Decreto Executivo 479/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 20/06/1985
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HONÓRIO FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR E IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 479, DE 20 DE JUNHO DE 1985.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HONÓRIO FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR E IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19-12-79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art.1º- Fica aprovado o loteamento denominado “HONÓRIO FLORIANI”, situado a Avenida Tiradentes, 118 metros distante da esquina formada com a Rua Rio de Janeiro, tendo como área total alienável 7.512,18 m2 (sete mil, quinhentos e doze metros e dezoito decímetros quadrados), 81.168.54 m2 (oitenta e um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados) de área remanescente, e, 1.637, 28 m2 (hum mil, seiscentos e trinta e sete metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área que passa para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário Honório Floriani.
Art.2º- O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado no Cartório do 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrículas n°s. 302 e 6.154, do Livro n° 2 – Registro geral e está assim constituido:
A) – A área destinada aos logradouros públicos, 1.637,28 m2 está assim constítuída:
II – Uma faixa de 14 metros de largura que começa na Avenida Tiradentes, segue 40 metros na direção sul, com a área de 582,48 m2, da matrícula n°302;
II – Uma faixa de 14 metros de largura que começa na Avenida Tiradentes, segue 76 metros na direção Norte, com a área de 1.054,80 m2 da matrícula n° 6.154;
B) – 7.512.18 m2 de área alienável, distribuida em 9 (nove) lotes, numerados de 1 (um) a 9 (nove), sendo que os de n° 1 ao n° 5, são da matrícula n° 302 e, os de n° 6 ao n° 9, são da matrícula n° 6.154.
I – O lote n° 1 (um), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 580,36 m2;
II – O lote n° 2 (dois) situado do lado par da avenida Tiradentes, nesta cidade, com área de 556,06 m²;
III – O lote n° (três) situado lado par da Avenida Tiradentes, nesta Cidade, com a área de 517,70 m²;
IV – O lote n° 4 (quatro) situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com área de 466,60 m²;
V – O lote n°5 (cinco) situado do lado par da Avenida Tiradentes, Nesta cidade, com a área de 1.058,66 m²;
VI – O lote n° 6 (seis) situado do lado impar da Avenida Tiradentes, Esquina com a Rua São Paulo, nesta cidade, com área de 564,80 m²;
VII – O lote n° 7 (sete) situado do lado impar da Rua São Paulo, nesta Cidade, com a área de 586,00 m²;
VIII – O lote n° 8 (oito), situada do lado impar da Rua São Paulo, nesta cidade, com a área de 578,50 m²;
IX – O lote n° 9 (nove) confronta ao sul em 62, 67 metros com terras de Elvércio Floriani e Irmãos, ao norte com digo, em 62,80 metros com terra de João Mauricio Demarchi, à leste em 41,50 metros com terras de Mauro Busarello e a Oeste em 41,90 metros com a área remanescente de Honório Floriani da matrícula n° 6.154.
Será obrigatoriamente anexado ao imóvel registrado sob n° R-1-2385, do livro n°2, do cartório do 1° ofício de Registro de Imóveis da comarca de Timbó.
C) A área remanescente é de 81.168,40 m², sendo 20.283,14 m² da matrícula n° 302 e 60.885,40 m² da matrícula n°6.154.
Art.3° – As áreas descritas na alínea “A”, inciso I e II do art.2°, ficam declaradas de domínio público, passando o logradouro que corre em direção sul e outro em direção norte, a ter a denominação de RUA SÃO PAULO.
Art.4° – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao comprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.5° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de junho de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nessa secretaria e em local de costume,
em 20 de junho de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral