faz frente ao Norte em segmentos de reta em 16,89 m e em 49,78 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416; lado direito à Leste em linha reta em 200,83 m confrontando com Carmela Lenzi – Matrícula n° 7.358, L° 2, e em linha reta em 120,35 m confrontando com Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B; e lado esquerdo á Oeste em linha irregular em270,43 me em 247,61 confrontando com a Parcela 02 do proprietário.

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 07 de Outubro de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Outubro de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete