Decreto Executivo 2.995/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/09/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 952 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Fausto Pedrelli e Otilia Pedrelli e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.995, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 952 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Fausto Pedrelli e Otilia Pedrelli e  dá  outras  providências.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Fausto Pedrelli, inscrito no CPF sob nº 163.928.929-15 e Otilia Pedrelli, inscrita no CPF sob nº 899.279.669-20, residentes e  domiciliados na  rua  XV de  Setembro, s/nº, Bairro  Cedro Alto, em  Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 430, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                            DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula952, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 A)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 430:

 Área Rodovia Municipal RCD-430 – 2.183,25 m² – “Dois mil, cento e oitenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados”: Estrada em área rural, situada no lugar denominado Cedro Alto, ponto PP (Área2) pelo lado esquerdo em 253,55 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área2), frente, norte, em três (3) segmentos de linha reta com azimute 120°28’05” em 78.03 metros até o ponto P1 (Área2) com as coordenadas E:669582.555|N:7045894.839, deste ponto segue à direita com azimute 137°33’58” em 72.60 metros até o ponto P2 (Área2) com as coordenadas E:669631.544|N:7045841.253, deste ponto segue à esquerda com azimute 126°05’06” em 33.94 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P3 (Área2) com as coordenadas E:669658.977|N:7045821.260; lado direito, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 219°56’19” em 12.03 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P3 (Área1) com as coordenadas E:669651.256|N:7045812.038; fundos, sul, em três (3) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 306°05’06” em 34.34 metros até o ponto P2 (Área1) com as coordenadas E:669623.502|N:7045832.266, deste ponto segue à direita com azimute 317°33’58” em 72.01 metros até o ponto P1 (Área1) com as coordenadas E:669574.916|N:7045885.411, deste ponto segue à esquerda com azimute 300°28’05” em 72.94 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto PP (Área1) com as coordenadas E:669512.046|N:7045922.396; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 15°08’27” em 12.44 metros, com a Rodovia Municipal RCD -430 até o ponto PP (Área2) com as coordenadas E:669515.296|N:7045934.407, deste segue à direita sendo o início da descrição com perímetro de 388,33 m – “Trezentos e oitenta e oito metros e trinta e três decímetros”.

 •   Perímetro Rodovia Municipal RCD-430 = 388,33 m – “Trezentos e oitenta e oito metros e trinta e três decímetros”.

 Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

 APP2 de2.183,25 m² – “Dois mil, cento e oitenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, norte, em três (3) segmentos de linha reta com 78.03 metros, 72.60 metros e 33.94 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; lado direito, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 12.03 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430; fundos, sul, em três (3) segmentos de linha reta com 34.34 metros, 72.01 metros e 72.94 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 12.44 metros, com a Rodovia Municipal RCD -430.

 §1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula952, com a área total escriturada de 52.500,00 m²  (cinquenta e dois mil e quinhentos metros quadrados) e área total encontrada de51.601,58 m² (cinquenta e um mil, seiscentos e um metros e cinquenta e oito decímetros quadrados).

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 430, o imóvel objeto da matrícula952, com a área total escriturada de 52.500,00 m²  (cinquenta e dois mil e quinhentos metros quadrados) e área total encontrada de51.601,58 m² (cinquenta e um mil, seiscentos e um metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 Área1 – 1.776,98 m²: Imóvel em área rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, localizado no lugar denominado Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área1) em 252,48 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, norte, em três (3) segmentos de linha reta com azimute 120°28’05” em 72.94 metros até o ponto P1 com as coordenadas E:669574.916|N:7045885.411, deste ponto segue à direita com azimute 137°33’58” em 72.01 metros até o ponto P2 com as coordenadas E:669623.502|N:7045832.266, deste ponto segue à esquerda com azimute 126°05’06” em 34.34 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 430 até o ponto P3 com as coordenadas E:669651.256|N:7045812.038; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 219°56’19” em 6.07 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Transcrição nº 1.525 – Liv.3 – Fl.296 até o ponto P4 com as coordenadas E:669647.359|N:7045807.384; fundos, sul, em sete (7) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 300°33’34” em 18.19 metros até o ponto P5 com as coordenadas E:669631.697|N:7045816.631, deste ponto segue à esquerda com azimute 281°29’13” em 26.71 metros até o ponto P6 com as coordenadas E:669605.519|N:7045821.951, deste ponto segue à direita com azimute 315°07’14” em 20.49 metros até o ponto P7 com as coordenadas E:669591.064|N:7045836.467, deste ponto segue à direita com azimute 357°38’41” em 16.77 metros até o ponto P8 com as coordenadas E:669590.374|N:7045853.222, deste segue à esquerda com azimute 323°42’28” em 36.20 metros até o ponto P9 com as coordenadas E:669568.947|N:7045882.401, deste segue à esquerda com azimute 299°38’34” em 49.24 metros até o ponto P10 com as coordenadas E:669526.149|N:7045906.756, deste segue à esquerda com azimute 295°43’18” em 18.00 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P11 com as coordenadas E:669509.928|N:7045914.569; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 15°08’27” em 8.11 metros, com terras de Erci Corrente – Matrícula nº 2.113 – Liv.2 até o ponto PP com as coordenadas E:669512.046|N:7045922.396, deste segue à direita sendo o início da descrição e com um perímetro de 379,07 m – “Trezentos e setenta e nove metros e sete decímetros”.

