Decreto Executivo 692/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 05/07/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO N° 692, DE 05 DE JULHO  DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988;

 

DECRETA:

 

     Art.1° – Fica aberto no 01.01 – Gabinete de Prefeito um crédito no valor de NCZ$ 500,00 –  no 03.01 – Departamento de Finanças  no valor de NCZ$ 500,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                        NCZ$ 500,000

03.01 – Departamento de Finanças 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                        NCZ$ 500,000

Total                                                                                          NCZ$ 1000,00

 

Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de julho de 1989.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente.

    Rio dos Cedros, 05 de julho de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Expediente