Decreto Executivo 693/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 14/07/1989
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARINO FLORIANI.
Integra da Norma
DECRETO N° 693, DE 14 DE JULHO DE 1989.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARINO FLORIANI.
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°5 de 26 de novembro de 1975 e nos termos do Decreto – Lei n°. 3365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA
Art.1° – É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras de propriedade de Marino Floriani, situada nesta cidade, à Avenida Tiradentes contendo 371,00 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: Frente em 23,10 metros com lado ímpar da Avenida Tiradentes; fundos em 19,60 metros com terras da Mitra Diocesana de Joinville; pelo lado direito extremo em 16,00 metros, também com terras da Mitra Diocesana de Joinville e pelo lado esquerdo em 18,20 metros, com terras de propriedade de Domingos Dalabrida, Tibério Bertoldi e Gerold Ittner; edificada com uma casa velha de madeira, n° 461 da referida Avenida. A referida área se acha devidamente registrada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matricula n° R.1 – 6315.
PARÁGRAFO ÚNICO – A área de terras que se refere este artigo, destina-se a abertura do prolongamento da Rua Nereu Ramos, e complementação da Praça Matriz.
Art.2° – A desapropriação de que trata o artigo 1°, é declarada de natureza urgente.
Art.3° – As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no Orçamento do Munícipio, suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art.4° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de julho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação em vigor.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