•   Perímetro Área 1 = 379,07 m – “Trezentos e setenta e nove metros e sete decímetros”.

 Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP1 de1.776,98 m² – “Um mil, setecentos e setenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo:  frente, norte, em três (3) segmentos de linha reta com 72.94 metros, 72.01 metros e 34.34 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 430; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta com 6.07 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Transcrição nº 1.525 – Liv.3 – Fl.296; fundos, sul, em sete (7) segmentos de linha reta com 18.19 metros, 26.71 metros, 20.49 metros, 16.77 metros, 36.20 metros, 49.24 metros, 18.00 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 8.11 metros, com terras de Erci Corrente – Matrícula nº 2.113 – Liv.2.

 Área2 – 49.821,60 m²: Imóvel em área rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-430, localizado no lugar denominado Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área2) em 253,55 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, sul, em três (3) segmentos de linha reta com azimute 120°28’05” em 78.03 metros até o ponto P1 com as coordenadas E:669582.555|N:7045894.839, deste ponto segue à direita com azimute 137°33’58” em 72.60 metros até o ponto P2 com as coordenadas E:669631.544|N:7045841.253, deste ponto segue à esquerda com azimute 126°05’06” em 33.94 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P3 com as coordenadas E:669658.977|N:7045821.260; lado esquerdo, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 39°56’19” em 235.30 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Transcrição nº 1.525 – Liv.3 – Fl.296 até o ponto P4 com as coordenadas E:669810.028|N:7046001.669; fundos, norte, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 306°36’54” em 298.69 metros, com terras de Erminio Menestrina – Matrícula nº 894 – Liv.2 até o ponto P5 com as coordenadas E:669570.285|N:7046179.815; lado direito, oeste, em três (3) segmentos de linha reta, segue à esquerda com azimute 181°51’16” em 238.15 metros até o ponto P6 com as coordenadas E:669562.578|N:7045941.789, deste ponto segue à direita com azimute 278°34’54” em 44.00 metros até o ponto P7 com as coordenadas E:669519.070|N:7045948.354, deste ponto segue à esquerda com azimute 195°08’27” em 14.45 metros, com terras de Erci Corrente – Matrícula nº 2.113 – Liv.2 até o ponto PP com as coordenadas E:669515.296|N:7045934.407, deste segue à esquerda sendo o início da descrição e com um perímetro de 1.015,16 m “Um mil, quinze metros e dezesseis decímetros”.

•   Perímetro Área2 = 1.015,16 m “Um mil, quinze metros e dezesseis decímetros”.

 Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

 APP3 de5.356,93 m² – “Cinco mil, trezentos e cinquenta e seis metros e noventa e três decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, sul, em três (3) segmentos de linha reta com 78.03 metros, 72.60 metros, e 33.94 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; lado esquerdo, leste, em um (1) segmento de linha reta com 31.24 metros com terras de Fausto Pedrelli – Transcrição nº 1.525 – Liv.3 – Fl.296; fundos, norte, em um (1) segmento de linha sinuosa com 157.18 metros, com terras da Área2; lado direito, oeste, em dois (2) segmentos de linha reta com 44.00 metros e 14.45 metros com terras de Erci Corrente – Matrícula nº 2.113 – Liv.2.

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 19 de  Setembro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de  Setembro de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete