Decreto Executivo 698/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 01/09/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO N° 698, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988.

DECRETA:

 

Art.1° –  Fica aberto no 01.00 – gabinete do Prefeito, um crédito no valor de NCZ$ 15.000,00, no 02.01 – Departamento de Administração no valor de NCZ$ 9.000,00, no 03.01 – Departamento de Finanças no valor de NCZ$ 6.000,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviço Urbanos no valor de NCZ$ 79.000,00, no 05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 62.500,00, no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de NCZ$ 800,00, suplementar aos ítns orçamentários a seguir discriminados:

01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………10.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………5.000,00

02.01 – Departamento de Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………500,00

3.2.5.1 – Inativos ……………………………………………………………………………….3.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas ……………………………………………………………………………500,00

03.01 – Departamento de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..6.000,00

04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04.01 – Setor de Serviços Urbanos

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..2.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………2.000,00

04.02 – Setor de Obras

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………30.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..10.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….35.000,00

05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social

05.01 – Setor de Educação

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………..30.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….10.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….10.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………10.000,00

3.2.5.1 – I            nativos ………………………………………………………………………………2.000,00

05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social

3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas ……………………………………………..500,00

06.00 – Departamento de Agricultura

3.2.5.1 – Inativos ……………………………………………………………………………….800,00

     TOTAL ………………………………………………………………………………….172.300,00

Art.2° – O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura de Rio dos Cedros, 01 de Setembro de 1989.

  

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 01 de setembro de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Administração