Decreto Executivo 2.996/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/09/2019
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1525 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Fausto Pedrelli e Otilia Pedrelli e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.996, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1525 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Fausto Pedrelli e Otilia Pedrelli e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Fausto Pedrelli, inscrito no CPF sob nº 163.928.929-15 e Otilia Pedrelli, inscrita no CPF sob nº 899.279.669-20, residentes e domiciliados na rua XV de Setembro, s/nº, Bairro Cedro Alto, em Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 430, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da transcrição nº 1525, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia RCD 430:
Área Rodovia Municipal RCD-430 – 980,91 m² – “Novecentos e oitenta metros e noventa e um decímetros quadrados”: Estrada em área rural, situada no lugar denominado Cedro Alto, ponto PP (Área2) pelo lado direito em 438,13 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área2), frente, norte, em um (1) segmento de linha reta com azimute 126°05’06” em 81.98 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 (Área2) com as coordenadas E:669725.231|N:7045772.973; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 222°13’30” em 12.07 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 (Área1) com as coordenadas E:669717.120|N:7045764.035; fundos, sul, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 306°05’06” em 81.50 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto PP (Área1) com as coordenadas E:669651.256|N:7045812.038; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 39°56’19” em 12.03 metros, com a Rodovia Municipal RCD -430 até o ponto PP (Área2) com as coordenadas E:669658.977|N:7045821.260, deste segue à direita sendo o início da descrição com perímetro de 187,58 m – “Cento e oitenta e sete metros e cinquenta e oito decímetros”.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de980,91 m² – “Novecentos e oitenta metros e noventa e um decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, norte, em um (1) segmento de linha reta com 81.98 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta com 12.07 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430; fundos, sul, em um (1) segmento de linha reta com 81.50 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 12.03 metros, com a Rodovia Municipal RCD -430.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob transcrição nº 1525, com a área total escriturada de 16.250,00 m² (dezesseis mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de15.524,44 m² (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 430, o imóvel objeto da transcrição nº 1525, com a área total escriturada de 16.250,00 m² (dezesseis mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de15.524,44 m² (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área1 – 555,24 m²: Imóvel em área rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, localizado no lugar denominado Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área1) em 431,77 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, norte, em um (1) segmento de linha reta com azimute 126°05’06” em 81.50 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 430 até o ponto P1 com as coordenadas E:669717.120|N:7045764.035; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 222°13’30” em 4.43 metros, com terras de Eloy Walmor Menestrina – Matrícula nº 3.022 – Liv.2 até o ponto P2 com as coordenadas E:669714.143|N:7045760.754; fundos, sul, em cinco (5) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 291°12’57” em 19.33 metros até o ponto P3 com as coordenadas E:669696.119|N:7045767.751, deste ponto segue à direita com azimute 325°13’42” em 11.05 metros até o ponto P4 com as coordenadas E:669689.817|N:7045776.829, deste ponto segue à esquerda com azimute 301°11’58” em 22.56 metros até o ponto P5 com as coordenadas E:669670.523|N:7045788.513, deste ponto segue à direita com azimute 310°52’15” em 16.71 metros até o ponto P6 com as coordenadas E:669657.889|N:7045799.446, deste segue à esquerda com azimute 307°00’41” em 13.19 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P7 com as coordenadas E:669647.359|N:7045807.384; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 39°56’19” em 6.07 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Matrícula nº 952 – Liv.2 até o ponto PP com as coordenadas E:669651.256|N:7045812.038, deste segue à direita sendo o início da descrição e com um perímetro de 174,84 m – “Cento e setenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros”.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de555,24 m² – “Quinhentos e cinquenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, norte, em um (1) segmento de linha reta com 81.50 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 430; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta com 4.43 metros, com terras de Eloy Walmor Menestrina – Matrícula nº 3.022 – Liv.2; fundos, sul, em cinco (5) segmentos de linha reta com 19.33 metros, 11.05 metros, 22.56 metros, 16.71 metros e 13.19 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 6.07 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Matrícula nº 952 – Liv.2.
Área2 – 14.969,20 m²: Imóvel em área rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-430, localizado no lugar denominado Cedro Alto, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área2) em 438,13 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, sul, em um (1) segmento de linha reta com azimute 126°05’06” em 81.98 metros, , com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 com as coordenadas E:669725.231|N:7045772.973; lado esquerdo, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 42°13’30” em 117.62 metros, com terras de Eloy Walmor Menestrina – Matrícula nº 3.022 – Liv.2 até o ponto P2 com as coordenadas E:669804.275|N:7045860.070; fundos, norte, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 2°19’36” em 141.72 metros, com terras de Eloy Walmor Menestrina – Matrícula nº 3.022 – Liv.2 até o ponto P3 com as coordenadas E:669810.028|N:7046001.669; lado direito, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 219°56’19” em 235.30 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Matrícula nº 952 – Liv.2 até o ponto PP com as coordenadas E:669658.977|N:7045821.260, deste segue à esquerda sendo o início da descrição e com um perímetro de 576,62 m “Quinhentos e setenta e seis metros e sessenta e dois decímetros”.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP3 de3.313,75 m² – “Três mil, trezentos e treze metros e setenta e cinco decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, sul, em um (1) segmento de linha reta com 81.98 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; lado esquerdo, leste, em um (1) segmento de linha reta com 66.36 metros, com terras de Eloy Walmor Menestrina – Matrícula nº 3.022 – Liv.2; fundos, norte, em um (1) segmento de linha sinuosa com 101.67 metros, com terras da Área2; lado direito, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 31.97 metros, com terras de Fausto Pedrelli – Matrícula nº 952 – Liv.2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de Setembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Setembro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete