LEI ORDINÁRIA Nº 2.057, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.057, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

01 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

001 – Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………210.000,00

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………..90.000,00

 Total…………………………………………………………………………………………………………300.000,00

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………300.000,00

Total…………………………………………………………………………………………………………300.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 24 de setembro de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 24 de setembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete