Decreto Executivo 2.997/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/09/2019
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 4760 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Fausto Pedrelli e Otilia Pedrelli e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.997, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 4760 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Fausto Pedrelli e Otilia Pedrelli e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Fausto Pedrelli, inscrito no CPF sob nº 163.928.929-15 e Otilia Pedrelli, inscrita no CPF sob nº 899.279.669-20, residentes e domiciliados na rua XV de Setembro, s/nº, Bairro Cedro Alto, em Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 430, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da transcrição nº 4760, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia RCD 430:
Área Rodovia Municipal RCD-430 – 928,33 m²: “Novecentos e vinte e oito metros e trinta e três decímetros quadrados”: Estrada em área rural, situado no lugar denominado Cedro Alto, ponto PP (Área2) localizado no entroncamento do lado par da Rodovia Municipal RCD -430 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 425, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área2), frente, norte, em quatro (4) segmentos de linha reta com azimute 250°57’36” em 5.47 metros até o ponto P1 (Área2) com as coordenadas E:669266.742|N:7046027.638, deste ponto segue à direita com azimute 299°25’28” em 10.35 metros até o ponto P2 (Área2) com as coordenadas E:669257.726 |N:7046032.723, deste ponto segue à direita com azimute 313°33’39” em 20.92 metros até o ponto P3 (Área2) de coordenadas E:669242.565|N:7046047.141, deste ponto segue à esquerda com azimute 307°28’19” em 32.92 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 430 até o ponto P4 (Área2) com as coordenadas E:669216.441|N:7046067.167; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta segue à esquerda com azimute 215°52’43” em 12.00 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P4 (Área1) com as coordenadas E:669209.405|N:7046057.440; fundos, sul, em quatro (4) segmentos de linha reta, segue à esquerda com azimute 127°28’19” em 31.94 metros até o ponto P3 (Área1) com as coordenadas E:669234.758|N:7046038.006, deste ponto segue à direita com azimute 133°33’39” em 21.77 metros até o ponto P2 (Área1) com as coordenadas E:669250.535|N:7046023.002, deste ponto segue à esquerda com azimute 119°25’28” em 11.84 metros até o ponto P1 (Área1) com as coordenadas E:669260.847|N:7046017.186, deste ponto segue à esquerda com azimute 108°55’12” em 16.89 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto PP (Área1) com as coordenadas E:669276.826|N:7046011.709; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta segue à esquerda com azimute 344°30’24” em 18.38 metros, com a Rodovia Municipal RCD -430 até o ponto PP (Área2) com as coordenadas E:669271.916|N:7046029.423, deste segue à esquerda sendo o início da descrição com perímetro de 182,48 m – “Cento e oitenta e dois metros e quarenta e oito decímetros”.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de928,33 m² – “Novecentos e vinte e oito metros e trinta e três decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, norte, em quatro (4) segmentos de linha reta com 5.47 metros, 10.35 metros, 20.92 metros e 32.92 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 430; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 12.00 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430; fundos, sul, em quatro (4) segmentos de linha reta com 31.94 metros, 21.77 metros, 11.84 metros e 16.89 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta com 18.38 metros, com a Rodovia Municipal RCD -430.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob transcrição nº 4760, com a área total escriturada de 4.494,00 m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados) e área total encontrada de4.423,63 m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros e sessenta e três decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 430, o imóvel objeto da transcrição nº 4760, com a área total escriturada de 4.494,00 m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados) e área total encontrada de4.423,63 m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros e sessenta e três decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área1 – 1.244,23 m²: Imóvel rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -430, no lugar denominado Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área1) em 18,38 metros até o ponto PP (Área2), localizado no entroncamento do lado par da Rodovia Municipal RCD -430 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 425, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, norte, em quatro (4) segmentos de linha reta com azimute 288°55’12” em 16.89 metros até o ponto P1 com as coordenadas E:669260.847|N:7046017.186, deste ponto segue à direita com azimute 299°25’28” em 11.84 metros até o ponto P2 com as coordenadas E:669250.535 | N:7046023.002, deste ponto segue à direita com azimute 313°33’39” em 21.77 metros até o ponto P3 com as coordenadas E:669234.758|N:7046038.006, deste ponto segue à esquerda com azimute 307°28’19” em 31.94 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 430 até o ponto P4 com as coordenadas E:669209.405 | N:7046057.440; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 228°41’52” em 9.86 metros, com acesso da ponte a Rodovia Municipal RCD – 430 até o ponto P5 com as coordenadas E:669201.995|N:7046050.930; fundos, sul, em seis (6) segmentos de linha reta, segue à esquerda com azimute 126°16’05” em 18.17 metros até o ponto P6 com as coordenadas E:669216.645|N:7046040.180, deste ponto segue à direita com azimute 140°12’26” em 16.70 metros até o ponto P7 com as coordenadas E:669227.336|N:7046027.345, deste ponto segue à direita com azimute 146°46’46” em 15.74 metros até o ponto P8 com as coordenadas E:669235.959|N:7046014.179, deste ponto segue à esquerda com azimute 108°06’40” em 15.90 metros até o ponto P9 com as coordenadas E:669251.076|N:7046009.234, deste segue à direita com azimute 139°20’57” em 23.69 metros até o ponto P10 com as coordenadas E:669266.509|N:7045991.261, deste segue à esquerda com azimute 111°44’22” em 10.26 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P11 com as coordenadas E:669276.036|N:7045987.462; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 1°52’01” em 24.26 metros, com terras de Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula nº 3.185 – Liv.2 até o ponto PP com as coordenadas E:669276.826|N:7046011.709, deste segue à esquerda sendo o início da descrição e com um perímetro de 217,02 m – “Duzentos e dezessete metros e dois decímetros”
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de1.244,23 m² – “Um mil, duzentos e quarenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, norte, em quatro (4) segmentos de linha reta com 16.89 metros, 11.84 metros, 21.77 metros e 31.94 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 430; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 9.86 metros, com acesso da ponte a Rodovia Municipal RCD – 430; fundos, sul, em seis (6) segmentos de linha reta com 18.17 metros, 16.70 metros, 15.74 metros, 15.90 metros, 23.69 metros e 10.26 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta com 24.26 metros, com terras de Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula nº 3.185 – Liv.2.
Área2 – 3.179,40 m²: Imóvel rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD -430, no lugar denominado Cedro Alto, ponto PP (Área2) localizado no entroncamento do lado par da Rodovia Municipal RCD -430 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 425, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, sul, em quatro (4) segmentos de linha reta com azimute 250°57’36” em 5.47 metros até o ponto P1 com as coordenadas E:669266.742|N:7046027.638, deste ponto segue à direita com azimute 299°25’28” em 10.35 metros até o ponto P2 com as coordenadas E:669257.726 |N:7046032.723, deste ponto segue à direita com azimute 313°33’39” em 20.92 metros até o ponto P3 de coordenadas E:669242.565|N:7046047.141, deste ponto segue à esquerda com azimute 307°28’19” em 32.92 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 430 até o ponto P4 com as coordenadas E:669216.441|N:7046067.167; lado direito, oeste, em três (3) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 35°38’56” em 16.65 metros, com terras de Nelson Bublitz – Matrícula nº 7.721 – Liv.2 até o ponto P5 com as coordenadas E:669226.147|N:7046080.700, deste ponto segue à direita com azimute 43°50’05” em 40.55 metros até o ponto P6 de coordenadas E:669254.232|N:7046109.951, deste ponto segue à esquerda com azimute 354°26’18” em 10.30 metros, com terras de Raulino Corrente – Matrícula nº 7.842 – Liv.2 até o ponto P7 com as coordenadas E:669253.233|N:7046120.202; fundos, norte, em três (3) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 58°45’18” em 6.47 metros até o ponto P8 de coordenadas E:669258.767|N:7046123.560, deste ponto segue à direita com azimute 124°05’01” em 13.08 metros até o ponto P9 de coordenadas E:669269.600|N:7046116.229, deste ponto segue à direita com azimute 166°28’08” em 14.01 metros, com terras de Raulino Corrente – Matrícula nº 7.842 – Liv.2 até o ponto P10 de coordenadas E:669272.878|N:7046102.609; lado esquerdo, leste, em quatro (4) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 172°50’05” em 21.51 metros até o ponto P11 com as coordenadas E:669275.561|N:7046081.267, deste ponto segue à direita com azimute 181°58’32” em 21.98 metros até o ponto P12 com as coordenadas E:669274.804|N:7046059.300, deste ponto segue à direita com azimute 182°19’15” em 24.38 metros até o ponto P13 com as coordenadas E:669273.816|N:7046034.936, deste ponto segue à direita com azimute 199°01’27” em 5.83 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto PP com as coordenadas E:669271.916|N:7046029.423, deste segue à direita sendo o início da descrição e com um perímetro de 244,42 m “Duzentos e quarenta e quatro metros e quarenta e dois decímetros”
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP3 de1.684,88 m² – “Um mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, sul, em quatro (4) segmentos de linha reta com 5.47 metros, 10.35 metros, 20.92 metros e 32.92 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 430; lado direito, oeste, em dois (2) segmentos de linha reta com 16.65 metros com terras de Nelson Bublitz – Matrícula nº 7.721 – Liv.2 e 11.81 metros com terras de Raulino Corrente – Matrícula nº 7.842 – Liv.2; fundos, norte, em um (1) segmento de linha sinuosa com 54.37 metros, com terras da Área2; lado esquerdo, leste, em dois (2) segmentos de linha reta com 19.23 metros e 5.83 metros com com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de Setembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Setembro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete