Decreto Executivo 483/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 19/07/1985
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MADEIRA LINDNER LTDA,SITUADO NO LUGAR DENOMINADO BARRAGEM PINHAL, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO N° 483, DE 19 DE JULHO DE 1985.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MADEIRA LINDNER LTDA, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO BARRAGHEM PINHAL, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICIPIO.
DECRETA
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 10-12-79 e pelas Leis Municipais n° 236, de 16.12.80 e n° 280, de 10.12.84;
Considerando, que através da portaria n° 1.554, de 13 de outubro de 1975, foi aprovado pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – o loteamento do imóvel da propriedade de Madeiras Lindner ltda, sucessora de Lindener S/A Indústria, Comercio e Agricultura, localizada no lugar denominado Barragem Pinhal, Distrito de Cedro Alto, neste município, constituído do Núcleo Urbano Guatapará:
Considerando, que o poder Público Municipal em data anterior à publicação da Portaria supra mencionada, havia aprovado processo para loteamento de terras rurais, requerida ao INCRA pela proprietária do imóvel;
Considerando, ainda, que pela nova legislação de Registro Público, faz-se indispensável a aprovação do loteamento e arruamento, através da forma jurídica apropriada;
Considerando, finalmente, que toda gama de Instrumentos legais que regulamentam a matéria, não estavam em vigor na data da aprovação emanada do INCRA, para o desmembramento do solo e arruamento,
DECRETA:
Art.1° – Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento do imóvel de propriedade de Madeiras Lindner ltda, situado no lugar denominado Barragem Pinhal, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de trezentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados (373.844,96 m²), distando trinta quilômetros (30 km) da cidade de Rio dos Cedros, matriculado no 1° ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob n°1.805, do Livro n°2.
Art.2° – O loteamento aprovado por este decreto está constituído de vinte e quatro quadras e cento e sessenta e nove (169) lotes, assim distribuídos:
§ – 1° – QUADRA “A”: Lotes de n°29 com 573,04 m² do lado impar da Rua Blumenau; N°36 com 825,60 m²; N°37 com 591,30 m²; N°38 com 595,37 m²; N°42 com 705,00 m²; N°43 com 667,50 m²; N°44 com 552,50 m²; N°45 com 652,50 m²; N°47 com 658,00 m², estes do lado par da Rua Bento Sul;
§ – 2° – QUADRA “B”: Lotes n°31 com 580,34 m²; N°34 com 503,57 m² e n°35 com 326,97 m², do lado par da Rua Rio Negrinho;
§ – 3° – QUADRA “C”: Lotes n°14 com 696,96 m², do lado impar da Rua Vidal Rmaos;
§ – 4° – QUADRA “D”: Lotes n°1 com 703,28 m²; N°4 com 534,07 m²; N°5 com 519,20 m² do lado par da Rua Vidal Ramos; N°6 com 560,00 m²; N°7 com 927,94 m²; N°63 com 580,03 m²; N°64 com 583,63 m²; N°65 com 507,84 m²; N°66 com 617,35 m²; N°67 com 693,12 m²; N°68 com 680,81 m²; do lado par da Rua Blumenau; N°69 com 966,13 m² do lado par da Avenida Timbó;
§ – 5° – QUADRA “E”: Lotes n°52 com 688,60 m², do lado par da Avenida Timbó; N°53 com 516,22 m², do lado par da Rua Mafra; N°54 com 515,06 m²; N°55 com 419,57 m²; N°56 com 473,60 m²; N°57 com 470,80 m²; N°59 com639,09 m²; N°60 com 757,14 m²; do lado par da Avenida Timbó, n°61 com 674,27 m², do lado impar da Rua Blumenau; N°62 com 685,17 m² do lado par da Avenida Timbó;
§ – 6 – QUADRA ”F”: Lotes n°48 com 587,30 m²; N°49 com 590,70 m²; N°50 com 486,70 m², do lado impar da Rua Mafra; N°51 com 550,07 m². e com 1.525,00 m² do lado par da Avenida Timbó;
§ – 7 – QUADRA “G”: Lotes n°165 com 1.826,25 m²; N°166 com 2.244,00 m²; N°167 com 2.104,00 m²; N°168 com 2.960,00 m², do lado impar da Avenida Timbó; N°169 com 3.537,50 m², do lado par da Rua Ascurra e n°170 com 4.312,20 m² do lado impar da Avenida Timbó;
§ – 8 – QUADRA “H”: Lotes n°134 com 790,16 m²; N°s. 135, 136, 137 e 138 com 700,00 m² cada um; N°139 com 758,50 m² e N°140 com 829,50 m² do lado impar da Avenida Timbó;
§ – 9 – QUADRA “I”: Lotes n°126 com 624,54 m²; N°127 com 640,00 m²; N°128 com 693,60 m²; N°s. 129, 130, 131 e 132 com 640,00 m² cada um e n°133 com 624,54 m² do lado par da Avenida Timbó;
§ – 10 – QUADRA “K”: Lote n°81 com 964,65 m² do lado par da Avenida Timbó;
§ – 11 – QUADRA “L”: Lotes n°86 com 589,88 m²; N°87 com 600,00 m²; N°88 com 620,40 m²; N°89 e 90 com 620,00 m²; N°91 com 560,00 m²; N°S. 92, 93, 94, 95, 99, 100, 101 e 102 com 600,00 m² cada um e n°103 com 664,88 m²; N°S. 105, 106, 108, 109 com 675,00 m² cada um; N°110 com 678,44 m²; N°111 com 949,90 m², do lado impar da Rua Penha; N°112 com 897,00 m²; N°113 com 1.109,00 m² e n°114 com 1.080,50 m², do lado par da Rua Garuva;
§ – 12 – QUADRA “M”: Lotes n°214 com 2.000,00 m²; H com 1.000,00 m²; I com 1.100,00 m², do lado par da Rua Guabiruba;
§ – 13 – QUADRA “N”: Lotes n°213 com 1606,50 m²; N°215 com 858,00 m², do lado par da Rua Indaial e n°216 com 2.714,00 m² do lado par da Rua Guabiruba;
§ – 14 – QUADRA “O”: Lotes n°217 com 3.342,50 m²; N°218 com 3.720,00 m²; N°219 com 5.416,00 m²; N°220 com 4.095,00 m², do lado par da Rua Guabiruba; N°221 com 4.675,00 m² e n°222,50 m² do lado par da Avenida Timbó;
§ – 15 – QUADRA “P”: Lotes n°208 com 3.175,00 m²; N°209 com 4.275,00 m²; N°210 com4.160,00 m²; 211 com 2.208,50 m², do lado par da Avenida Timbó e n°212 com 4.060,00 m² do lado impar da Rua Guabiruba;
§ – 16 – QUADRA “Q”: Lotes n°202-A com 3.250,00 m², do lado impar da Avenida Timbó, N°202-B com 2.500,00 m² dos fundos da Rua Pomerode; N°202-C com 2.200,00 m² do lado impar da Avenida Timbó; N°203 com 1.958,00 m² do lado par da Rua Gaspar; N°204 com 2.297,50 m² e n°205 com 3.033,80 m² do lado par da Rua Pomerode;
§ – 17 – QUADRA “R”: Lotes n°196 com 3.800,00 m²; N°197 com 3.300,00 m²; N°198 com 4.439,60 m²; N°199 com 3.820,00 m²; N°199 com 3.820,00 m²; N°200 com 3.360,00 m², do lado impar da Rua Gaspar; N°201 com 3.457,38 m² do lado impar da Avenida Timbó;
§ – 18 – QUADRA “S”: Lotes n°141 com 993,00 m²; N°142 com 1.000,00 m² N°143 com 1.000,00 m²; N°144 com 1.113,20 m²; N°145 com 1.126,40 m²; N°147 com 1.016,60 m²; N°148 com 1.009,90 m²; N°149 com 1.003,30 m²; N°150 com 1.519,80 m², do lado impar da Rua Itajaí, n°193 com 1.836,00 m² do lado par da Rua Botuverá e n°194 com 5.488,00 m² do lado par da Rua Araguari;
§ – 19 – QUADRA “T”: Lotes n°151 com 1.812,00 m². N°s. 152, 153, 154, 155 e 156 com 1.020,00 m² cada um; N°157 com 1.236,00 m²; n°158 com 1.610,00 m², do lado impar da Rua Itajaí ; N°159 com 1.877,75 m²; N°160 com 1.500,00 m²; N°161 com 1.881,00 m²; N°162 com 1.974,00 m²; N°163 com 1.672,25 m²; N°164 com 1.600,00 m² do lado par da Rua Xanxerê;
§ – 20 – QUADRA “U”: Lotes n°171 com 3.792,26 m²; N°172 com 3.782,30 m²; N°173 com 3.470,04 m²; N°174 com 3.299,02 m²; N°175 com 3.804,50 m², do lado impar da Rua Ascura; N°176 com 2.772,70 m²; N°s 177, 178 E 179 com 2.776,20 m² cada um, do lado par da Rua Benedito Novo;
§ – 21 – QUADRA “V”: Lotes n°s 180, 181 e 182 com 4.759,20 m² cada um; N°183 com 1.567,58 m² do lado impar da Rua Benedito Novo e n°184 com 2.753,50 m² do lado par da Rua Xanxerê;
§ – 22 – QUADRA “X”: Lotes n°185 com 4.711,80 m²; N°186 com 4.900,00 m²; N°189 com 5.407,00 m², do lado impar da Rua Rodeio; N°190 com 4.473,00 m²; N°191 com 4.600,00 m² e N°192 com 4.060,00 m² do lado par da Rua Botuverá;
§ – 23 – QUADRA”Y”: Lote n°195 com 3.939,00 m², do lado impar da Rua Penha;
§ – 24 – QUADRA “Z”: Lotes n°206 com 1.780,00 m², do lado impar da Avenida Timbó, N°207 com 4.560,00 m² do lado par da Rua Brusque; N°207-A com 1.560,00 m² do lado impar da Avenida Timbó;
Art.3° – O arruamento aprovado por este decreto fica assim constituído:
§ 1° – Uma área de terras com 38.528,70 m², com a largura de 20,00 metros e 1.546,00 metros de extensão, que segue no sentido norte-sul, a partir das terras de Lindolfo Decker até atingir terras da Celesc, distando, seu ponto inicial, 73,00 metros da margem Direita do Rio dos Cedros, passando por ter a denominação de Avenida Timbó;
§ 2° – Uma área de terras com 1.999,45 m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 248,00 metros de extensão, que atinge terras de Odo Erwin Scheffer e dista 64,00 metros do ponto inicial da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Gaspar;
§ 3° – Uma área de terras com 2.775,25 m², perpendiculares ao lado par da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 340,00 metros de extensão, que atinge as terras da Celesc, distando 214,00 metros de extensão da Avenida Timbó em seu ponto inicial, passando a ter a denominação de Rua Guabiruba;
§ 4° – Uma área de terras com 1.439,45 m², paralela a Rua Guabiruba, com 8,00 metros de largura e 178,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Indaial;
§ 5° – Uma área de terras com 331,87, perpendicular a Avenida Timbó, com 5,00 metros de largura e 63,00 metros de extensão, que atinge em seu ponto final o lote n°202-B, distando 260,00 metros do ponto inicial da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Pomerode;
§ 6° – Uma área de terras com 895,45 m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 110,00 metros de extensão, que atinge em seu ponto final o lado par da Rua Gaspar, distando 261,00 metros do início da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Brusque;
§ 7 ° – Uma área de terras com 879,45 m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 108,00 metros de extensão fazendo ligação, em seu ponto final, com a Rua Penha, distando 360,00 metros do ponto inicial da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Garuva;
§ 8° – Uma área de terras com 1.247,18 m², perpendicular ao lado impar da Rua Garuva, com 8,00 metros de largura e 153,00 metros de extensão, que atinge o lado impar da Rua Araguari e dista 108,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Penha;
§ 9° – Uma área de terras com 983,73 m², perpendicular ao lado par da Rua Itajaí, com 8,00 metros de largura e 122,00 metros de extensão, que atinge terras de Lindolfo Decker, distando 48,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter denominação de Rua Araquari;
§ 10° – Uma área de terras com 3.456,00 m², perpendicular a Rua Chapecó, com 8,00 metros de largura e 432,00 metros de extensão, que atinge o ponto inicial da Rua Araquari, distando 40,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Rua Itajaí;
§ 11° – Uma área de terras com 350,90 m², perpendicular a Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 40 metros de extensão, que atinge o lado impar da Rua Itajaí e dista 294,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Garuva, passando a ter a denominação de Rua Massaranduba;
§ 12° – Uma área de terras com 350,90 m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 40,00 metros de extensão, que atinge o lado impar da Rua Itajaí, distando 174,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Massaranduba, passando a ter a denominação de Rua Rio do Sul;
§ 13° – Uma área de terras com 350,90 m², perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 40,00 metros de extensão que atinge o lado impar da Rua Itajaí, distando 124,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Rio do Sul, passando a ter a denominação de Rua Chapecó;
§ 14° – Uma área de terras com 820,75 m². perpendicular ao lado impar da Avenida Timbó, com 9,00 metros de largura e 62,00 metros de extensão, que atinge o lado par da Rua Ascurra, distando 125,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Chapecó, passando a ter denominação de Rua Guaramirim;
§ 15° – Uma área de terras com 2.032,00 m², perpendicular a Rua Guaramirim, com 8,00 metros de extensão, que atinge terras da Celesc, distando 40,00 metros da Avenida Timbó, passando a ter denominação de Rua Ascurra;
§ 16° – Uma área de terras com 2.494,20 m², perpendicular ao lado ímpar da Rua Ascurra, com 8,00 metros de largura e 254,00 metros de extensão, que atinge o lado par da Rua Rodeio, distando 48,00 metros do lado ímpar da Avenida Timbó, passando a ter denominação de Rua Xanxere;
§ 17° – Uma área de terras com 1.321,25 m², perpendicular ao lado par da Rua Xanxere, com 8,00 metros de largura e 157,00 metros de extensão, que atinge terras da Celesc, distando 90,00 metros da esquina formada pela Rua Ascurra e pela Rua Xanxere, passando a ter a denominação de Rua Benedito Novo;
§ 18° – Uma área de terras com 3.013,25 m², perpendicular ao lado impar da Rua Itajaí, com 8,00 metros de largura e 344,00 metros de extensão, que atinge terras da Celesc, distando 19,00 metros da esquina formada pela Rua Itajaí e pela Rua Rio do Sul, passando a ter a denominação de Rua Rodeio;
§ 19° – Uma área de terras com 759,45 m², perpendicular ao lado impar da Rua Rodeio, com 8,00 metros de largura e 93,00 metros de extensão, que atinge terras de Lindolfo Decker, distando 38,00 metros da esquina formada pela Rua Itajaí e pela Rua Rodeio, passando a ter a denominação de Rua Botuverá;
§ 20° – Uma área de terras com 2.291,02 m², perpendicular ao lado par da Avenida Timbó, com 10,40 metros de largura e 201,00 metros de extensão, que atinge as Ruas Rio Negrinho, Corupá e Vidal Ramos, distando 700,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Guabiruba, passando a ter a denominação de Rua Blumenau;
§ 21° – Uma área de terras com 829,05 m², perpendicular ao lado par da Rua Blumenau, com 10,40 metros de largura e 74,00 metros de extensão, que atinge a Rua Jaraguá do Sul, distando 171,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua Vidal Ramos;
§ 22° – Uma área de terras com 640,00 metros quadrados, perpendicular ao ponto final da Rua Vidal Ramos, com 8,00 metros de largura e 80,00 metros de extensão, que atinge águas da barragem Pinhal, distando 74,00 metros de esquina formada pela Rua Blumenau e pela Rua Vidal Ramos, passando a ter a denominação de Rua Jaraguá do Sul;
§ 23° – Uma área de terras com 1.585,10 m², perpendicular ao lado impar da Rua Blumenau, com 8,00 metros de largura e 180,00 metros de extensão, que atinge a Rua Corupá, distando 90,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter denominação de Rua Rio Negrinho;
§ 24° – Uma área de terras com 776,00 m², perpendicular ao ponto final da Rua Blumenau, com 8,00 metros de largura e 92,00 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem Pinhal, distando 201,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua Corupá;
§ 25° – Uma área de terras com 688,50 m², perpendicular ao lado par da Avenida Timbó, com 8,00 metros de largura e 49,00 metros de extensão, que atinge a Rua São Bento do Sul, distando 130,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua Mafra;
§ 26° – Uma área de terras com 1.839,00 m², perpendicular ao lado impar da Rua Blumenau, com 8,00 metros de largura e 228,00 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem Pinhal, distando 50,00 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Rua São Bento do Sul;
§ 27° – Uma área de terras com 252,00 m², perpendicular ao lado par da Rua São Bento do Sul, com 6,00 metros de largura e 42,00 metros de extensão, que atinge as águas da Barragem Pinhal, distando 22,00 metros da esquina formada pela Rua Mafra e Rua São Bento do Sul, passando a ter a denominação de Rua Joinville;
Art.4° – Os lotes n°s 202-B, 207 e 207-A, ficam destinados a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para utilização comunitária.
Art.5° – Ficam, também desmembrados para serem utilizadas como praças e logradouros, cinco parcelas que totalizam 3.480,89 m², assim constituídas:
§1° – Uma área de terras com 747,50 m², representada pelo lote “A a”, situada no lado par da Avenida Timbó, extremando pelo lado esquerdo com o lote C da Quadra F, localizada no final da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de praça Marechal Deodoro da Fonseca;
§2° – Uma área de terras com 870,39 m², representada pelo lote “A b”, situada no lado par da Avenida Timbó extremando pelo lado direito com o lote C da quadra F, distando 120,00 metros do ponto extremo da Avenida Timbó, passando a ter a denominação de Praça Marechal Floriano Peixoto;
§3° – Uma área de terras com 223,00 m², representada pelo lote “A c”, situada no lado par da Avenida Timbó, extremando pelos lados com os lotes A e 51 da quadra F, distando 26,07 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Mafra, passando a ter a denominação de praça prudente de Horais;
§4° – Uma área de terras com 960,0 m², representada pelo lote “A d”, situada no lado par da Avenida Timbó, extremando pelo lado direito com o lote n°69 da quadra D, distando 28,25 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Praça Campos Sales;
§5° – Uma área de terras com 950,00 m², representada pelo lote “A e”, situada no lado par da Avenida Timbó, distando 116,25 metros da esquina formada pela Avenida Timbó e pela Rua Blumenau, passando a ter a denominação de Praça Rodrigues Alves.
Art.6° – A área alienável do loteamento aprovado por este decreto é de 297,433,27 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e três metros e vinte e sete decímetros quadrados).
Art.7° – As áreas descritas nos artigos 3° e 5°e seus respectivos parágrafos ficam declaradas de domínio Público, para serem transformadas em Avenida, Ruas, Praças e Logradouros, num total de 76.411,69 m² (setenta e seis mil, quatrocentos e onze metros e sessenta e nove decímetros quadrados)
Art.8° – Em virtude do presente loteamento, fica a proprietária do mesmo, sujeito a cumprimento das obrigações inerentes do loteamento de acordo com a lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regulações.
Art.9° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de julho de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em local de costume, em 19 de julho de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral