Decreto Executivo 2.986/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 4773 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LAURINDO JOSÉ LENZI e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.986, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 4773 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LAURINDO JOSÉ  LENZI e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LAURINDO JOSÉ LENZI, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob nº 066.934.829-53, portador da cédula de  identidade  nº 1.040.431, expedida  pela SSP/SC;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 415, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

    DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da transcrição4773, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

  

A)         Área desapropriada para a Rodovia RCD 415

 

ÁREA DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415:  7.627,79 m2 (sete mil, seiscentos e vinte e sete metros e setenta e nove decímetros quadrados),

 

LOCALIZAÇÃO:  O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 em 510,00 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0087 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’46,023″ de latitude -26°36’10,965″ e de altitude 677,32m; deste segue pela frente ao NORTE confrontando com a própria Rodovia com azimute de 268°23’ e distância de 35,46m até o vértice BRN-M-0088 de longitude  -49°18’47,304″ de latitude -26°36’11,012″ e de altitude 680,69m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 110°28′ e distância de 12,48m até o vértice BRN-V-0078 de longitude -49°18’46,881″ de latitude -26°36’11,154″ e de altitude 677,03m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 105°34′ e distância de 22,12m até o vértice BRN-V-0079 de longitude -49°18’46,111″ de latitude -26°36’11,347″ e de altitude 677,71m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 97°52′ e distância de 16,85m até o vértice BRN-V-0080 de longitude -49°18’45,508″ de latitude -26°36’11,422″ e de altitude 678,58m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 92°37′ e distância de 107,21m até o vértice BRN-V-0081 de longitude -49°18’41,637″ de latitude -26°36’11,582″ e de altitude 677,78m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 106°33′ e distância de 24,4m até o vértice BRN-V-0082 de longitude -49°18’40,792″ de latitude -26°36’11,808″ e de altitude 678,05m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 124°15′ e distância de 42,65m até o vértice BRN-V-0083 de longitude -49°18’39,518″ de latitude -26°36’12,588″ e de altitude 677,96m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 111°59′ e distância de 48,41m até o vértice BRN-V-0084 de longitude -49°18’37,896″ de latitude -26°36’13,177″ e de altitude 681,1m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 127°44′ e distância de 44,89m até o vértice BRN-V-0085 de longitude -49°18’36,613″ de latitude -26°36’14,069″ e de altitude 681,36m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 138°27′ e distância de 59,16m até o vértice BRN-V-0086 de longitude -49°18’35,195″ de latitude -26°36’15,508″ e de altitude 680,14m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 143°23′ e distância de 26,59m até o vértice BRN-V-0087 de longitude -49°18’34,622″ de latitude -26°36’16,201″ e de altitude 678,76m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 156°04′ e distância de 32,28m até o vértice BRN-V-0088 de longitude -49°18’34,149″ de latitude -26°36’17,160″ e de altitude 678,09m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 165°55′ e distância de 41,35m até o vértice BRN-V-0089 de longitude -49°18’33,786″ de latitude -26°36’18,463″ e de altitude 676,55m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 161°37′ e distância de 21,58m até o vértice BRN-V-0090 de longitude -49°18’33,540″ de latitude -26°36’19,128″ e de altitude 676,19m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 155°15′ e distância de 15,5m até o vértice BRN-V-0091 de longitude -49°18’33,305″ de latitude -26°36’19,586″ e de altitude 676,14m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 149°09′ e distância de 68,19m até o vértice BRN-V-0092 de longitude -49°18’32,042″ de latitude -26°36’21,488″ e de altitude 676,48m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 157°33′ e distância de 16,27m até o vértice BRN-V-0093 de longitude -49°18’31,817″ de latitude -26°36’21,976″ e de altitude 676,42m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 171°39′ e distância de 24,79m até o vértice BRN-V-0094 de longitude -49°18’31,687″ de latitude -26°36’22,773″ e de altitude 676,77m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 2) com azimute de 179°05′ e distância de 18,21m até o vértice BRN-M-0083 de longitude -49°18’31,677″ de latitude -26°36’23,365″ e de altitude 681,78m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com a própria Rodovia com azimute de 87°4’ e distância de 11,97m até o vértice BRN-M-0084 de longitude -49°18’31,245″ de latitude -26°36’23,340″ e de altitude 678,15m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de 359°12′ e distância de 18,36m até o vértice BRN-V-0095 de longitude -49°18’31,254″ de latitude -26°36’22,743″ e de altitude 676,77m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de 351°40′ e distância de 27,1m até o vértice BRN-V-0096 de longitude -49°18’31,396″ de latitude -26°36’21,872″ e de altitude 676,42m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  337°34′ e distância de 18,64m até o vértice BRN-V-0097 de longitude  -49°18’31,653″ de latitude -26°36’21,312″ e de altitude  676,48m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  329°08′ e distância de 68,43m até o vértice BRN-V-0098 de longitude -49°18’32,921″ de latitude -26°36’19,404″ e de altitude  676,14m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  339°02′ e distância de  34,6m até o vértice BRN-V-0100 de longitude  -49°18’33,369″ de latitude  -26°36’18,354″ e de altitude  676,55m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  345°55′ e distância de  41,92m até o vértice BRN-V-0101 de longitude -49°18’33,737″ de latitude -26°36’17,033″ e de altitude  678,08m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  336°04′ e distância de  34,66m até o vértice BRN-V-0102 de longitude  -49°18’34,245″ de latitude  -26°36’16,003″ e de altitude  678,76m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  323°22′ e distância de 28,44m até o vértice BRN-V-0103 de longitude -49°18’34,858″ de latitude -26°36’15,262″ e de altitude  680,14m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  318°30′ e distância de 60,87m até o vértice BRN-V-0104 de longitude -49°18’36,316″ de latitude -26°36’13,781″ e de altitude  681,36m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  307°39′ e distância de 47,63m até o vértice BRN-V-0105 de longitude -49°18’37,678″ de latitude -26°36’12,835″ e de altitude  681,1m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  291°59′ e distância de 48,77m até o vértice BRN-V-0106 de longitude -49°18’39,312″ de latitude -26°36’12,242″ e de altitude  677,96m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  304°15′ e distância de 43,22m até o vértice BRN-V-0108 de longitude -49°18’40,603″ de latitude -26°36’11,451″ e de altitude 678,05m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  286°34′ e distância de 27,74m até o vértice BRN-V-0110 de longitude -49°18’41,564″ de latitude -26°36’11,194″ e de altitude  677,8m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de 272°37′ e distância de 108,13m até o vértice BRN-V-0111 de longitude -49°18’45,468″ de latitude -26°36’11,033″ e de altitude  678,58m, deste segue confrontando Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01) com azimute de  277°51′ e distância de 15,5m até o vértice BRN-M-0087, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.314,37 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

 

Neste imóvel fica reservada a área de 3.108,75 m² constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos e de 30,00 m de ambas as margens do Rio Bonito, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Sudeste em linha irregular em 14,20 m confrontando com a própria Rodovia; fundos à Oeste em linha irregular em 39,25 m confrontando com a própria Rodovia; lado direito à Oeste em segmentos de reta num total de 240,68 m confrontando com Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 02); e lado esquerdo à Leste em segmentos de reta num total de 277,97 m confrontando com Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B (Parcela 01).

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob transcrição4773, com a área total escriturada de 600.000,00 m² (seiscentos mil metros quadrados) e área total encontrada  de      603.910,79 m² (seiscentos e três mil, novecentos e dez metros e setenta e nove decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 415, o imóvel objeto da transcrição4773, com a área total escriturada de 600.000,00 m² (seiscentos mil metros quadrados) e área total encontrada  de        603.910,79 m² (seiscentos e três mil, novecentos e dez metros e setenta e nove decímetros quadrados), fica dividia  em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA PARCELA 01:        50.337,00 m2 (cinquenta mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados)

            5,0337 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:         1.496,31 m

LOCALIZAÇÃO:                O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-415, distando pelo lado direito do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-415 em 532,75 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:           Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:   Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 21ff5015-6fb6-4f45-93d4-0bacc2a76724

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0073 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’30,480″ de latitude -26°36’10,373″ e de altitude 692,23m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição nº 2.465-Arq., fls. 57 L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz com azimute de 177°39′ e distância de 342,88m até o vértice BRN-M-0085 de longitude -49°18’29,975″ de latitude -26°36’21,503″ e de altitude 674,89m, deste segue cruzando o Rio Bonito até a sua margem esquerda confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição nº 2.465-Arq., fls. 57 L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz com azimute de 177°42′ e distância de 10,51m até o vértice BRN-V-0005 de longitude -49°18’29,960″ de latitude -26°36’21,844″ e de altitude 674,62m, deste segue cruza o Rio Bonito até o seu leito confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição nº 2.465-Arq., fls. 57 L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz com azimute de 65°44′ e distância de 1,51m até o vértice BRN-V-0006 de longitude -49°18’29,910″ de latitude -26°36’21,824″ e de altitude 674,62m, deste segue pelo leito do Rio Bonito confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição nº 2.465-Arq., fls. 57 L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz com azimute de 151°52′ e distância de 8,94m até o vértice BRN-V-0107 de longitude -49°18’29,758″ de latitude -26°36’22,080″ e de altitude 674,28m, deste segue pelo leito do Rio Bonito confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição nº 2.465-Arq., fls. 57 L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz com azimute de 186°28′ e distância de 18,76m até o vértice BRN-V-0109 de longitude -49°18’29,834″ de latitude -26°36’22,686″ e de altitude 675,01m, deste segue pelo leito do Rio Bonito confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição nº 2.465-Arq., fls. 57 L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz com azimute de 170°16′ e distância de 17,19m até o vértice BRN-V-0007 de longitude -49°18’29,729″ de latitude -26°36’23,237″ e de altitude 673,22m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com Clementino Correia – Transcrição nº 3.700-Of, fls. 85 L° 3-B com azimute de 265°49′ e distância de 1,51m até o vértice BRN-M-0076 de longitude -49°18’29,784″ de latitude -26°36’23,240″ e de altitude 673,22m, deste segue confrontando com Clementino Correia – Transcrição nº 3.700-Of, fls. 85 L° 3-B com azimute de  265°39′ e distância de  40,54m até o vértice BRN-M-0084 de longitude  -49°18’31,245″ de latitude  -26°36’23,340″ e de altitude  678,15m; deste segue pela frente à OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  359°12′ e distância de 18,36m até o vértice BRN-V-0095 de longitude  -49°18’31,254″ de latitude -26°36’22,743″ e de altitude  676,77m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  351°40′ e distância de 27,1m até o vértice BRN-V-0096 de longitude -49°18’31,396″ de latitude -26°36’21,872″ e de altitude  676,42m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  337°34′ e distância de 18,64m até o vértice BRN-V-0097 de longitude  -49°18’31,653″ de latitude -26°36’21,312″ e de altitude  676,48m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  329°08′ e distância de 68,43m até o vértice BRN-V-0098 de longitude -49°18’32,921″ de latitude -26°36’19,404″ e de altitude  676,14m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  339°02′ e distância de  34,6m até o vértice BRN-V-0100 de longitude  -49°18’33,369″ de latitude  -26°36’18,354″ e de altitude  676,55m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  345°55′ e distância de  41,92m até o vértice BRN-V-0101 de longitude -49°18’33,737″ de latitude -26°36’17,033″ e de altitude  678,08m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  336°04′ e distância de  34,66m até o vértice BRN-V-0102 de longitude  -49°18’34,245″ de latitude  -26°36’16,003″ e de altitude  678,76m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  323°22′ e distância de 28,44m até o vértice BRN-V-0103 de longitude -49°18’34,858″ de latitude -26°36’15,262″ e de altitude  680,14m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  318°30′ e distância de 60,87m até o vértice BRN-V-0104 de longitude -49°18’36,316″ de latitude -26°36’13,781″ e de altitude  681,36m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  307°39′ e distância de 47,63m até o vértice BRN-V-0105 de longitude -49°18’37,678″ de latitude -26°36’12,835″ e de altitude  681,1m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  291°59′ e distância de 48,77m até o vértice BRN-V-0106 de longitude -49°18’39,312″ de latitude -26°36’12,242″ e de altitude  677,96m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  304°15′ e distância de 43,22m até o vértice BRN-V-0108 de longitude -49°18’40,603″ de latitude -26°36’11,451″ e de altitude 678,05m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  286°34′ e distância de 27,74m até o vértice BRN-V-0110 de longitude -49°18’41,564″ de latitude -26°36’11,194″ e de altitude  677,8m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de 272°37′ e distância de 108,13m até o vértice BRN-V-0111 de longitude -49°18’45,468″ de latitude -26°36’11,033″ e de altitude  678,58m, deste segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  277°51′ e distância de 15,5m até o vértice BRN-M-0087 de longitude  -49°18’46,023″ de latitude  -26°36’10,965″ e de altitude  677,32m; deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com a área Remanescente de propriedade de Dalcanale Administradora de Bens Ltda. – Matrícula nº 19.551, L° 2 com azimute de 87°34′ e distância de 430,46m até o vértice BRN-M-0073 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.496,31 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

 

            Neste imóvel fica reservada a área de 24.155,02 m² constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos e de 30,00 m de ambas as margens do Rio Bonito, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

            A Área de Preservação Permanente – APP1 faz frente à Oeste em linha irregular em 181,20 m confrontando com a Parcela 01 do proprietário e segue em segmentos de reta em 14,23 m, em 28,44 m, em 34,66 m, em 41,92 m, em 34,6 m, em 68,43 m, em 18,64 m, em 27,1 m, e em 9,98 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; fundos ao Sul em linha irregular em 339,09 m com a Parcela 01 do proprietário, segue em linha reta em 42,46 metros confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq., fls. 57, L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz, cruza o Rio Bonito até a sua margem esquerda em 10,51 m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq., fl. 57, L° 3-A, cruza o Rio Bonito até o seu leito e segue por este em segmentos de reta em 8,94 m, em 18,76 m, e em 17,19 m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq., fls. 57, L° 3-A – Ocupado por: Paulo Luiz Schütz; lado direito ao Norte em linha reta em 99,84 m confrontando com Área remanescente de propriedade de Dalcanale Administradora de Bens Ltda. – Matrícula n° 19.551, L°2; e lado esquerdo ao Sul em linha reta em 30,13 m confrontando com Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fls. 85, L° 3-B, e segue em linha irregular em 22,98 m com a Parcela 01 do proprietário.

 

 

ÁREA PARCELA 02:        545.946,00 m2 (quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados)

            54,5946 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:         3.562,59 m

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 em 510,00 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:           Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:   Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: de54d5de-308f-4e08-af7b-8c3df28d106a

  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0088 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  -49°18’47,304″ de latitude -26°36’11,012″ e de altitude 680,69m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente à LESTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  110°28′ e distância de  12,48m até o vértice BRN-V-0078 de longitude  -49°18’46,881″ de latitude  -26°36’11,154″ e de altitude  677,03m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  105°34′ e distância de  22,12m até o vértice BRN-V-0079 de longitude  -49°18’46,111″ de latitude  -26°36’11,347″ e de altitude  677,71m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de  97°52′ e distância de  16,85m até o vértice BRN-V-0080 de longitude  -49°18’45,508″ de latitude  -26°36’11,422″ e de altitude  678,58m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  92°37′ e distância de  107,21m até o vértice BRN-V-0081 de longitude  -49°18’41,637″ de latitude  -26°36’11,582″ e de altitude  677,78m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  106°33′ e distância de  24,4m até o vértice BRN-V-0082 de longitude  -49°18’40,792″ de latitude  -26°36’11,808″ e de altitude  678,05m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  124°15′ e distância de  42,65m até o vértice BRN-V-0083 de longitude  -49°18’39,518″ de latitude  -26°36’12,588″ e de altitude  677,96m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  111°59′ e distância de  48,41m até o vértice BRN-V-0084 de longitude  -49°18’37,896″ de latitude  -26°36’13,177″ e de altitude  681,1m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  127°44′ e distância de  44,89m até o vértice BRN-V-0085 de longitude  -49°18’36,613″ de latitude  -26°36’14,069″ e de altitude  681,36m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  138°27′ e distância de  59,16m até o vértice BRN-V-0086 de longitude  -49°18’35,195″ de latitude  -26°36’15,508″ e de altitude  680,14m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  143°23′ e distância de  26,59m até o vértice BRN-V-0087 de longitude  -49°18’34,622″ de latitude  -26°36’16,201″ e de altitude  678,76m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  156°04′ e distância de  32,28m até o vértice BRN-V-0088 de longitude  -49°18’34,149″ de latitude  -26°36’17,160″ e de altitude  678,09m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  165°55′ e distância de  41,35m até o vértice BRN-V-0089 de longitude  -49°18’33,786″ de latitude  -26°36’18,463″ e de altitude  676,55m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  161°37′ e distância de  21,58m até o vértice BRN-V-0090 de longitude  -49°18’33,540″ de latitude  -26°36’19,128″ e de altitude  676,19m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  155°15′ e distância de  15,5m até o vértice BRN-V-0091 de longitude  -49°18’33,305″ de latitude  -26°36’19,586″ e de altitude  676,14m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  149°09′ e distância de  68,19m até o vértice BRN-V-0092 de longitude  -49°18’32,042″ de latitude  -26°36’21,488″ e de altitude  676,48m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  157°33′ e distância de  16,27m até o vértice BRN-V-0093 de longitude  -49°18’31,817″ de latitude  -26°36’21,976″ e de altitude  676,42m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  171°39′ e distância de  24,79m até o vértice BRN-V-0094 de longitude  -49°18’31,687″ de latitude  -26°36’22,773″ e de altitude  676,77m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415  com azimute de  179°05′ e distância de  18,21m até o vértice BRN-M-0083 de longitude  -49°18’31,677″ de latitude  -26°36’23,365″ e de altitude  681,78m; deste segue pelo lado direito ao SUL confrontando com  Clementino Correia – Transcrição nº 3.700-Of, fls. 85 L° 3-B com azimute de  267°49′ e distância de  595,69m até o vértice BRN-M-0078 de longitude  -49°18’53,190″ de latitude  -26°36’24,097″ e de altitude  832,13m, deste segue confrontando com  Clementino Correia – Transcrição nº 3.700-Of, fls. 85 L° 3-B com azimute de  267°21′ e distância de  520,15m até o vértice BRN-M-0081 de longitude  -49°19’11,969″ de latitude  -26°36’24,877″ e de altitude  821,01m; deste segue confrontando com  Primo Domingo Dada – Transcrição nº 158-Arq, fls. 24/25 L° 3 com azimute de  265°41′ e distância de  329,79m até o vértice BRN-M-0080 de longitude  -49°19’23,854″ de latitude  -26°36’25,681″ e de altitude  789,79m; deste segue pelos fundos à OESTE confrontando com  Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime José Odorizzi – Matrícula nº 15.157, L° 2 com azimute de  350°28′ e distância de  214,85m até o vértice BRN-M-0082 de longitude  -49°19’25,139″ de latitude  -26°36’18,797″ e de altitude  738,44m; deste segue confrontando com  Gentil Difendi Carlini – Transcrição nº 7.400-Arq, fls. 130, L° 3-D com azimute de  352°11′ e distância de  185,5m até o vértice BRN-M-0079 de longitude  -49°19’26,050″ de latitude  -26°36’12,827″ e de altitude  682,15m; deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE confrontando com  Carmela Lenzi – Matrícula nº 7.358, L° 2 com azimute de  85°19′ e distância de  250,42m até o vértice BRN-V-0001 de longitude  -49°19’17,030″ de latitude  -26°36’12,163″ e de altitude  708,29m; deste segue confrontando com  Arnildo Lenzi – Matrícula nº 13.397, L° 2 com azimute de  87°26′ e distância de  550,68m até o vértice BRN-M-0077 de longitude  -49°18’57,148″ de latitude  -26°36’11,362″ e de altitude  689,75m; deste segue confrontando com a Área 01 de propriedade de Dalcanale Administradora de Bens Ltda. – Matrícula nº 18.855, L° 2 com azimute de 87°44′ e distância de 272,61m até o vértice BRN-M-0088 ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.562,59 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

 

            Neste imóvel ficam reservadas as áreas de 29.121,83 m², 13.453,90 m², 21.890,04 m² e 4.828,74 m² constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos, de 30,00 m da margem esquerda do Rio Bonito e de 50,00 metros das nascentes, destinada à Área de Preservação Permanente, denominadas APP2, APP3, APP4 e APP5 respectivamente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

            A Área de Preservação Permanente – APP2 faz frente à Oeste em segmentos de reta em 3,87 m, 32,28 m, em 41,35 m, em 21,58 m, em 15,5 m, em 68,19 m, em 16,27 m, em 24,79 m, e em 18,21 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; fundos ao Sul em linha reta em 207,02 m confrontando com Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Os., fls. 85, L° 3-B; lado direito ao Sul em linha irregular em 172,20 m confrontando com  a Parcela 02 do proprietário; e lado esquerdo à Noroeste em linha irregular em 556,17 m com a Parcela 02 do proprietário.

 

             A Área de Preservação Permanente – APP3 faz frente ao Norte em linha reta 60,07 m confrontando com a Área 01 de propriedade de Dalcanale Administradora de Bens Ltda. – Matrícula n° 18.855, L°2; fundos ao Sul em linha irregular em 249,42 m com a Parcela 02 do proprietário; lado direito à Leste em linha irregular em 100,08 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário; e lado esquerdo à Oeste em linha irregular em 100,44 m com a Parcela 02 do proprietário.

 

             A Área de Preservação Permanente – APP4 faz frente ao Norte em linha reta 28,33 m confrontando com Carmela Lenzi – Matrícula n° 7.358, L°2, e segue em linha reta em 32,42 m confrontando com Arnildo Lenzi – Matrícula n° 13.397, L°2; fundos ao Sul em linha irregular em 249,69 m com a Parcela 02 do proprietário; lado direito à Leste em linha irregular em 215,06 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário; e lado esquerdo à Oeste em linha irregular em 265,80 m com a Parcela 02 do proprietário.

  

            A Área de Preservação Permanente – APP5, de formato irregular faz frente ao Norte em linha reta 57,15 m confrontando com Carmela Lenzi – Matrícula n° 7.358, L°2; lado direito à Leste em linha irregular em 136,11 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário; e lado esquerdo à Oeste em linha reta em 120,35 m confrontando com Gentil Difendi Carlini – Transcrição n° 7.400-Arq., fls. 130, L° 3-D.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 05 de Agosto de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de Agosto de 2019.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete