Decreto Executivo 713/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 18/12/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO N° 713, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 385 de 16 de novembro de 1988 e n° 431 de 28 de novembro de 1989:

 

DECRETA:

 

Art1° – Fica aberto no 01.01 – Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de NCZ$ 3.540,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 98.447,00, no 05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social, no valor de NCZ$ 30.500,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados :

            01.01 –  Gabinete do Prefeito

            3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………3.540,00

            04.00 –  Departamento de Obras e Serviços Urbanos

            04.01 –  Setor de Serviços Urbanos

            3.1.2.0 –  Material de Consumo ………………………………………………………….500,00

            3.2.6.2 –  Encargos de Outras Dividas …………………………………………………182,00

            04.02 –  Setor de Obras

            3.1.1.1 –  Pessoal Civil …………………………………………………………………55.255,00

            3.1.2.0 –  Material de Consumo ……………………………………………………..20.000,00

            3.1.3.2 –  Outros Serviços e Encargos …………………………………………….10.000,00

            4.1.1.0 –  Obras e Instalações ………………………………………………………..12.510,00

            05.00 –  Departamento de Educação Saúde e Assistência Social

            05.01 –  Setor de Educação

            3.1.1.1 –  Pessoal Civil …………………………………………………………………14.920,00

            3.1.2.0 –  Material de Consumo ………………………………………………………9.000,00

            3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………4.880,00

            05.02 –  Setor de Saúde e Bem Estar Social

            3.1.3.2 –  Outros Serviços e Encargos ………………………………………………1.700,00

                        TOTAL ………………………………………………………………………….132.487,00

Art.2° – O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3° – Este Decreto estra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 18 de dezembro de 1989.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 18 de dezembro de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Expediente