LEI ORDINÁRIA Nº 2.058, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.058, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

 

ALTERA  A LEI ORDINÁRIA Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. O artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.823, de 15 de maio de 2014 passa a  vigorar  acrescido do  seguinte  parágrafo:

§4º – Para  empreendimentos (exclusivamente  pessoas jurídicas)  que  já  estejam  localizados (com  domicílio tributário)  no  município de  Rio dos  Cedros  e  que  pretendam  exercer  o comércio ambulante  fora  das  áreas  restritas  na  forma  disciplinada  na  presente  Lei  será  exigida  anualmente uma taxa  de  03 UFM’s.

Art.2º. A presente lei  entra  em  vigor  na   data de  sua publicação.

Art.3º. Ficam revogadas  as  disposições  em  sentido  contrário.

Rio dos Cedros, em 24 de setembro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 24 de setembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete