Decreto Executivo 482/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 09/07/1985

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO N° 482, DE 09 DE JULHO DE 1985.

          ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

          WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 276, de 12 de novembro de 1984,

                                    DECRETA:

Art.1° – Fica aberto no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, um crédito no valor de CR$. 1.000,000 (hum milhão de cruzeiros) suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado:

            05.00 – Departamento de Educação , Saúde e Assistência Social

            05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação

            4.0.0.0 – Despesas de Capital

            4.1.2.0 – Equipamentos e Material permanente                              1.000,000

Art.2° – O presente decreto será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de julho e 1985.

           

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume,

 em 09 de julho de 1985.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral