Decreto Executivo 484/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 31/07/1985
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE GERMILIANO MOSER, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 484, DE 31 DE JULHO DE 1985.
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE GERMILIANO MOSER, NESTA CIDADE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19-12-79 e demais Leis Municipais:
DECRETA:
Art.1° – Fica aprovado o desmembramento de área no imóvel de propriedade de Germiliano Moser, situado do lado impar da Avenida Tiradentes esquina com a Rua Paraná, nesta cidade, com a área total de três mil e oitocentos metros quadrados (3.800,00 m²), de acordo com plantas e demais documentos apresentados por seu proprietário.
Art.2° – O desmembramento de área aprovado por este decreto, provém do imóvel registrado no 1° ofício do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob n° 919, fls 182, do livro n°3, do ofício e será assim constituído:
1) – Um (01) lote, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de três mil cento e doze metros e vinte decímetros quadrados (3.112,20 m²);
Art.3° – A área remanescente do imóvel, objeto do presente decreto, passou a contar com seiscentos e oitenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados (687,80 m²).
Art.4° – Em virtude do presente desmembramento fica o seu proprietário, sujeito ao cumprimento das obrigações do loteamento de acordo com a Lei Federal n°6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regulações;
Art.5° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de julho de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em local de costume, em 31 de julho de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral