Decreto Executivo 690/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/07/1989
EMENTA
- RENOVA A APROVAÇÃO DO PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA (DECRETO N° 652 DE 01-11-88).
Integra da Norma
DECRETO N° 690, DE 28 DE JULHO DE 1989.
RENOVA A APROVAÇÃO DO PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA (DECRETO N° 652 DE 01-11-88).
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do art.70 da Lei Complementar Estadual n°5 de 26.11.75, pela Legislação Municipal pertinente e inda,
Considerando a prescrição do prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei Federal n°6.766, de 19-12-79, após reexaminado o planejamento e a documentação apresentada pelo requerente,
DECRETA:
Art. 1°- Fica reaprovado o Plano de Desmembramento no imóvel urbano de propriedade de DORVAL LEITEMPERGHER, cuja aprovação anterior deu-se por força do Decreto n°652, 01 de novembro de 1988, em face da” caducidade” que ocorreu no dia 01-05-89, por força do artigo 18, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este decreto revalida o decreto n°652, de 01 de novembro de 1988, em todos os seus artigos e parágrafos.
Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de junho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
