Decreto Executivo 689/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 15/06/1989

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DALABRIDA FILHO, TIBÉRIO BERTOLDI E GEROLD ITTNER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO N° 689, DE 15 DE JUNHO  DE 1989.

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO  NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DALABRIDA FILHO, TIBÉRIO BERTOLDI E GEROLD ITTNER, SITUADO DO LADO  IMPAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do art.70 da Lei Complementar Estadual n°5 de 26.11.75, pela Lei Federal n°6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

DECRETA:

 

Art.1°- Fica aprovado o plano de Loteamento no imóvel de propriedade de DOMINGOS DALABRIDA FILHO, TIBERIO BERTOLDI E GEROLD ITNNER, situado do lado impar da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, distante 84,50 metros da esquina formada com a avenida Tiradentes, tendo como área total alienável 24.721,60 m² (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e um metros e sessenta decímetros quadrados) 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados) de área destinada para o logradouro público e 28.928,40 m² (vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito metros e quarenta decímetros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelos proprietários.

Art. 2°- O loteamento aprovado junto ao 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca DE Timbó sob matrícula n°1.359 e averbações, do livro n°2 e está assim constituído:

A) A área destinada para o logradouro público está assim constituído:

   Uma área de terras de 2.100,00 m², destinada ao prolongamentoda Rua Espírito Santo.

B) 24.721,60 m² de área alienável, distribuída em 17 lotes numerados de 01 a 16 e um sem numeração, sendo:

  1) O lote de n° 01 (um), situado ao lado ímpar da Rua Dom Pedro II esquina com a Rua Ceará, nesta cidade, com a área de 656,00 m²;

 2) O lote de n° 02 (dois), situado do lado ímpar da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 518,00 m²;

 3) O Lote de n° 03 (treis), situado do lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 1.120,00 m²;

 4) O lote de n° 04 (quatro), situado ao lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 525,00 m²;

 5) O lote de n° 05 (cinco), situado ao lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 525 m²;

 6) O lote de n° 06 (seis), situado ao lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 525,00 m²;

 7) O lote de n° 07 (sete), situado ao lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 525,00 m²;

 8) O lote de n° 08 (oito), sitiado do lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 525,00 m²;

 9) O lote de n° 09 (nove), situado ao lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 525,00 m²;

10) O lote de n° 10 (dez), situado do lado ímpar da Rua Ceará, nesta cidade, com área de 735,00 m²;

11) O lote de n° 11 (onze), situado do lado ímpar da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 547,60 m²;

12) O lote de n° 12 (doze), situado do lado ímpar da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 555,00 m²;

13) O lote de n° 13 (treze), situado do lado ímpar da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 555,00 m²;

14) O lote de n° 14 (catorze), situado do lado ímpar da  Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 1.110,00 m²;

15) O lote de n° 15 (quinze), situado do lado ímpar da Rua Espírito Santo, nesta cidade, com área de 5.123,00 m²;

16) O lote de n° 16 (dezesseis), situado do lado ímpar da Rua Espírito Santo, nesta cidade, com área de 5.800,00 m²;

17) O Lote sem numeração, situado do lado ímpar da Rua Espírito Santo, nesta cidade, com área de 4.852,00 m², destinado para Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de utilidade pública.

C) A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 28.928,40 m²(vinte e oito, mil, novecentos e vinte e oito metros e quarenta decímetros quadrados).

Art. 3° – Em virtude  do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal n°6.766 de 19/12/79, e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de junho de 1989.

  

 MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente.

    Rio dos Cedros, 15 de junho de 1989.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

  Chefe do Serviço de Expediente