Decreto Executivo 692/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 05/07/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 692, DE 05 DE JULHO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988;
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 01.01 – Gabinete de Prefeito um crédito no valor de NCZ$ 500,00 – no 03.01 – Departamento de Finanças no valor de NCZ$ 500,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 500,000
03.01 – Departamento de Finanças
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 500,000
Total NCZ$ 1000,00
Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de julho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente.
Rio dos Cedros, 05 de julho de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
